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Despacho 10456/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Estrutura Organizacional dos serviços do Município de Beja

Texto do documento

Despacho 10456/2016

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a Estrutura Organizacional dos Serviços do Município de Beja, aprovada pela Assembleia Municipal na sessão de 29 de fevereiro de 2016, sob proposta e mediante prévia aprovação da Câmara Municipal na sua reunião de 17 de fevereiro de 2016.

Estrutura organizacional dos serviços municipais

1 - A estrutura interna obedece a um modelo estrutural flexível, passando a indicar-se as unidades orgânicas que a constituem:

1.1 - Estrutura flexível:

A estrutura flexível integra o número máximo de sete unidades orgâ-nicas flexíveis (seis divisões e um gabinete):

Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

Divisão de Administração Urbanística (DAU);

Divisão Operacional e Apoio Logístico (DOAL);

Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos (DASU);

Divisão de Educação e Bibliotecas (DEB);

Divisão de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ);

Gabinete de Desenvolvimento, Empreendedorismo e Inovação (GDEI).

1.2 - São cargos dirigentes, na estrutura flexível da Câmara Municipal de Beja, os cargos de direção intermédia do 2.º grau, sendo as unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia do 2.º grau, nos termos do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

1.3 - As competências dos cargos dirigentes são as que se encontram previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

2 - O Presidente da Câmara e os vereadores são apoiados pelo Gabinete de Apoio aos Eleitos, constituído nos termos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual não integra as estruturas flexível e matricial da Câmara Municipal de Beja.

3 - Integram, também, a estrutura orgânica da Câmara Municipal os gabinetes e serviços seguintes, dependentes do Presidente da Câmara:

Gabinete de Ação Social (GAS);

Proteção Civil (PC);

Partido Médico Veterinário (PMV);

Serviço de Informática (SI);

Gabinete de Informação e Relações Públicas (GIRP);

Gabinete de Recursos Humanos (GRH);

Gabinete Jurídico (GJ);

Serviço de Informação e Atendimento Público (SIAP).

4 - Atribuições e competências:

4.1 - Atribuições e competências dos gabinetes e outros serviços:

4.1.1 - Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE):

Prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara Garantir o atendimento presencial e telefónico;

Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do e Vereadores;

Município;

Assegurar a necessária articulação entre a presidência e a vereação, garantindo a interligação entre os diversos órgãos e os serviços autárquicos;

Garantir o secretariado ao presidente da Assembleia Municipal e Mesa, estabelecendo a interligação com os membros do Executivo Municipal;

Garantir o secretariado às reuniões da Câmara Municipal e às reuniões Organizar e manter atualizado o processo de protocolos da autarquia da Assembleia Municipal; com entidades externas;

Estabelecer a necessária interligação com as juntas de freguesia;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos ao GAE, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GAE;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada para o arquivo intermédio.

4.1.2 - Gabinete de Desenvolvimento, Empreendedorismo e Inovação (GDEI):

Planear, coordenar e acompanhar as atividades definidas para o GDEI, de acordo com uma definição de objetivos consistentes e mensuráveis, suportados por mecanismos de acompanhamento e reporte;

Submeter a despacho do superior responsável os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;

Elaborar relatórios e preparar informações sobre a sua área de atividade e submetêlos à apreciação superior;

Colaborar na elaboração de instrumentos de gestão previsional e de documentos de prestação de contas;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GDEI;

Zelar pelo cumprimento dos procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos ao GDEI, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Garantir a comunicação horizontal com outras unidades, numa perspetiva de cooperação e trabalho conjunto; ao GDEI;

Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio;

Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Beja, incluindo todas as dimensões associadas;

Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente:

planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento e de desenvolvimento do território, planos supra municipais, projetos e investimentos de infraestruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;

Acompanhar a evolução e prossecução dos Planos Nacionais de Ordenamento do Território;

Desenvolver e coordenar projetos relativos às candidaturas do Município a sistemas de incentivos associados à programação financeira nacional;

Desenvolver e coordenar projetos no âmbito da cooperação com a União Europeia, em todos os programas de apoio direto da UE aos estados membros;

Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do concelho;

Informar os agentes económicos, que requeiram o seu apoio, sobre as potencialidades e oportunidades de investimento existentes no concelho;

Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;

Acompanhar, junto dos serviços municipais, os procedimentos ligados à implementação de atividades económicas;

Encaminhar e apoiar os agentes económicos no relacionamento com os serviços da Câmara Municipal;

Desenvolver campanhas e ações, em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção de atividades económicas tradicionais e/ou de qualidade, ou outras, que importe dinamizar;

Promover e acompanhar os apoios ao investimento promovidos pela União Europeia;

Assegurar a articulação com todas as entidades exteriores ao Município e estruturas conexas do mesmo, no âmbito do acompanhamento às ações a desenvolver, nomeadamente nas parcerias estratégicas do Município;

Acompanhar a atividade das empresas municipais;

Programar e desenvolver ações tendentes à promoção e desenvolvimento do turismo no concelho;

Promover a elaboração de estudos e diagnósticos de situação, identificando tendências de desenvolvimento turístico e submetêlas à apreciação superior;

Contribuir para a qualificação da oferta patrimonial, cultural e turística existente; ou TER;

Emitir pareceres com vista ao licenciamento de unidades hoteleiras Promover a concretização das GOP e implementar as políticas municipais para os domínios relacionados com o turismo, o património e a cultura;

Implementar e monitorizar as orientações estratégicas definidas pelo Município no âmbito do desenvolvimento do turismo e do património histórico e cultural do concelho;

Promover, integrar e dinamizar parcerias com objetivos relacionados com o desenvolvimento turístico do concelho e da região para o aproveitamento das potencialidades turísticas patrimoniais e culturais e adequar a oferta à evolução da procura orientada para o turismo e fruição do património;

Participar na definição dos conteúdos da informação turística para disponibilização ao exterior e para outros serviços do Município, incluindo a componente respetiva do sistema de informação geográfica;

Apresentar e desenvolver projetos viáveis com vista ao funcionamento mais eficiente dos serviços municipais em geral;

Estudar e propor novos formatos de acesso e difusão da informação, incentivando a utilização das novas tecnologias da informação e comunicação;

Trabalhar na implementação e manutenção de um sistema de gestão eletrónica de documentos;

Promover e integrar os projetos de modernização administrativa;

Elaborar propostas e pareceres técnicos na área da modernização administrativa.

4.1.3 - Gabinete de Ação Social (GAS):

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos ao GAS; ao GAS;

Contribuir para a definição das estratégias e intervenções do Município no domínio social ao nível das áreas de Habitação de Interesse Municipal e Intervenção Social;

Dinamizar, no âmbito da Rede Social, grupos de trabalho com vista à elaboração de diagnósticos que perspetivem e contribuam para a implementação da intervenção no concelho, ao nível dos diferentes grupos sociais com especial incidência em grupos vulneráveis;

Desenvolver e consolidar uma cultura de parceria nas diferentes áreas de intervenção social do GAS;

Proceder ao atendimento dos munícipes e informar superiormente dos problemas, efetuando propostas que contribuam para a minimização e resolução dos mesmos;

Promover a permanente adaptação dos serviços e intervenções aos problemas/necessidades emergentes, contribuindo para a satisfação dos mesmos através da criação de respostas eficazes;

Fomentar o relacionamento intra e intersetorial no Município;

Prestar um serviço de qualidade que responda às necessidades dos colaboradores da autarquia ao nível do atendimento, articulação intra e interinstitucional e apoio na resolução dos problemas com vista ao bem-estar social e ao aumento do grau de satisfação dos mesmos;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos Elaborar a proposta de plano de atividades e orçamento do GAS e assegurar o controlo da sua execução;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos ao GAS, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GAS;

Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

São atribuições na área específica da intervenção social:

Desenvolver o programa da Rede Social dando cumprimento aos seus objetivos e princípios;

Promover a inclusão social dos grupos vulneráveis através de ações de acompanhamento e desenvolvimento de parcerias;

Prevenir e contribuir para estilos de vida saudáveis, através da promoção de uma cultura de parceria;

Promover a responsabilidade social, individual e empresarial, através de projetos e parcerias;

Contribuir para a promoção da qualidade de vida da população mais vulnerável assegurando a coesão social;

Apoiar as instituições particulares de solidariedade social e associações locais. autarquia;

São atribuições na área específica do apoio à habitação:

Promover a gestão patrimonial e social do parque habitacional da sumidor:

Promover a gestão de pedidos de habitação dos munícipes com carências habitacionais comprovadas;

Promover a gestão dos pedidos de melhorias habitacionais efetuados pelos munícipes (particulares) apontando soluções práticas que melhor se adequem à disponibilidade financeira do Município, com vista à satisfação das necessidades mínimas em prol do conforto habitacional. São atribuições na área específica da informação autárquica ao conInformar os consumidores sobre o exercício dos seus direitos e os meios de acesso à justiça;

Assegurar a mediação de litígios de consumo, bem como tratar e encaminhar para as entidades competentes todas as reclamações/denúncias de situações lesivas dos direitos dos consumidores.

