Portaria 20349
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto nos artigos 1.º e 2.º e seu § único do Decreto 44982, de 18 de Abril de 1963, que o governador da Guiné abra um crédito especial de 5000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1964 sob a rubrica "Outras despesas extraordinárias - Polícia de Segurança Pública - Companhia móvel», tomando como contrapartida os recursos previstos no artigo 1.º do referido Decreto 44982.
Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.