1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugados com o artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Chefe do meu gabinete, a licenciada Ana Cármen Monteiro do Carmo Cisa, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete, os atos de gestão ordinária sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam e, ainda, coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito deste Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, bem como as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para execução do orçamento do meu gabinete;
c) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
g) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram no território nacional ou no estrangeiro;
i) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete no território nacional, ao e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e, nas deslocações ao estrangeiro, o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação do Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
j) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete;
k) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de viaturas afetas ao Gabinete;
l) Proceder à qualificação dos casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, no território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
m) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu gabinete, a mestre Inês Mariana Lima Ferreira Alves, para substituir a Chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos.
3 - No âmbito das competências agora delegadas, ficam ratificados todos os atos praticados pela Chefe do meu gabinete, e pela minha adjunta em sua substituição, desde 23 de junho de 2016.
22 de julho de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
209808853
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente