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Portaria 135/2010, de 3 de Março

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal das Neves, no munícipio de Beja, bem como a respectiva transferência de gestão (processo n.º 3449-AFN). Exclui da zona de caça municipal do Padrão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves e Santa Maria, no município de Beja (processo n.º 4961-AFN). Concessiona à Associação de Caçadores e Pescadores da Carapeta, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa do Montinho Escuro e Quinta Nova, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves e Salvador, município de Beja (processo n.º 5411-AFN), e a zona de caça associativa das Neves, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves e Salvador, município de Beja (processo n.º 5421-AFN).

Texto do documento

Portaria 135/2010

de 3 de Março

Pela Portaria 1420/2003, de 31 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal das Neves (processo 3449-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça Municipal das Neves.

Pela Portaria 1112/2008, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria 1290/2009, de 19 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Padrão (processo 4961-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão.

Veio entretanto a entidade gestora da zona de caça municipal das Neves requerer agora a extinção da mesma.

Vieram também alguns proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal do Padrão requerer a sua exclusão.

Simultaneamente, veio a Associação de Caçadores e Pescadores da Carapeta requerer para aqueles terrenos cinegéticos a constituição de duas zonas de caça associativas.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça municipal das Neves (processo 3449-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão.

Artigo 2.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal do Padrão (processo 4961-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves e Santa Maria, todas do município de Beja, com a área de 616 ha, ficando a mesma com a área total de 540 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Concessão

1 - É concessionada a zona de caça associativa do Montinho Escuro e Quinta Nova (processo 5411-AFN) à Associação de Caçadores e Pescadores da Carapeta, com o número de identificação fiscal 506148785 e sede na Escola da Carapeta - Monte Novo da Estrada, 7800-655 Nossa Senhora das Neves, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves e Salvador, ambas do município de Beja, com a área de 166 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2 - É concessionada a zona de caça associativa das Neves (processo 5421-AFN) à Associação de Caçadores e Pescadores da Carapeta, com o número de identificação fiscal 506148785 e sede na Escola da Carapeta - Monte Novo da Estrada, 7800-655 Nossa Senhora das Neves, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves e Salvador, todas do município de Beja, com a área de 2193 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

As concessões referidas no artigo anterior só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1420/2003, de 31 de Dezembro.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/03/plain-270627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1420/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Nossa Senhora das Neves (processo n.º 3449-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça Municipal das Neves.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-03 - Portaria 1112/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Padrão e transfere, pelo período de seis anos, a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Quintos, Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja (processo n.º 4961-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1290/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal do Padrão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Quintos, município de Beja (processo n.º 4961-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Baleizão vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 4973-AFN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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