1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Carlos José de Oliveira Brito de Sá, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete, em especial os que
concernem à gestão do pessoal;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais e antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministériodas Finanças e da Administração Pública;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo de dotação orçamental;d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com
ou sem abono de ajudas de custo;
f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargodo Gabinete;
g) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço social;h) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização em transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial;
i) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do
serviço o exigir;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências atribuídas aos
directores-gerais;
m) Despacho dos assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do meu Gabinete, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos sobre osquais tenha havido orientação prévia.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Gabinete, desde 31 de Outubro de 2009.
5 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado
Ubach Chaves Rosa.
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