Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 45561, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna extensivas às expropriações necessárias para a construção das grandes vias de circulação relacionadas com a ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada as disposições constantes dos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 43514 de 23 de Fevereiro de 1961 (regime em que deverão ser realizadas as expropriações indispensáveis para a construção da mesma ponte).

Texto do documento

Decreto-Lei 45561
Tornando-se necessário facultar à Câmara Municipal de Lisboa e à Junta Autónoma de Estradas disposições que lhes permitam coordenar com o programa da construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada a execução dos trabalhos rodoviários considerados indispensáveis para o satisfatório funcionamento daquela obra, decide o Governo tornar aplicável às respectivas expropriações o regime em vigor para a construção da ponte e dos seus acessos.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São extensivas às expropriações necessárias para a construção das grandes vias de circulação relacionadas com a ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada, em conformidade com os planos gerais e as plantas parcelares aprovados pelo Ministro das Obras Públicas, as disposições constantes dos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 43514, de 23 de Fevereiro de 1961, assumindo as entidades executantes das respectivas obras as atribuições conferidas nesse diploma ao Gabinete da Ponte sobre o Tejo.

Art. 2.º Consideram-se abrangidas pelo artigo anterior as seguintes vias:
a) A executar pela Câmara Municipal de Lisboa:
1 - Avenida de Ceuta, entre a Avenida da Índia e a 1.ª circular;
2 - Avenida de Berna, entre a Avenida de Ceuta e a Praça do Areeiro;
3 - 2.ª circular, entre a Avenida de Ceuta e a Praça do Aeroporto;
4 - 1.ª circular, entre a Avenida de Ceuta e as Portas de Benfica;
5 - Avenida de 28 de Maio, entre a Avenida de Ceuta e o Campo Grande.
b) A executar pela Junta Autónoma de Estradas.
1 - Estrada nacional n.º 377, entre a Cova da Piedade e a Caparica e respectivos ramais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-23 - Decreto-Lei 43514 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Autoriza os Ministros das Obras Públicas e das Finanças, respectivamente, a outorgar em nome do Estado no contrato (cuja minuta consta do anexo) a celebrar para a construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada e a celebrar os acordos financeiros necessários para a execução da referida construção. Define o regime em que, ao abrigo da legislação geral aplicável, deverão ser realizadas as expropriações indispensáveis para a construção da mesma obra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-26 - Decreto-Lei 48592 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Considera abrangidas as obras da ligação da Avenida do Marechal Carmona (2.ª Circular) ao limite do concelho de Lisboa, na Calçada do Carriche, a executar pela Câmara Municipal de Lisboa, pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45561, de 13 de Fevereiro de 1964 (expropriações necessárias para a construção das grandes vias de circulação relacionadas com a ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada).

  • Tem documento Em vigor 1969-02-03 - Decreto-Lei 48856 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Considera a obra de prolongamento da Avenida da Liberdade até à Avenida de Ceuta, a executar pela Câmara Municipal de Lisboa, abrangida pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45561, de 13 de Fevereiro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda