Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e alterado pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com a cessação de funções do XVII Governo Constitucional e o início do mandato do XVIII Governo Constitucional, cessaram automaticamente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção superior, com as excepções previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º do referido diploma.
Não obstante, tendo em conta o estatuído no n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação daquelas comissões de serviço pode ter lugar por confirmação do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias após a
respectiva posse.
Nestes termos, por se manterem os pressupostos que fundamentaram a respectiva nomeação, procede-se, pelo presente despacho, à confirmação da comissão de serviço do director-geral do Gabinete Nacional de Segurança, que se encontrava em curso àdata da mudança de Governo.
Assim, determina-se:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto, conjugadamente, nos artigos 19.º, 24.º, n.º 2, e 25.º, n.º 1, alínea h), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é confirmada, por se manterem os pressupostos subjacentes à respectiva nomeação e até ao termo do prazo respectivo, a comissão de serviço do vice-almirante na situação de reforma José Deolindo Torres Sobral, nomeado desde 11 de Dezembro de 2008 para o cargo de director-geral do Gabinete de Segurança, através do despacho 3200/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de2009.
2 - Está autorizado o exercício de funções públicas, como reformado, pelo vice-almirante José Deolindo Torres Sobral, bem como a cumulação da pensão de reforma com uma terça parte da remuneração correspondente às funções, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro.3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009.
13 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
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