4.1.4 - Proteção Civil (PC):

Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos à PC;

Apresentar a proposta de plano de atividades e orçamento da PC e à PC; assegurar o controlo da sua execução;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos à PC, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto à PC;

Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio;

Acionar a elaboração do Plano Municipal de Emergência, remetêlo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;

Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;

Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;

Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;

Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação.

São atribuições na área específica de planeamento e operações:

Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura da PC;

Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para a PC;

Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situações de emergência; situação de emergência;

Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

Proceder a estudos sobre questões pertinentes que envolvam a área da proteção civil, propondo soluções adequadas às situações em causa.

São atribuições na área específica da prevenção e segurança:

Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros com outras entidades;

Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

Fomentar o voluntariado em proteção civil;

Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

São atribuições na área específica da informação pública:

Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

Divulgar a missão e a estrutura da Proteção Civil;

Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram a Proteção Civil destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes no sentido da adoção de medidas de autoproteção;

Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

Dar seguimento a outros procedimentos, considerados pertinentes no âmbito da proteção civil, por determinação do presidente da Câmara Municipal ou Vereador por delegação de competências.

4.1.5 - Partido Médico Veterinário (PMV):

Zelar pelo cumprimento da legislação e dos regulamentos inerentes à respetiva área de atividade;

Realizar a fiscalização e inspeção higiosanitária de estabelecimentos e equipamentos, nos termos da legislação em vigor;

Colaborar com as autoridades de saúde com vista a implementar medidas no âmbito da defesa da Saúde Pública;

Apoiar os diversos serviços da autarquia no tratamento de questões relacionadas com a saúde pública e sanidade animal, no âmbito de licenciamentos, vistorias e fiscalizações;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

4.1.6 - Serviço de Informática (SI):

Providenciar a administração, preservação e exploração de todo o Hardware propriedade do Município, incluindo equipamentos colocados nas escolas, juntas de freguesia e associações;

Providenciar a administração, preservação e adequada utilização de todo o software em funcionamento nos diversos serviços municipais;

Garantir a administração, manutenção e o adequado funcionamento das redes de comunicação utilizadas pelo Município;

Incrementar e definir políticas de segurança da informação;

Dar o apoio indispensável aos diferentes serviços na utilização dos meios tecnológicos que estão ao seu dispor, bem como na inventariação de novas necessidades;

Disponibilizar a colaboração técnica na aquisição de equipamentos, software e serviços na área das tecnologias de informação e comunicação;

Interagir, colaborando, com o GRH na definição de políticas de formação dos funcionários do Município na área das tecnologias de informação e comunicação;

Emitir pareceres e sugerir soluções com vista à adoção de novas soluções de caráter tecnológico;

Participar nos processos de modernização administrativa;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos ao SI, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao SI.

4.1.7 - Gabinete de Informação e Relações Públicas (GIRP):

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos Propor ao Executivo a criação e produção de materiais informativos e gráficos de divulgação das atividades e de valorização do concelho;

Garantir a adequada gestão de conteúdos e respetiva atualização nos diferentes suportes de divulgação municipais;

Proceder à recolha de informação municipal e produzir os textos para divulgação junto dos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais;

Estabelecer os contactos definidos como necessários com os órgãos de comunicação social;

Proceder à elaboração de propostas gráficas e de conteúdos para o boletim municipal e outras publicações de interesse para o concelho e submetêlos à apreciação e decisão do Executivo;

Proceder à recolha de informação e produzir os textos a incluir no Boletim Municipal, bem como em outras publicações de relevância para a promoção e divulgação do concelho;

Elaborar e editar informação para divulgação pública das atividades municipais junto de entidades que o solicitem ou que dela careçam;

Informar regularmente os trabalhadores da Câmara sobre a atividade relevante dos diferentes serviços, bem como de decisões públicas do Executivo;

Informar as entidades do concelho sobre matérias de interesse público e estimular a sua consulta e utilização; ao GIRP; ao GIRP;

Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e comunicação;

Proceder à leitura, análise e recorte de imprensa nacional, regional e local e providenciar a divulgação das matérias com interesse junto dos diferentes serviços;

Imprimir e dar apoio na impressão gráfica de documentos informativos do Município;

Proceder ao registo fotográfico de todas as iniciativas de interesse municipal, organizar em base de dados e disponibilizar fotos de acordo com o interesse dos serviços e decisão do Executivo;

Desenvolver propostas audiovisuais, bem como a sua edição e duEfetuar trabalhos de conceção e impressão gráfica para entidades exteriores, quando para tal houver decisão do Executivo;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos ao GIRP, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos plicação;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GIRP;

Elaborar a proposta de plano de atividades e orçamento do gabinete e assegurar o controlo da sua execução;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

4.1.8 - Gabinete de Recursos Humanos (GRH):

Planear, coordenar e acompanhar as atividades na área da gestão de recursos humanos do Município, designadamente as do GRH;

Conceber e implementar métodos e processos de trabalho, com vista à otimização de meios e recursos afetos ao GRH;

Assegurar a divulgação de informação e normas legais em matéria de recursos humanos;

Conceber e propor a aplicação de normas e procedimentos internos a serem seguidos por todos os serviços da autarquia;

Preparar informação sobre a respetiva área de atividades para apre-sentar regularmente ao Executivo, designadamente sobre a situação atualizada do pessoal ao serviço da autarquia;

Elaborar estudos e emitir informações e pareceres;

Colaborar na apresentação e apresentar propostas de candidaturas a programas de financiamento, no âmbito das respetivas áreas de atuação;

Promover a elaboração e execução do plano anual de formação;

Promover e desenvolver as ações necessárias à valorização profissional dos trabalhadores, de acordo com diretivas superiores;

Apresentar a proposta de plano de atividades e orçamento do GRH e assegurar o controlo da sua execução;

Elaborar, anualmente, o Balanço Social;

Coordenar e dinamizar o processo de avaliação do desempenho;

Assegurar e coordenar, em termos técnicos e administrativos, o de-senvolvimento e instrução de procedimentos inerentes ao recrutamento e seleção de pessoal;

Garantir o acolhimento de novos colaboradores;

Promover, coordenar e executar ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos ao GRH, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GRH e promover a elaboração do mapa de férias dos diversos serviços da autarquia;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos respetivos serProvidenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio. viços;

O Gabinete de Recursos Humanos possui a estrutura interna seguinte:

Serviço de Administração de Pessoal;

Serviço de Recrutamento e Seleção;

Serviço de Formação Profissional e Desenvolvimento de Recursos Humanos; inquérito;

Serviço de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional. São atribuições do Serviço de Administração de Pessoal:

Desenvolver os procedimentos administrativos inerentes ao processamento de vencimentos e demais abonos e descontos;

Organizar e manter atualizado o registo e controle da assiduidade, bem como o tratamento administrativo das faltas e licenças;

Coordenar e acompanhar a elaboração do mapa de férias dos diversos serviços da autarquia;

Desenvolver os procedimentos, de natureza técnica e administrativa, no âmbito da preparação e elaboração do balanço social;

Organizar e instruir os processos de aposentação, os processos relativos à atribuição de prestações sociais, subsídios e acumulação de funções;

