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Aviso 10521/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Aviso de Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 10521/2016

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade

de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2016, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada na 12.ª reunião extraordinária da Junta de Freguesia de Loures, realizada em 10 de agosto de 2016, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Loures, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho:

Da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional:

Referência 1 - 2 postos de trabalho na área profissional de pedreiro, afetos ao Setor de Obras afeto ao Setor de Zonas Verdes Referência 2 - 1 posto de trabalho na área profissional de jardineiro, Referência 3 - 1 posto de trabalho na área profissional de Assistente Administrativo, afeto ao Setor de Expediente e Arquivo

2 - Nos termos da alínea c) do artigo 3.º do regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (Lei 80/2013, de 28 de novembro) - que prevê o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação no seu artigo 24.º, cujo n.º 2 remete para a regulamentação fixada na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro -, este regime é aplicável aos serviços da administração autárquica nos termos da Lei 209/2009, de 3 de setembro. Ora, o artigo 16.º da Lei 209/2009 determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei 80/2013 e no artigo 3.º da Portaria 48/2014) compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal (n.º 1), e que o âmbito de aplicação dos procedimentos previstos no regime de requalificação é o da área da entidade intermunicipal (n.º 4). Assim, e independentemente da criação e entrada em funcionamento das EGRA, as autarquias locais não têm de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.

3 - Procedimentos Concursais:

3.1 - Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional de Carreira Geral de Assistente Operacional, na área de atividade de Pedreiro, grau de complexidade 1, para ocupação de 2 postos de trabalho afeto ao Setor de Obras:

Caracterização do Posto de Trabalho:

A constante no mapa anexo à LFTP, previsto no artigo 88.º daquele diploma:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecâ-nico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variável. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ao Assistente Operacional - Área Funcional de Servente, incumbe especificamente levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realizar coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas;

Ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar;

Escolher, seccionar e se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs e os blocos de material;

Percutilos, a fim de melhor os inserir no aglomerante e corrigir o respetivo alinhamento;

Verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos;

Executar rebocos e coberturas da talha;

Proceder à instalação de sanitários e respetivos escoamentos através de manilhas de grés;

Assentar azulejos e pavimentos de mosaicos ou de betonilha. Por vezes, montar elementos de préesforçados. 3.2 - Referência 2 - Categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, na área de atividade de Jardineiro, grau de complexidade 1, para ocupação de 1 posto de trabalho afeto ao Setor das Zonas Verdes.

Caracterização do Posto de Trabalho:

A constante no mapa anexo à LFTP, previsto no artigo 88.º daquele diploma:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecâ-nico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variável. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ao Assistente Operacional - Área Funcional de Jardineiro, incumbe especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, no âmbito das Zonas Verdes. Regar as zonas verdes, adubar jardins, cortar relva, plantação de flores, poda e corta de árvores, mondar ervas nos jardins, sachar, manuseamento de sistemas de rega, e manutenção de zonas verdes.

3.3 - Referência 3 - Categoria de Assistente Técnico da Carreira Geral de Assistente Técnico, na área de atividade de Arquivo, grau de complexidade 2, para ocupação de 1 posto de trabalho.

Caracterização do Posto de Trabalho:

A constante no mapa anexo à LFTP, previsto no artigo 88.º daquele diploma:

Realizar funções de natureza executiva, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Ao Assistente Técnico - Área de atividade de Arquivo, incumbe realizar tarefas relacionadas com a pesquisa e gestão documental, bem como classificar e registar toda a documentação expedida e recebida - Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação.

4 - O local de trabalho será na área da Freguesia de Loures. 5 - Composição e identificação do Júri dos procedimentos concursais e do período experimental - Referências 1 a 3:

Presidente Augusto Manuel de Jesus Glória - Presidente da Freguesia de Loures. Vogais Efetivos:

1.º Francisco José Capitão da Costa - Tesoureiro da Freguesia de

2.º Ramiro Rodrigues Matias - Vogal da Junta de Freguesia de

Loures.

Loures Suplentes:

1.º Jorge Manuel Augusto da Silva Escada - Técnico Superior, Responsável pelos Recursos Humanos.

2.º Tânia Sofia Antunes da Silva - Técnica Superior, Responsável pelo Sector de Compras

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

6 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

6.1 - Requisitos gerais - os requisitos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos a) De acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. b) no caso de impossibilidades de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, está autorizado pelas deliberações supra referenciadas do Executivo da Freguesia de Loures e pela Assembleia de Freguesia de Loures, o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP.

c) Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrado em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Loures, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

6.3 - Nível habilitacional para as Referências 1 a 2/2016:

O correspondente à escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3.1 - Nível habilitacional para a Referência 3/2016:

12.º ano. 7 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo:

10 dias úteis, contados da data de publicação do pre-sente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

7.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível no Setor de Recursos Humanos desta Autarquia e na página eletrónica www. jf-loures.pt.

7.3 - Local e endereço postal de apresentação:

o formulário deverá ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos desta Autarquia, sito na Rua Manuel Francisco Soromenho 50, 2670-452 Loures, em dias úteis, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção.

