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Portaria 132/2010, de 2 de Março

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Sumário

Anexa, à zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras, os prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte, município de Monforte (processo n.º 153-AFN).

Texto do documento

Portaria 132/2010

de 2 de Março

Pela Portaria 379/2008, de 26 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (processo 153-AFN), situada nos municípios de Monforte e Arronches, concessionada ao Clube de Caçadores Elmonfalegre, que entretanto requer a anexação de alguns prédios rústicos, sitos no município de Monforte.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Monforte, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (processo 153-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte, município de Monforte, com a área de 105 ha, ficando com a área total de 1518 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/02/plain-270539.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-26 - Portaria 379/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assumar e Monforte, município de Monforte, e freguesia de Assunção, município de Arronches (processo n.º 153-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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