Prestar apoio à instrução de processos disciplinares e processos de balhadores;

Desenvolver os procedimentos administrativos inerentes ao acompanhamento do processo de avaliação do desempenho;

Acompanhar a execução do orçamento das despesas com o pessoal e apresentar propostas de alteração quando necessárias;

Assegurar o expediente e arquivo geral do GRH;

Elaborar mapas, estatísticas e informações de apoio à gestão. São atribuições do Serviço de Recrutamento e Seleção:

Proceder à atualização do mapa de pessoal, desenvolvendo os procedimentos administrativos para a sua concretização;

Manter atualizado o ficheiro de pessoal por carreiras, bem como a afetação do pessoal às respetivas unidades orgânicas e serviços;

Desenvolver os procedimentos administrativos inerentes à instrução dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, contratação, mobilidade, cedência de interesse público e cessação de funções;

Secretariar os júris dos procedimentos concursais;

Acautelar os procedimentos inerentes ao acolhimento de novos traDesenvolver os procedimentos administrativos inerentes à realização e acolhimento de estágios profissionais, estágios curriculares, integração de pessoal subsidiado e carenciado, integração de pessoal no âmbito do Programa VidaEmprego e trabalho a favor da comunidade, bem como ao abrigo de outros protocolos celebrados com a autarquia;

Elaborar mapas, estatísticas e informações de apoio à gestão. São atribuições do Serviço de Formação Profissional e Desenvolvimento de Recursos Humanos:

Elaborar o diagnóstico de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, com vista à aprovação do plano anual de formação;

Planear e organizar ações de formação internas e externas;

Organizar os processos e realizar os procedimentos administrativos inerentes à participação dos trabalhadores em ações de formação;

Colaborar na preparação e apresentação de candidaturas a programas de financiamento;

Elaborar mapas, estatísticas e informações de apoio à gestão. São atribuições do Serviço de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional:

petiva área;

Coordenar e acompanhar a atuação dos serviços prestados na resAnalisar, propor e implementar normas;

Efetuar, periodicamente, a verificação das condições de trabalho apre-sentando os respetivos relatórios e propostas para decisão superior;

Promover e realizar ações de sensibilização e informação na respetiva área de atividade;

Proceder ao levantamento das necessidades de fardamento e EPI;

Proceder ao levantamento das necessidades de formação específicas deste setor e coordenar a realização das respetivas ações;

Apresentar propostas de regulamentos internos no âmbito da atividade Realizar visitas periódicas às instalações e locais de trabalho para avaliar o grau de cumprimento das normas e medidas de prevenção em matéria de segurança;

Elaborar mapas, estatísticas e informações de apoio à gestão. do serviço;

4.1.9 - Gabinete Jurídico (GJ):

cipais;

Assegurar a assessoria jurídica ao Executivo e aos serviços muniApoiar a análise e interpretação da legislação em vigor, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;

Elaborar pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros;

Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

Participar na elaboração de regulamentos e posturas e providenciar a atualização e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;

Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e acompanhar os processos de expropriação;

Instruir procedimentos disciplinares comuns e especiais;

Apoiar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos na área da prestação de serviços, designadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar;

Garantir o apoio necessário aos advogados que representem o Município nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município;

Desempenhar quaisquer funções adequadas à atividade jurídica que sejam superiormente determinadas;

Preparar e acompanhar a celebração de contratos em que o Município seja parte, bem como de protocolos e outros atos formais em que seja exigida a forma de escritura pública;

Assegurar a instrução dos processos de contraordenações, bem como de todos os atos administrativos correspondentes, incluindo a preparação das decisões finais;

Proceder, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais no âmbito das execuções fiscais;

Desenvolver e coordenar todos os procedimentos inerentes aos processos eleitorais;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos ao GJ, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GJ.

4.1.10 - Serviço de Informação e Atendimento Público (SIAP):

Assegurar o atendimento geral do Município, quer através do telefone, interna e externamente, quer através do balcão único, onde são recebidos e tratados os requerimentos externos, emissão de licenças e cobrança de rendas, taxas, preços ou tarifas e tratamento de processos administrativos relativos ao arrendamento e concessões;

Garantir a vigilância e segurança do acesso às instalações do edifício sede do Município;

Incrementar os termos funcionais do Balcão Único, através do qual é feita a triagem das questões colocadas pelos munícipes;

Assegurar a conferência das guias de receita relativas aos vários serviços municipais;

Promover a emissão de certidões referentes aos vários serviços municipais, incluindo plantas de localização;

Garantir a utilização dos meios informáticos no tratamento das várias matérias atribuídas ao Balcão Único;

Assegurar o atendimento dos emigrantes da União Europeia, residentes no concelho de Beja, de forma sigilosa e online, em estrita ligação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da Administração Central, emitindo o respetivo atestado de residência;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos ao SIAP, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao SIAP.

4.2 - Atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis 4.2.1 - Divisão Administrativa e Financeira (DAF):

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos Emitir pareceres e ou informações sobre assuntos da competência Garantir o intercâmbio funcional com as outras unidades orgânicas (divisões):

à DAF; da DAF; do Município;

Organizar a correspondência endereçada aos vários órgãos do município, bem como o expediente geral;

Propor e incrementar novas técnicas e metodologias de trabalho com vista à modernização administrativa dos serviços da DAF;

Promover a introdução de tecnologias de informação e comunicação como suporte à otimização do funcionamento da organização, de apoio à decisão na adoção de soluções informáticas a implementar nos serviços, e acompanhamento técnico aos sistemas e aos trabalhadores para o desempenho de tarefas;

Fomentar a modernização e desenvolvimento do Serviço de Arquivo em todas as suas componentes;

Garantir o cumprimento das linhas estratégicas de gestão financeira, económica e orçamental, definidas superiormente;

Organizar e desenvolver processos ou estudos de caráter económico-financeiro; nicipal;

Assegurar a produção de informação técnica de apoio à gestão muElaborar e propor a definição de normas gerais e específicas de gestão e administração dos serviços que lhe estão subordinados, tendentes a simplificar e racionalizar procedimentos e proceder à sua divulgação juntos dos respetivos colaboradores;

Elaborar e coordenar estudos que possibilitem a tomada de decisões fundamentadas sobre ações a empreender e prioridades a considerar na elaboração dos planos de atividades e dos orçamentos;

Coordenar e apoiar a elaboração e controlo de execução dos planos de atividades e dos orçamentos;

Recolher e tratar os elementos conducentes à elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações;

Organizar os documentos com vista à prestação de contas da autarProvidenciar e coordenar os procedimentos com vista ao pagamento de todas as despesas e o recebimento das receitas, em conformidade com as normas contabilísticas em vigor;

Promover, organizar e controlar os procedimentos relativos ao aprovisionamento, nos termos da lei;

Garantir todas as operações com vista à identificação de todos os bens que integram o património municipal e manter atualizado o inventário e os respetivos registos;

Imprimir dinâmica aos sistemas e processos de cobrança de receitas e liquidação de créditos do Município;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos quia;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos à DAF, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto à DAF;

Apresentar a proposta de plano de atividades e orçamento da DAF e assegurar o controlo da sua execução;

Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços afetos à DAF e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

A Divisão Administrativa e Financeira possui a estrutura interna à DAF; seguinte:

Serviço de Expediente e Arquivo;

Serviço de Contabilidade;

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço de Património Municipal;

Serviço de Tesouraria;

Serviço do Plano, Orçamento e Contabilidade de Custos.

