Ministério do Ultramar, 14 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
Ministério do Ultramar, 14 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.
Autoriza o Ministro do Ultramar a mandar aplicar, por simples despachos, a despesas extraordinárias de segurança interna, de natureza civil, de qualquer província ultramarina de governo simples, a parte dos saldos da conta a que se refere o artigo 8.º do Decreto n.º 26888 e o § 3.º do artigo 73.º do Decreto n.º 41968 que se mostrar exceder o limite dos encargos anuais do empréstimo contraído ao abrigo da base XIX da Lei n.º 1920 - Revoga o artigo 18.º do Decreto n.º 44465.
Autoriza o governador da província ultramarina da Guiné a abrir um crédito para inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1964.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/258935/portaria-20682-de-14-de-julho