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Aviso 10566/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Designação de Dirigente Intermédio de 2.º Grau (DFEI)

Texto do documento

Aviso 10566/2016

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau

Chefe de Divisão de Fiscalização, Obras e Infraestruturas (DFEI) Para os devidos efeitos torna-se público que, findo o Procedimento Concursal para Provimento de um Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Fiscalização, Obras e Infraestruturas (DFEI) publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, 2.º Suplemento, Parte J1, de 04 de janeiro de 2016, na Bolsa de Emprego Público, em 14 de janeiro de 2016 e no jornal “Público”, de 12 de janeiro de 2016, foi designada, por despacho de 29 de junho de 2016, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, como Chefe de Divisão de Fiscalização, Obras e Infraestruturas, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e do artigo 8.º, deste último diploma, a licenciada Marina Borrego da Silva Carreira Mendes Gil. O provimento no cargo produz efeitos à data de 29 de junho de 2016. As razões são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

Nota curricular Marina Borrego da Silva Carreira Mendes Gil, Licenciada em Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, pósgraduada em “Planeamento Urbanístico e Gestão de Empreendimentos Municipais” pela CESUR, e em Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental na perspetiva das Comunidades Europeias” pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Experiência e formação profissional:

Desde 2015 é Chefe da Divisão de Fiscalização, Obras e Infraestruturas, da Câmara Municipal de Cascais;

Entre 2014 e 2015 exerceu funções de Técnica Superior na Divisão de Fiscalização, Obras e Infraestruturas, da Câmara Municipal de Cascais, fazendo, também, parte da Comissão de Vistorias;

Entre 2013 e 2014 foi Coordenadora do Núcleo de Obras e Projetos em Escolas, da Câmara Municipal de Cascais, colaborando na elaboração das Medidas de Autoproteção para os edifícios escolares;

Entre 2005 e 2012 foi Chefe da Divisão de Equipamentos e Infraestruturas da Educação, da Câmara Municipal de Cascais;

Entre 1995 e 2005, exerceu funções técnicas na Divisão de Projetos de Edifícios Municipais, da Câmara Municipal de Cascais, executando e coordenando diversos projetos técnicos;

Entre 1987 e 1995 foi técnica e coordenadora em diversos Gabinetes na Câmara Municipal de Oeiras, estando envolvida no projeto de Ordenamento do Bairro de Génese Ilegal da Pedreira Italiana;

Entre 1986 e 1999, foi profissional liberal, na área de Arquitetura, tendo criado, colaborado e coordenado projetos de Arquitetura e de Assistência Técnica à Obra;

Frequentou diversas formações na área de Desenho e Software de De-senhador Técnico, Segurança em Obras Públicas, da Contratação Pública, bem como outros cursos de formação na área administrativa e jurídica. 4 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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