São atribuições do Serviço de Expediente e Arquivo:

Promover o registo informático da correspondência, incluindo as faturas recebidas através do correio normal, via email e via fax;

Assegurar a expedição da correspondência através do correio normal, utilizando um processo de guias eletrónicas via CTT;

Garantir a publicação de editais quer internos quer externos;

Organizar a emissão de certidões decorrentes das publicações dos editais referidos no fim do prazo legal;

Definir uma política de gestão de todos os documentos produzidos e recebidos pela administração municipal, seja qual for a data, tipo ou suporte, desde a sua produção até ao destino final;

Orientar os serviços quanto à normalização de procedimentos, à adoção de boas práticas de gestão documental e, consequentemente, à racionalização de recursos (principalmente físicos, humanos e informa-cionais), com a elaboração de manuais;

Propor, em colaboração com os outros serviços, formas de racionalização dos procedimentos administrativos, incentivando a aplicação das tecnologias de informação e comunicação;

Estudar e propor novos formatos de acesso e difusão da informação, incentivando a utilização das novas tecnologias da informação e comunicação, com o apoio do Serviço de Informática; administrativa; município; outros; petem; contabilidade;

Trabalhar na implementação e manutenção de um sistema de gestão eletrónica de documentos, estabelecendo planos de preservação digital;

Atuar como entidade interna avaliadora e promotora da qualidade de informação existente nas aplicações informáticas;

Colaborar na promoção e integração dos projetos de modernização Gerir os arquivos intermédios;

Inventariar, preservar e divulgar o arquivo histórico;

Inventariar, preservar e divulgar o arquivo fotográfico;

Desenvolver iniciativas de âmbito cultural para divulgação dos arquivos municipais e de interesse municipal;

Elaborar propostas e pareceres técnicos na área da modernização administrativa.

São atribuições do Serviço de Contabilidade:

Assegurar que os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido pelos órgãos competentes;

Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da despesa; da execução da receita;

Proceder ao controle ou registo contabilístico nas contas apropriadas Rececionar, conferir e controlar os elementos constantes de documentos de receita e dos emanados pela Tesouraria;

Rececionar e controlar, relativamente a cada serviço emissor, mapas de resumo diário, tendo por base as guias de receita emitidas;

Controlar as contas correntes com instituições bancárias, acompanhando os respetivos movimentos e valores;

Assegurar a arrecadação das receitas de impostos diretos, passivos financeiros, rendimentos de propriedade, transferências da Administração Central, faturação mensal de serviços prestados pelo Município, reposições não abatidas nos pagamentos e outras que não estejam cometidas a outros serviços;

Assegurar o controlo de cobranças de todas as receitas devidas ao Proceder a conferências de registos e procedimentos de reconciliações de clientes e fornecedores ou outros devedores e credores;

Exigir os recibos comprovativos de pagamentos a fornecedores e Verificar diariamente a exatidão de todas as operações que lhe comExecutar o expediente diretamente relacionado com o serviço de nicipais;

Colaborar ativamente no sistema de controlo de gestão;

Afetar os custos às diversas atividades e unidades orgânicas;

Responder aos pedidos de informações e esclarecimentos solicitados pelos serviços internos ao nível das dotações orçamentais e saldos disponíveis em orçamento;

Acompanhar a evolução de empréstimos bancários;

Controlar o movimento das garantias bancárias;

Controlar o pagamento a fornecedores;

Dar execução ao Orçamento;

Acompanhar os fundos de maneio aprovados para os serviços muCalcular, registar, controlar e executar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros - operações de tesouraria;

Colaborar e elaborar os documentos constantes da Prestação de Contas;

Enviar às entidades competentes os documentos de prestação de contas e documentos previsionais, bem como a outras entidades de acordo com a lei e de acordo com os prazos legalmente estipulados;

Elaborar os documentos de efeitos fiscais;

Verificar diariamente a exatidão de todas as operações que lhe comOrganizar o gerir o arquivo do anual corrente dos processos de receita e despesa em conformidade com as normas legais aplicáveis;

Garantir a arrecadação das receitas que não estejam confiadas a oupetem; tros serviços;

Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovar mensalmente o respetivo saldo;

Impulsionar o cumprimento, dentro dos prazos legais, das obrigações fiscais e parafiscais;

Calcular, registar, controlar e executar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros (operações de tesouraria);

Gerir e organizar o arquivo dos processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais em vigor;

Assegurar a coordenação com vista à elaboração dos documentos da prestação de contas;

Promover o tratamento e remessa de informação a entidades exteriores, como por exemplo, DGAL, DGO, DGCI e CCDRA, no âmbito do SIPOCAL, SIIAL, DOMUS e SIPART.

São atribuições do Serviço de Aprovisionamento:

Proceder a conferências de registos das existências e efetuar procedimentos de reconciliações contabilísticas;

Proceder à recolha, mantendo atualizados, os catálogos de informações técnicas respeitantes a artigos e equipamentos de que os serviços municipais são consumidores;

Proceder ao estudo das previsões anuais com a colaboração dos diversos setores para a aquisição de materiais diversos tendo em conta uma correta gestão de stocks;

Proceder à elaboração do plano anual de aquisição de bens destinados a armazém e, bem assim, de serviços indispensáveis ao Município;

Assegurar o aprovisionamento de bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas;

Assegurar todos os procedimentos inerentes aos respetivos concursos, com base no enquadramento formal e operacional da plataforma de compras públicas;

Assegurar, organizar, controlar e executar todos os processos relativos a obras municipais a lançar por empreitada, em articulação com os respetivos serviços técnicos, de acordo com as Grandes Opções do Plano e face às orientações superiores, participando no lançamento e acompanhamento dos respetivos concursos e processos, respeitando a legislação aplicável e participando na elaboração dos respetivos programas de concurso e cadernos de encargos;

Assegurar a necessária articulação com o Gabinete Jurídico em caso de aquisições com contrato escrito;

Efetuar consultas ao mercado fornecedor e manter as informações atualizadas sobre o mercado fornecedor e promover a criação de mecanismos de qualificação de fornecedores;

Efetuar, sempre que necessário, consultas ao mercado fornecedor;

Emitir requisições ao mercado, desde que autorizadas superiormente;

Assegurar que os valores das requisições têm cabimento orçamental;

Controlar os prazos de entrega das encomendas;

Rececionar e conferir faturas emitidas pelos fornecedores;

Elaborar estatísticas mensais sobre as compras realizadas;

Realizar e acompanhar os procedimentos de final de ano, de forma integrada com os restantes serviços da divisão;

Efetuar o acompanhamento dos compromissos que transitam de ano, assim como das respetivas repartições de encargos;

Acompanhar os contratos plurianuais;

Controlar e verificar os cabimentos com compromissos com a faExecutar o expediente diretamente relacionado com o serviço de turação; aprovisionamento.

No âmbito do armazém:

Efetuar a receção de artigos em armazém, controlando a quantidade e qualidade dos mesmos;

Manter ativo o sistema de gestão de stocks;

Proceder à receção dos bens, confrontandoos com a respetiva guia de remessa onde deve ser aposto o carimbo

«

Recebido e conferido

»;

Entregar os materiais armazenados por solicitação das unidades or-gânicas mediante a apresentação de requisição interna, devidamente autorizada;

Registar nas fichas de existências, todas as aquisições, abates e entregas e devoluções;

Promover uma cultura de responsabilização sobre as diferenças de inventário identificadas, transmitindo à respetiva chefia e ao executivo camarário, para conhecimento e validação, todos os movimentos de regularização de stock a efetuar;

Promover e efetuar o controlo interno e responsabilização para restringir o surgimento de monos e definir medidas para o tratamento dos mesmos;

Promover uma cultura de responsabilização sobre as requisições internas de stock, garantindo uma aprovação mais efetiva das mesmas por parte das chefias, fornecendolhes informação dos materiais requisitados em cada mês, com vista a promover práticas de controlo e responsabilização;

Assegurar o registo de todas as movimentações de armazém, registando entradas e saídas dos materiais;

Garantir a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém; em armazém; de existências;

Estabelecer rotinas periódicas de inventariação;

Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais Organizar, manter e controlar o sistema de inventário permanente Controlar e elaborar relatórios de avaliação do nível de qualidade e preços dos bens e serviços adquiridos aos diversos prestadores de serviços, utilizando os resultados das avaliações como input para futuras contratações.

