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Despacho 3497/2010, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Confirma a comissão de serviço do vice-almirante, na situação de reforma, José Deolindo Torres Sobral como director-geral do Gabinete Nacional de Segurança.

Texto do documento

Despacho 3497/2010

Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e alterado pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com a cessação de funções do XVII Governo Constitucional e o início do mandato do XVIII Governo Constitucional, cessaram automaticamente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção superior, com as excepções previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º do referido diploma.

Não obstante, tendo em conta o estatuído no n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação daquelas comissões de serviço pode ter lugar por confirmação do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias após a

respectiva posse.

Nestes termos, por se manterem os pressupostos que fundamentaram a respectiva nomeação, procede-se, pelo presente despacho, à confirmação da comissão de serviço do director-geral do Gabinete Nacional de Segurança, que se encontrava em curso à

data da mudança de Governo.

Assim, determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto, conjugadamente, nos artigos 19.º, 24.º, n.º 2, e 25.º, n.º 1, alínea h), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é confirmada, por se manterem os pressupostos subjacentes à respectiva nomeação e até ao termo do prazo respectivo, a comissão de serviço do vice-almirante na situação de reforma José Deolindo Torres Sobral, nomeado desde 11 de Dezembro de 2008 para o cargo de director-geral do Gabinete de Segurança, através do despacho 3200/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de

2009.

2 - Está autorizado o exercício de funções públicas, como reformado, pelo vice-almirante José Deolindo Torres Sobral, bem como a cumulação da pensão de reforma com uma terça parte da remuneração correspondente às funções, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009.

13 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

3742010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/25/plain-270370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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