Decreto-Lei 45561
Tornando-se necessário facultar à Câmara Municipal de Lisboa e à Junta Autónoma de Estradas disposições que lhes permitam coordenar com o programa da construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada a execução dos trabalhos rodoviários considerados indispensáveis para o satisfatório funcionamento daquela obra, decide o Governo tornar aplicável às respectivas expropriações o regime em vigor para a construção da ponte e dos seus acessos.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São extensivas às expropriações necessárias para a construção das grandes vias de circulação relacionadas com a ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada, em conformidade com os planos gerais e as plantas parcelares aprovados pelo Ministro das Obras Públicas, as disposições constantes dos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 43514, de 23 de Fevereiro de 1961, assumindo as entidades executantes das respectivas obras as atribuições conferidas nesse diploma ao Gabinete da Ponte sobre o Tejo.
Art. 2.º Consideram-se abrangidas pelo artigo anterior as seguintes vias:
a) A executar pela Câmara Municipal de Lisboa:
1 - Avenida de Ceuta, entre a Avenida da Índia e a 1.ª circular;
2 - Avenida de Berna, entre a Avenida de Ceuta e a Praça do Areeiro;
3 - 2.ª circular, entre a Avenida de Ceuta e a Praça do Aeroporto;
4 - 1.ª circular, entre a Avenida de Ceuta e as Portas de Benfica;
5 - Avenida de 28 de Maio, entre a Avenida de Ceuta e o Campo Grande.
b) A executar pela Junta Autónoma de Estradas.
1 - Estrada nacional n.º 377, entre a Cova da Piedade e a Caparica e respectivos ramais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.