São atribuições do Serviço de Património Municipal:

Elaborar e atualizar o cadastro de inventário dos bens municipais, móveis e imóveis, quer do domínio privado quer do domínio público;

Executar e acompanhar os processos de investimentos em curso, de inventariação, aquisição, transferência e abates de bens municipais;

Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem e registo de todos os bens inventariáveis propriedade do Município;

Assegurar que os registos patrimoniais estão de acordo com as disposições regulamentares legais;

Identificar os bens nos processos de alienação patrimonial;

Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens propriedade do Município;

Organizar a carteira de seguros relativos aos bens do Ativo Imobilizado de forma a manter a sua atualização e controlo;

Assegurar e controlar a correta localização de todos os bens do MuColaborar na elaboração dos documentos necessários à Prestação Proceder a conferências de registos patrimoniais e Efetuar procedimentos de reconciliações contabilísticas;

Executar o expediente diretamente relacionado com o serviço de nicípio; de Contas;

Património;

Guardar as chaves dos bens imóveis propriedade do Município de Beja, as quais devem ser depositadas em local apropriado;

Garantir a avaliação dos imóveis a adquirir ou a alienar.

São atribuições do Serviço de Tesouraria:

Verificar as condições necessárias à execução de pagamentos;

Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas e verificadas as condições necessárias à sua concretização;

Efetuar depósitos, levantamentos e transferências quando autorizados;

Providenciar pela assinatura de cheques e ordens de transferência bancária e proceder ao seu registo;

Rececionar e conferir os elementos constantes dos documentos de receita e Efetuar as cobranças devidas;

Emitir os recibos comprovativos de débitos efetuados ao tesoureiro;

Liquidar os juros devidos e realizar conferências;

Elaborar folhas de caixa, diários de tesouraria e resumos diários de tesouraria, remetendoos ao Serviço de Contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita e despesa;

Arquivar documentos comprovativos de receita e despesa;

Elaborar os Balancetes de Tesouraria;

Executar o expediente diretamente relacionado com a Tesouraria;

Manter devidamente escriturados os livros e mapas de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal que lhe respeitem;

Controlar os documentos de Tesouraria;

Coordenar a informação entre os vários serviços interligados com a Tesouraria.

São atribuições do Serviço do Plano e Orçamento, e Contabilidade de Custos:

Elaborar estudos financeiros, sempre que solicitados pela respetiva chefia, Presidente da Câmara ou vereador com responsabilidade política na direção da divisão;

Coligir todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento e colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;

Promover e acompanhar e controlo do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

Elaborar, com periodicidade regular, informação para gestão e apresentála superiormente, bem como analisar e emitir pareceres técnicos para uma melhor gestão municipal;

Assegurar o efetivo conhecimento da capacidade de endividamento Organizar a apresentação de contas e respetivo Relatório de Gestão;

Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas e documentos previsionais;

Municipal; superiormente; nómico;

Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano ecoGarantir o reporte da informação económicofinanceira para as entidades exteriores (DGAL, DGO, DGCI e CCDRA, no âmbito do SIPOCAL, SIIAL e DOMUS);

Dar cumprimento às alterações ou revisões orçamentais aprovadas Executar o expediente diretamente relacionado com o serviço do Plano e Orçamento e Contabilidade de Custos;

Assegurar a manutenção de um sistema de contabilidade de custos abrangente, compatível e integrado, de forma a proporcionar uma informação sustentada da avaliação da performance económica da atividade autárquica.

4.2.2 - Divisão de Administração Urbanística (DAU):

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos Elaborar relatórios de atividades, incluindo a contabilização dos custos de todos os serviços afetos à DAU;

Integrar as comissões e grupos de trabalho no âmbito das áreas que Manter atualizados os regulamentos e normas relativas ao seu con-à divisão; integra; teúdo funcional;

Colaborar em planos de desenvolvimento estratégico da autarquia;

Acompanhar estudos externos ou internos e projetos de caráter nacional e europeu que tenham repercussões diretas em áreas integrantes do seu conteúdo funcional;

Ajudar na preparação de candidaturas e projetos de parceria no âmbito das áreas da sua competência; nos seus domínios de intervenção;

Contribuir para a divulgação do trabalho do Município desenvolvido Elaborar estudos e projetos nas áreas de arquitetura, paisagismo e Elaborar estudos e planos na área do ordenamento do território;

Avaliar a execução dos instrumentos de gestão e ordenamento terAssegurar as ações de gestão urbanística ao nível das funções de licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas;

Fiscalizar situações de incumprimento na área do ruído e da publiAssegurar o acompanhamento das obras por empreitada;

Realizar as ações de conservação e reabilitação urbana;

Incrementar e manter a cartografia e a informação georreferenciada e colaborar no trabalho de interrelação com outros sistemas de informação do Município;

Coordenar e implementar as políticas municipais de reconversão engenharia; ritorial; cidade; urbanística; e do edificado; urbano;

Coordenar e implementar medidas de defesa do património histórico Gerir o espaço público na componente de ocupação do solo e subsolo à DAU;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos à DAU, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos Organizar o mapa de férias do pessoal afeto à DAU;

Elaborar a proposta de Plano de Atividades e Orçamento da Divisão e assegurar o controlo da sua execução;

Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

A Divisão de Administração Urbanística possui a estrutura interna seguinte:

Serviço de Apreciação de Projetos e Licenciamento;

Serviço de Planeamento e Elaboração de Projetos;

Serviço de Ordenamento e Informação Geográfica;

Serviço de Fiscalização Urbanística;

Serviço de Secretaria e Apoio;

Serviço de Obras Intimadas;

Serviço de Empreitadas e Acompanhamento Técnico.

São atribuições do Serviço de Apreciação de Projetos e Licenciamento:

Analisar e emitir pareceres sobre pedidos de informação prévia, comunicação prévia, licenciamento de obras de edificação, operações de loteamento e publicidade;

Analisar e emitir pareceres sobre pedidos de demolição e movimentação de terras;

Analisar e emitir pareceres sobre pedidos de alteração de uso;

Analisar e emitir pareceres sobre pedidos de informação de localização e instalação de atividades;

Verificar os pedidos para constituição em propriedade horizontal;

Integrar comissões de vistorias. São atribuições do Serviço de Planeamento e Elaboração de Projetos:

Coordenar e promover o levantamento de dados para caracterização Promover, quando solicitado, a emissão de pareceres sobre estudos, do Município; planos e projetos;

Promover os procedimentos com vista à elaboração de PMOT’s e seu acompanhamento, assegurando a sua monitorização;

Elaborar planos, estudos urbanísticos e de ordenamento, loteamentos municipais e outros estudos;

Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais nas áreas de desenho, medições e orçamentos e em domínios técnicos especializados do seu âmbito;

Assegurar a elaboração dos estudos, projetos e cálculos, de arquitetura e engenharia, relativos a infraestruturas, edifícios, equipamentos, arranjos exteriores e pavimentos a construir, reconstruir ou remodelar, de responsabilidade municipal, incluindo todas as peças de procedimento previstas na legislação aplicável e respeitando as normas e regulamentos em vigor;

Acompanhar os procedimentos de consulta pública e de avaliação de impacte ambiental;

Coordenar a avaliação de impactes ambientais;

Acompanhar e coordenar planos e projetos elaborados no exterior.

São atribuições do Serviço de Ordenamento e Informação Geográfica:

Recolher informação para integrar o SIG, estruturação, organização e centralização de dados; ao tratamento da informação;

Proceder à caracterização e integração de diversos tipos de dados e Proceder à articulação de interoperacionalidade do SIG entre os diversos setores; nhamentos; nicípio;

Fornecer informação para estatística;

Proceder a levantamentos topográficos, fornecimento de cotas e aliPrestar apoio topográfico aos outros serviços municipais;

Proceder à manutenção e atualização da base cartográfica do MuGerir o inventário do património arquitetónico.

São atribuições do Serviço de Fiscalização Urbanística:

Proceder à fiscalização das obras de operações urbanísticas garantindo o cumprimento das condições colocadas para a sua execução;

Proceder à fiscalização de loteamentos e obras de urbanização;

Elaborar autos de notícia quando existir matéria para o efeito;

Efetuar embargos;

Informar pedidos de prorrogação de alvarás;

Informar sobre atribuição e confirmação de toponímia e números de polícia; nicipal; infraestruturas;

Fiscalizar ocorrências no espaço público lesivas do interesse muFiscalizar a publicidade, ocupações do espaço público e obras de Efetuar notificações pessoais relacionadas com a atividade municipal.

