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Aviso 10392/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento até dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (condutor-manobrador de máquinas de movimentação de terras e abertura de valas)

Texto do documento

Aviso 10392/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento até dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (condutor-manobrador de máquinas de movimentação de terras e abertura de valas). 1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do signatário exarado no dia 02 de agosto de 2016, na sequência da deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 28 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento até dois postos de trabalho de assistente operacional (condutor-manobrador de máquinas de movimentação de terras e abertura de valas), previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014.

3 - Legislação aplicável:

LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação;

Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

4 - Caraterização do posto de trabalho:

desenvolver funções na Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA), nomeadamente, exercer funções de caráter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1, competindolhe conduzir e manobrar máquinas de movimentação de terras e abertura de valas. nico.

5 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

5.1 - Requisito especial:

certificado de formação profissional, relativo ao perfil profissional de condutormanobrador de máquinas de movimentação de terras e abertura de valas.

6 - Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória. 6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Remuneração mensal:

1.ª posição remuneratória nível 1 da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente a 530,00 €.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castro Daire, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, de utilização obrigatória, disponível nos Paços do Município de Castro Daire ou em www.cm-castrodaire.pt.

9.1 - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

9.2 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câma ra Municipal de Castro Daire e entregues pessoalmente nos Paços do Município de Castro Daire, durante as horas normais de expediente ou através de correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para o seguinte endereço:

Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-10 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literá-b) Fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou do cartão de cirias; dadão (facultativo);

c) Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional e currículo profissional atualizado.

d) O candidato portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, deve declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deve mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

e) O candidato vinculado à função pública deverá anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

13.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararem por escrito, no formulário de candidatura, que não optam por estes métodos, situação em que serão aplicados os métodos previstos para os restantes candidatos):

13.1.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar (habilitações académicas; formação profissional; experiência profissional e avaliação do desempenho).

13.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

13.2.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - visa avaliar os conhecimentos práticos e/ou profissionais e as competências técnicas adequadas ao exercício da função a que se candidata, com a duração máxima de vinte (20) minutos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será direcionada para as seguintes tarefas:

- Identificação de órgãos e componentes do equipamento e verificações a efetuar antes da colocação em marcha de máquina de movimentação de terras;

- Realização de manobras diversas, tais como operações de carga e descarga de terras ou outros materiais com o balde frontal;

- Carregar camião, escavação, demolição, abertura e limpeza de valas com balde retro;

- Recolha, transporte e despejo de material, de desmonte, empurrar e espalhamento de terras e rampeamento de taludes;

- Identificação de regras de segurança e cuidados a observar no transporte de equipamentos de movimentação de terras ou outros volumes.

A prova prática de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Perceção e compreensão da tarefa - 0 a 5 valores b) Qualificação de realização - 0 a 5 valores c) Celeridade na execução - 0 a 5 valores d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados - 0 a 5 valores A valoração final da prova resulta do somatório dos resultados obtidos nos parâmetros acima mencionados.

13.2.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica comportará duas fases, sendo cada uma eliminatória, e será valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13.3 - Sistema de classificação final:

13.3.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o sistema de classificação final é o seguinte:

CF = (AC × 0,6) + (EAC × 0,4)

13.3.2 - Para os demais candidatos:

CF = (PPC × 0,6) + (AP × 0,4) sendo:

CF - Classificação Final AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências PPC - Prova Prática de Conhecimentos AP - Avaliação Psicológica 13.3.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

13.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Período experimental:

90 dias, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º, da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente:

Eng.º Luís Filipe da Conceição Correia de Castro - Técnico Superior, em regime de mobilidade interna, na Divisão de Obras Municipais e Ambiente do Município de Castro Daire.

Vogais efetivos:

Hilário Amarildo Pereira de Oliveira - Encarregado Geral Operacional, em regime de mobilidade interna, na Divisão de Obras Municipais e Ambiente do Município de Castro Daire, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e António Ferreira Pereira - Assistente Operacional do mapa de pessoal do Município de Castro Daire.

1.º Vogal suplente:

Licínio Monteiro Ferreira, Assistente Operacional do mapa de pessoal do Município de Castro Daire.

2.º Vogal suplente:

Dra. Sandrina Isabel Ferreira Pereira Figueiredo - Assistente Operacional do mapa de pessoal do Município de Castro Daire.

16 - Quota de emprego:

Dar-se-á cumprimento ao Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente no seu artigo 3.º

17 - Exclusão e notificação:

os candidatos excluídos serão notificados por e-mail ou carta registada, para a realização da audiência dos interessados de acordo com o previsto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos serão convocados pela mesma forma, com a indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

11 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José

Fernando Carneiro Pereira.

309805604

MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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