7.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo de identidade atu-c) Curriculum Vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem:

A natureza do vínculo, carreira e categoria;

Atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;

Posição remuneratória que detém nessa data;

Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma. alizado; nico.

7.5 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletró-7.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

7.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. 7.8 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da Lei. 7.9 - O Júri, a requerimento dos candidatos e, quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada dos documentos exigidos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, ou para candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial cuja candidatura venha a ser apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, concede um prazo suplementar de 3 e 10 dias, respetivamente, para apresentação dos documentos exigidos.

7.10 - Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções na Freguesia de Loures, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àqueles entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram no seu processo individual.

7.11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.12 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite de apresentação de candidaturas.

8 - Notificação dos Candidatos:

8.1 - A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

8.2 - As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede da Freguesia de Loures, sito na mesma morada referida no ponto 6.3 e disponibilizadas na página eletrónica www.jf-loures.pt.

8.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada nas instalações do edifício Sede da Freguesia de Loures, sito na mesma morada referida no ponto 6.3, disponibilizada na página eletrónica www. jf-loures.pt, sendo ainda publicada um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicação, nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

9 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145/A/2011 de 06 de abril, o presente aviso vai ser publicitado na página eletrónica da BEP - Bolsa de Emprego Público até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e sob forma de extrato, na página www.jf-loures.pt e num jornal de expansão nacional no prazo de 3 dias contados da mesma data.

10 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no Artigo 38.º da LTFP e do artigo n.º 42 da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, sendo que para as referências 1 e 2 a posição remuneratória de referência será a posição 1 da carreira de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única da Função Pública, a que corresponde o valor de 530,00€ (quinhentos e trinta euros), quanto à Referência 3, a posição remuneratória de referência será a posição 1 da carreira de Assistente Técnico, nível 5 da tabela remuneratória única da Função Pública, a que corresponde o valor de 683.13 €. 11 - Constituição de reservas de recrutamento:

Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP, e dois métodos de seleção facultativos ou complementares:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte.

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.

c) Entrevista Profissional de Seleção a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

12.2 - Conforme o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001 de 06 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos dos procedimentos os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.

Nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, a valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método.

Nas condições de aplicação dos métodos de seleção obrigatórios referidos nas alíneas a) e b) do ponto 11.1, a classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos dos três procedimentos concursais, resultarão das fórmulas abaixo indicadas, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Classificação Final = AC 0,50 + EAC 0,25+ EPS 0,25 Ou Classificação Final = PC 0,50 + AP 0,25 + EPS 0,25 Em que AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências EPS - Entrevista Profissional de Seleção PC - Prova de Conhecimentos AP - Avaliação Psicológica

12.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respetivo currículo profissional aplicando-se as seguintes fórmulas:

AC = 0,1 HAQ + 0,3 FP +0.4 EP + 0,2 AD

Em que:

AC - Avaliação Curricular HAQ - Habilitação Académica FP - Formação Profissional EP - Experiência Profissional AD - Avaliação de Desempenho

12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, deve permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos, sendo as seguintes as Competências definidas para a sua avaliação nos três procedimentos concursais:

realização e orientação para resultados; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso para o serviço; orientação para a segurança; tolerância à pressão e contrariedades.

12.5 - As Provas de Conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. As provas de conhecimentos, dos três procedimentos concursais terão a duração de trinta minutos, terão natureza escrita, versando sobre conteúdo específico consistindo os respetivos programas.

12.6 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo as seguintes as competências definidas para a avaliação dos três procedimentos concursais:

realização e orientação para resultados; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso para o serviço; orientação para a segurança; tolerância à pressão e contrariedades.

12.7 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula nos três procedimentos concursais:

EPS = IMP + RCS + CTG + CEC / 4

Em que:

EPS - Entrevista Profissional de Seleção IMP - Interesse e Motivação Profissional RCS - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço CTG - Capacidade de Trabalho em Grupo CEC - Capacidade de Expressão e Comunicação A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos.

12.8 - As primeiras atas das reuniões de júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão afixadas para consulta, nas instalações do edifício Sede da Freguesia de Loures, sito na morada acima referida, dentro do horário de funcionamento das 9.00 às 17.30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso e, disponibilizadas na página eletrónica em www.jf-loures.pt.

12.9 - Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/A-2011 de 06 de abril.

12.10 - A ordenação final dos candidatos é unitária ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

12.11 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001 de 06 de abril.

Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - “Motivação e Interesses Profissionais”

;

2.º Candidato residente na Freguesia de Loures;

3.º Candidato mais antigo na Função Pública.

12.12 - É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

12.13 - Atendendo ao artigo 37.º da LTFP e ao artigo 49.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:

a) De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

b) De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

c) De entre candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

d) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo;

e) Candidatos sem vínculo de emprego público.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Freguesia de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11/08/2016. - Pela Freguesia de Loures, o Presidente, Augusto Manuel de Jesus Glória.

309807865

FREGUESIA DE ODIVELAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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