São atribuições do Serviço de Secretaria e Apoio:

Prestar apoio administrativo à chefia da divisão, secretariar reuniões e assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos da divisão dentro dos respetivos prazos;

Organizar os processos de ocupação do solo e subsolo urbano do domínio público; entidades externas; da Divisão; urbanísticas; e externos;

Organizar e tratar de processos relativos às inspeções efetuadas por Proceder aos registos de todos os requerimentos relativos à atividade Organizar e controlar a instrução de todos os processos de operações Preparar os processos para que possam ser emitidos pareceres internos Dar cumprimento e seguimento de todos os atos administrativos relacionados com a atividade da Divisão;

Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade da Divisão;

Proceder ao controle do pagamento em prestações quando autorizados pela Câmara Municipal;

Proceder à recolha de dados para relatórios;

Promover a cobrança dos custos relativos às obras intimadas;

Garantir a boa cobrança de todas as taxas urbanísticas;

Tratar administrativamente os instrumentos de ordenamento;

Efetuar trabalhos de reprografia;

Promover e assegurar a organização e gestão dos processos de obras intimadas.

São atribuições do Serviço de Obras Intimadas:

Programar e executar intervenções relacionadas com obras coercivas de construção civil;

Executar obras de demolição e conservação em edifícios que ponham em causa a segurança de pessoas e bens;

Assegurar a colocação de toponímia;

Colaborar na conservação e manutenção do parque habitacional municipal, em estreita colaboração com o serviço de habitação;

Executar obras no âmbito do apoio a particulares, solicitadas pelo Gabinete de Ação Social;

Contribuir e disponibilizar elementos para permitir a contabilização dos custos dos trabalhos executados;

Zelar pela conservação e reparação dos equipamentos e ferramentas utilizadas na execução das tarefas realizadas;

Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços que executa e aplicação das respetivas normas e regulamentos.

São atribuições do Serviço de Empreitadas e Acompanhamento Técnico:

Coordenar e implementar as atividades municipais no âmbito das obras por empreitada; lativos à sua área funcional;

Informar todos os processos que careçam de despacho superior, reAssegurar junto das entidades competentes os pedidos de parecer e licenciamento/autorização previamente necessários à realização das intervenções previstas;

Acompanhar as obras por empreitada, no âmbito das intervenções na respetiva área de atividade, em articulação com outras divisões;

Participar na elaboração da proposta de plano de atividades e orçamento da DAU e assegurar o controlo da sua execução;

Promover e superintender a fiscalização e receção de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;

Gerir e manter atualizado o cadastro das obras municipais executadas por empreitada, elaborando e fornecendo os dados necessários a outras divisões e serviços do Município;

Participar internamente e dentro das capacidades existentes no processo de elaboração dos projetos de infraestruturas, edifícios, equipamentos, arranjos exteriores, pavimentação de estradas e arruamentos que lhe sejam atribuídos superiormente;

Promover e preparar juntamente com os serviços competentes do Município os processos relativos à contratação externa dos serviços para a elaboração dos projetos, fiscalização, estudos, medições, orçamentos e levantamentos necessários ao cumprimento das Grandes Opções do Plano e outros que superiormente lhe sejam solicitados e para os quais não haja capacidade interna;

Assegurar a articulação de intervenções com outros serviços do Município e outros organismos em matéria de processos de obras por empreitada;

Promover e controlar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento das tarefas inerentes ao serviço e assegurar a organização e gestão do arquivo de obras por empreitada;

Assegurar o acompanhamento e fiscalização das empreitadas adjudicadas pelo Município com vista ao cumprimento pelos adjudicatários dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução;

Elaborar autos de medição, revisões de preços e relatórios finais das empreitadas lançadas pelo Município;

Executar todos os procedimentos e atos administrativos correspondentes à fiscalização e receção de empreitadas de obras públicas;

Propor, sempre que necessário, o apoio jurídico com vista à resolução de questões de contencioso que surjam no desenvolvimento dos processos de obras por empreitada;

Assegurar, no âmbito das obras por empreitada, o cumprimento dos procedimentos legais que têm a ver com matérias de coordenação de segurança em obra e resíduos da construção e demolição;

Proceder, sempre que necessário, à revisão de projetos de obras pú-blicas com vista à deteção de erros e omissões;

Informar superiormente processos relativos à gestão do espaço público e fiscalizar intervenções promovidas por outras entidades, principalmente ao nível de infraestruturas no subsolo; à divisão;

Participar na elaboração dos estudos, projetos e cálculos, de arquitetura e engenharia, relativos a infraestruturas, edifícios, equipamentos, arranjos exteriores e pavimentos a construir, reconstruir ou remodelar, de responsabilidade municipal, incluindo todas as peças de procedimento previstas na legislação aplicável e respeitando as normas e regulamentos em vigor;

Participar em comissões de vistorias e outras ações de fiscalização técnica no âmbito da área da divisão;

Propor a aprovação dos serviços competentes e à Câmara Municipal os projetos elaborados no serviço;

Participar, juntamente com os serviços competentes do Município, na apreciação dos processos de licenciamento de operações de loteamento e de obras de urbanização;

Participar no processo de preparação dos projetos e demais peças técnicas necessárias ao lançamento dos respetivos procedimentos concursais, incluindo a participação em júris de concurso.

4.2.3 - Divisão Operacional e Apoio Logístico (DOAL):

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos Realizar as ações de conservação e reabilitação urbana;

Programar e desenvolver intervenções relacionadas com a construção, reparação, manutenção e conservação das vias e caminhos, arruamentos, rede viária municipal, espaços públicos, edifícios e infraestruturas municipais;

Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, ferramentas e equipamentos que lhe estejam afetos e outros integrados no património do Município;

Estabelecer e aplicar as normas e regulamentos existentes em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho.

São atribuições do Serviço de Gestão do Parque de Materiais:

Executar todas as tarefas inerentes, de acordo com as instruções superiores, ao âmbito das oficinas de mecânica, de serralharia civil, eletricidade, pintura civil, canalização e carpintaria, nomeadamente:

todos os trabalhos passíveis de realizar pelas oficinas atrás referidas e que visam todas as ações respeitantes à construção, reparação e manutenção de edifícios, espaços públicos, arruamentos e da rede viária e que não sejam atribuição específica de nenhum outro serviço da autarquia;

Colaborar com os diversos serviços da DOAL e do Município no sentido de assegurar a realização das ações programadas;

Assegurar a manutenção e conservação das máquinas, viaturas, ferramentas e equipamentos que lhe estejam afetos e outros integrados no património do Município;

Estabelecer e aplicar as normas e regulamentos existentes em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho;

Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de máquinas e viaturas do Município que lhe estejam diretamente afetas;

Planear, coordenar e executar todas as tarefas, de acordo com as instruções superiores, no âmbito da oficina auto, nomeadamente a reparação e manutenção corrente, preventiva e corretiva das máquinas, viaturas e outros equipamentos integrados no património municipal;

Manter e assegurar o controlo técnico das máquinas e viaturas que estejam afetas, em termos operacionais e patrimoniais, a outros serviços da divisão e a outras unidades orgânicas, garantindo a atualização permanente do cadastro de cada equipamento;

Propor e promover as aquisições, alugueres e substituições de máquinas e viaturas visando a renovação e rentabilização da frota municipal e a sua adequação às exigências funcionais dos serviços do Município;

Analisar e informar superiormente os pedidos de cedência de transportes ao exterior e aos outros serviços do Município, de acordo com os regulamentos existentes nessa área, assegurando posteriormente o cumprimento das decisões do executivo;

Assegurar e planear anualmente, com os serviços competentes, o plano de transportes escolares a implementar em cada ano letivo, propondo superiormente as medidas e as alterações que se considerem necessárias;

Programar, coordenar e executar as tarefas associadas ao sistema de transportes e disponibilização de viaturas de serviço;

Estabelecer uma ligação permanente com os serviços da oficina de mecânica no sentido da definição de estratégias e prioridades com vista a assegurar uma resposta eficaz às necessidades do Município em termos da operacionalidade da frota;

Disponibilizar ao Executivo, sempre que solicitado, os relatórios de gestão de custos e de funcionamento da frota do Município;

Colaborar com os diversos serviços da divisão e do Município no sentido de assegurar a realização das ações programadas.

