Portaria 569/91
de 25 de Junho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Faro e das suas Escolas Superiores de Educação e de Gestão, Hotelaria e Turismo;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aditado um n.º 1.º-A à Portaria 588/86, de 10 de Outubro, alterada pela Portaria 1073/90, de 24 de Outubro, com a seguinte redacção:
1.º-A
Curso de Educadores de Infância
1 - O curso de Educadores de Infância poderá ser ministrado em Faro e em Vila Real de Santo António.
2 - À transferência de alunos entre as duas localidades onde a Escola Superior de Educação poderá ministrar o curso aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência.
2.º É aditado um n.º 1.º-A à Portaria 1117/90, de 13 de Novembro, com a seguinte redacção:
1.º-A
Curso de Gestão
1 - O curso de Gestão poderá ser ministrado em Faro e em Vila Real de Santo António.
2 - À transferência de alunos entre as duas localidades onde a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo poderá ministrar o curso aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Maio de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.