Decreto-lei 48592, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 228/1968, Série I de 1968-09-26.
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Data:
1968-09-26
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Considera abrangidas as obras da ligação da Avenida do Marechal Carmona (2.ª Circular) ao limite do concelho de Lisboa, na Calçada do Carriche, a executar pela Câmara Municipal de Lisboa, pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45561, de 13 de Fevereiro de 1964 (expropriações necessárias para a construção das grandes vias de circulação relacionadas com a ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada).
Decreto-Lei 48592
O
Decreto-Lei 45561, de 13 de Fevereiro de 1964, tornou aplicável às expropriações a efectuar pela Câmara Municipal de Lisboa e Junta Autónoma de Estradas para a execução dos trabalhos rodoviários considerados indispensáveis para o satisfatório funcionamento da Ponte Salazar o regime em vigor estabelecido para a construção daquela obra e seus acessos.
Para completar o esquema viário que integra o tráfego da Ponte com o restante, torna-se necessário facultar à Câmara Municipal de Lisboa disposições que a habilitem a concretizar no mais breve período de tempo os trabalhos que constituem as ligações das várias penetrantes e saídas da cidade às principais vias do tecido urbano da capital.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Consideram-se abrangidas pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 45561, de 13 de Fevereiro de 1964, as seguintes obras a executar pela Câmara Municipal de Lisboa:
1. Ligação da Avenida do Marechal Carmona (2.ª Circular) ao limite do concelho de Lisboa, na Calçada do Carriche.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Joaquim de Jesus Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/26/plain-250391.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250391.dre.pdf .
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1964-02-13 -
Decreto-Lei
45561 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Torna extensivas às expropriações necessárias para a construção das grandes vias de circulação relacionadas com a ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada as disposições constantes dos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 43514 de 23 de Fevereiro de 1961 (regime em que deverão ser realizadas as expropriações indispensáveis para a construção da mesma ponte).
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