São atribuições do Serviço Trânsito e Mobilidade:

Integrar a Comissão Municipal de Trânsito e elaborar as atas das reuniões;

Manter atualizados os regulamentos de trânsito e do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Av. Miguel Fernandes;

Elaborar pareceres sobre todas as solicitações internas ou externas (sinalização, semáforos, interrupções de trânsito e provas desportivas, ocupações da via pública, introdução de passadeiras e bandas sonoras, concessão de estacionamento na via pública, emissão de cartões de residentes, entidades, unidades turísticas);

Acompanhar, com sistemas de monitorização frequentes, o serviço de transportes urbanos, de táxiscoletivos, de bicicletas de uso-público, o estacionamento de superfície tarifado e o estacionamento em parques subterrâneos e fiscalizar as receitas dos parquímetros e os transportes urbanos;

Avaliar, em colaboração com outras entidades, os relatórios de sinistralidade rodoviária;

Sugerir a adoção de medidas e alterações julgadas por convenientes para a melhoria da mobilidade no concelho;

Acompanhar estudos externos ou internos e projetos de caráter nacional e europeu que tenham repercussões diretas nas acessibilidades/mobi-lidade na cidade e elaborar estudos e projetos municipais em colaboração com os serviços da autarquia ou em parceria com outras entidades;

Colaborar na instrução de processos de concessão de exploração dos transportes públicos e do estacionamento à superfície;

Contribuir para a divulgação do trabalho do Município em iniciativas da Câmara e com comunicações em iniciativas de outras entidades para as quais a Câmara seja convidada no domínio do trânsito e mobilidade;

Executar sinais de trânsito e de informação; executar as obras de colocação de sinalização vertical e horizontal; recuperar a sinalização em mau estado de conservação ou vandalizada e fornecer a sinalização às juntas de freguesia;

Colocar a informação atualizada nos pontos de paragem e abrigos de passageiros dos transportes urbanos e táxis coletivos;

Estabelecer e aplicar as normas e regulamentos existentes em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho.

4.2.4 - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU):

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos à DASU;

Contribuir para a melhoria da qualidade ambiental no Concelho de Beja, promoção e manutenção dos espaços verdes;

Promover a proteção ambiental, garantindo o cumprimento da legislação em vigor e executar campanhas periódicas com vista à informação e sensibilização da população para a importância da conservação dos espaços urbanos, proteção da natureza e preservação do património;

Divulgar, junto das populações, as normas e procedimentos relativos à utilização dos equipamentos e infraestruturas;

Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas, propondo a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos que se tornem necessários;

Manter atualizada a informação referente ao património do Município afeto às áreas do ambiente e zonas verdes;

Zelar pela conservação e reparação dos equipamentos e ferramentas utilizadas na execução das tarefas realizadas;

Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afetos à divisão, garantindo a sua racional utilização, tendo sempre em vista garantir o mais correto atendimento possível das populações;

Elaborar informações e relatórios de atividade de apoio à gestão;

Elaborar a proposta de plano de atividades e orçamento da DASU e assegurar o controlo da sua execução;

Executar, por administração direta, as obras de construção, reparação, manutenção e conservação determinadas superiormente;

Prestar apoio técnico às freguesias rurais, na área da gestão de espaços Gerir o património arbóreo em meio urbano e manter a informação verdes e arvoredo; atualizada;

Acompanhar as obras por empreitada, no âmbito das intervenções da DASU, em articulação com outras divisões;

Zelar pela conservação e reparação dos equipamentos dos parques infantis da responsabilidade da autarquia;

Assegurar a vigilâncias dos espaços verdes da cidade;

Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente definidas no âmbito da DASU;

Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos à DASU, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto à DASU; à DASU;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos possui a estrutura interna seguinte:

Serviço de Ambiente e Zonas Verdes;

Serviço de Limpeza Urbana e Recolha de Resíduos;

Serviço de Gestão e Limpeza de Instalações Municipais;

Serviço de Cemitérios;

Serviço de Aferição;

Serviço de Mercados e Feiras. São atribuições do Serviço de Ambiente e Zonas Verdes:

Recolher e compilar elementos com vista à elaboração de estudos, planeamento, programação, promoção e avaliação de iniciativas;

Sensibilizar a população para a preservação do meio ambiente, através da realização de ações, próprias ou conjuntamente com diversas entidades, no domínio da educação ambiental;

Apoiar e divulgar a realização de projetos na área de tratamento de resíduos sólidos, águas, ar e ruído, assim como outras iniciativas ligadas à defesa do ambiente;

Organizar campanhas para a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos; no concelho;

Emitir pareceres e realizar estudos sobre a problemática do ruído Efetuar estudos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica;

Elaborar pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área do ambiente;

Assegurar o apoio administrativo ao responsável pela divisão e aos serviços dele dependentes;

Garantir o atendimento e as relações funcionais e administrativas da divisão com os restantes serviços; ordinário do pessoal da Divisão;

Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e trabalho extraProceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão, designadamente no que concerne ao controlo de custos das atividades desenvolvidas;

Encaminhar os documentos apresentados pelos munícipes, organizar os respetivos processos e acompanhar a sua evolução;

Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos da DASU, mantendo atualizado o respetivo arquivo;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos à DASU, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Elaborar os mapas de férias e suas alterações, prestando as informações necessárias aos trabalhadores afetos à DASU;

Promover e controlar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento das tarefas inerentes à DASU;

Proceder à recolha de informações relativas às ocorrências verificadas na execução dos trabalhos, no âmbito da prestação dos serviços inerentes à divisão, promovendo a sua resolução;

Proceder à fiscalização preventiva da deposição de resíduos sólidos na área urbana de jurisdição do Município de Beja;

Proceder à fiscalização de infrações às posturas e regulamentos vigentes na área do ambiente;

Fiscalizar os veículos abandonados na via pública e condução de todo o processo até ao encaminhamento para destino final;

Elaborar relatórios circunstanciados sobre as ações que realizarem em cumprimento do disposto nos números anteriores e ainda sobre todas as situações anómalas encontradas e que devam ser objeto da intervenção da Câmara;

Assegurar a conservação e reparação das máquinas, ferramentas e equipamentos utilizados na execução das tarefas cometidas;

Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas e planos de trabalho das atividades programadas;

Estabelecer e aplicar normas e regulamentos existentes em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho;

Executar tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente determinadas;

Proceder ao acompanhamento das obras por empreitada na área dos espaços verdes, em articulação com outras divisões;

Prestar apoio técnico à instalação, reconversão ou manutenção das zonas verdes do concelho e a outras entidades relacionadas com este domínio de intervenção, quando solicitado;

Colaborar na especificação das espécies a serem aplicadas na execução da arborização das praças, jardins e demais logradouros públicos;

Colaborar na execução de projetos paisagísticos, no âmbito da cons-trução/requalificação de espaços verdes públicos;

Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas; sob a sua administração;

Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes Produzir plantas em viveiro e plantas anuais em estufa;

Executar podas de formação em árvores, arbustos e herbáceas e recolher podas e sementes no exterior, garantindo a produção das espécies em viveiro;

Realizar tratamentos fitossanitários, fertilizações, bem como a tutoAssegurar o bom estado de funcionamento da rega automática loragem das árvores; calizada;

Proceder à venda de plantas e substrato vegetal;

Proceder ao empréstimo de plantas para realização de eventos, a entidades e particulares e ao fornecimento de plantas às juntas de freguesia do Concelho e outras entidades, quando autorizado superiormente;

Controlar a saída de materiais (plantas e inertes), utilizados por outros setores da DAEV na construção/manutenção de jardins;

Assegurar a conservação dos caminhos e infraestruturas do Viveiro Assegurar a manutenção e conservação dos jardins e espaços verdes Municipal; públicos; cionalidade;

Efetuar a construção ou requalificação de novas zonas verdes, de acordo com os projetos paisagísticos;

Assegurar a vigilâncias dos espaços verdes da cidade;

Colaborar com os diversos serviços da divisão e do Município no sentido de assegurar a realização das ações programadas;

Proceder à limpeza dos elementos de água, garantindo a sua funProceder a todos os trabalhos de conservação e manutenção do património arbóreo do Município;

Alertar para todos os problemas existentes com a conservação dos parques infantis e outras infraestruturas integrados nos espaços verdes públicos;

Promover e garantir a correta utilização da água de rega na conservação dos espaços verdes públicos;

Proceder à manutenção de todos os sistemas de rega automática, instalados nos parques e jardins;

Implementar o sistema de rega (aspersão, pulverização e localizada) em obras por administração direta, no âmbito da construção de novos espaços verdes;

Proceder à programação dos sistemas de rega automática, garantindo a boa utilização e gestão da água de rega;

Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas no âmbito da manutenção e conservação dos sistemas de rega, contabilizando os gastos de materiais;

Assegurar o serviço de piquete no período do ano em que os sistemas de rega automatizados se mantêm ativados.

São atribuições do Serviço de Limpeza Urbana e Recolha de Resíduos:

Fixar os circuitos para o transporte do lixo, varredura, limpeza e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;

Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;

Assegurar as operações de recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos ou outros equiparados;

Assegurar a lavagem e desinfeção de contentores e outros recipientes para a deposição de resíduos sólidos urbanos;

Assegurar a limpeza de espaços públicos (ruas, logradouros, praças, recintos de feiras periódicas, mercados municipais e outros espaços municipais);

Assegurar a limpeza de recipientes públicos para deposição de papéis;

Proceder à lavagem de arruamentos;

Promover a distribuição e colocação na via pública de contentores e outros recipientes para a deposição de resíduos;

Substituir e reparar os recipientes de limpeza danificados;

Executar e manter atualizado o cadastro de equipamentos (contentores, ilhas ecológicas, papeleiras, etc.) instalados na área do concelho;

Assegurar, de forma coordenada com o serviço de Proteção Civil, a limpeza de sarjetas e sumidouros;

Promover e acompanhar as ações de desinfeção e desinfestação periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelarem necessárias; ao serviço;

Assegurar a gestão e manutenção do equipamento e instalações afetas Colaborar com outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene públicas;

Aplicar as disposições das leis e regulamentos municipais no que se refere à limpeza pública;

Proceder à fiscalização de infrações às posturas e regulamentos vigentes na área da prestação de serviços urbanos às populações;

Proceder à fiscalização preventiva da deposição de resíduos sólidos na área urbana de jurisdição do Município de Beja;

Colaborar na captura dos animais vadios ou errantes do concelho de Beja. de cemitérios;

São atribuições do Serviço de Gestão e Limpeza de Instalações Municipais:

Executar todas as tarefas inerentes, de acordo com as instruções superiores, nomeadamente:

trabalhos de limpeza, conservação e manutenção periódica dos edifícios e instalações municipais, bem como dos equipamentos aí instalados e que não sejam atribuição específica de nenhum outro serviço da autarquia;

Colaborar com os diversos serviços da DASU e do Município no sentido de assegurar a realização das ações programadas;

Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, ferramentas e equipamentos que lhe estejam afetos e outros integrados no património do Município;

Estabelecer e aplicar as normas e regulamentos existentes em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho.

São atribuições do Serviço de Cemitérios:

Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referentes aos cemitérios, nomeadamente as constantes de regulamento municipal;

Propor e colaborar nas medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização de espaço dos cemitérios;

Organizar os processos para declaração da prescrição a favor do Município dos jazigos ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais, quando for o caso;

Executar inumações, exumações e transladações;

Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;

Promover o alinhamento e numeração das sepulturas, designar os lugares onde podem ser abertas novas covas e proceder à abertura e distribuição de sepulturas;

Promover a limpeza e manutenção dos cemitérios;

Controlar a execução de jazigos e outras obras de construção civil;

Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de receitas e custos das atividades desenvolvidas.

São atribuições do Serviço de Aferição:

Proceder à aferição e verificação metrológica de massas, de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e contadores de tempo de industriais, comerciantes, vendedores e entidades várias do concelho, nos termos da legislação vigente;

Apoiar os industriais e comerciantes na manutenção do material de pesos e medidas utilizado, quando solicitado;

Receber taxas inerentes aos serviços efetuados e encaminhar as receitas para a Tesouraria e entidade competente;

Efetuar os mapas de periódica e enviar ao serviço competente;

Assegurar o cumprimento dos requisitos exigidos pela entidade competente, em conformidade com as normas de Qualificação do Serviço Municipal de Metrologia;

Executar autos motivados por transgressões, elaborar os respetivos processos e informar as entidades competentes;

Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de receitas e custos das atividades desenvolvidas.

São atribuições do Serviço dos Mercados e Feiras:

Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;

Assegurar a implantação das feiras, bem como a marcação de terreno e distribuição dos feirantes ou vendedores;

Organizar o funcionamento do Mercado Municipal, no que respeita à sua exploração, equipamento, higiene e sanidade das instalações;

Assegurar um sistema permanente de fiscalização do cumprimento da regulamentação e da legislação em vigor;

Proceder à cobrança de taxas;

Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;

Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de receitas e custos das atividades desenvolvidas;

Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições;

Fiscalizar a venda ambulante e os mercados e feiras.

4.2.5 - Divisão de Educação e Bibliotecas (DEB):

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos à DEB; escolar;

Programar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento das políticas educativas e sociais definidas pelo Executivo Municipal;

Elaborar, planear e executar a atividade no domínio da ação social Assegurar a gestão dos equipamentos da responsabilidade do Município, efetuando a mediação entre os agentes educativos, autarquias e os serviços da Câmara;

Assegurar a gestão dos recursos humanos da responsabilidade do Município em articulação com os diretores dos agrupamentos;

Definir o mapa de aquisições de mobiliário e equipamentos para os estabelecimentos de ensino; gestão e administração escolar;

Assegurar a representação do Município de acordo com o modelo de Promover as ações aprovadas pelo Município no domínio da sua intervenção;

Organizar e manter atualizados dados relativos à Carta Educativa;

Elaborar informações e relatórios de apoio à gestão;

Propor medidas conducentes à melhoraria do funcionamento da DEB;

Elaborar e manter atualizados estudos sobre as atividades desenvolvidas pela divisão que possibilitem a tomada de decisões sobre ações a empreender e prioridades de orçamento;

Elaborar a proposta de plano de atividades e orçamento da divisão e assegurar o controlo da sua execução;

Apresentar propostas ao executivo municipal relativamente a um plano estratégico de intervenção municipal a médio e longo prazo para a área de atividade das bibliotecas;

Planificar, coordenar e supervisionar a execução dos objetivos e atividades definidos anualmente para a intervenção do Município na área das bibliotecas;

Promover espaços ou instrumentos de reflexão e avaliação sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da DEB, promovendo a sua análise e discussão;

Participar ativamente através de documentos de análise, reflexão ou proposta nas ações e atividades de coordenação e gestão geral promovidas pelo executivo municipal ou de outras unidades orgânicas do Município;

Garantir que a planificação e execução dos planos de intervenção aprovados pelo executivo municipal e executados pelos serviços de bibliotecas, respeitam e cumprem a legislação, normativos, recomendações, acordos, “guidelines” ou protocolos, nacionais ou internacionais relativos aos serviços de biblioteca e arquivo, no que diz respeito a indicadores de performance e prestação de serviços de qualidade;

Supervisionar a gestão do equipamento colocado ao serviço da divisão e zelar pela sua racional utilização;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos à DEB, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto à DEB;

Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio. à DEB;

A Divisão de Educação e Bibliotecas possui a estrutura interna seguinte:

Serviço de Dinamização Socioeducativa;

Serviço de Ação Social Escolar;

Serviço de Extensão Bibliotecária;

Serviço de Mediação Leitora;

Serviço Técnico de Biblioteca.

São atribuições do Serviço de Dinamização Socioeducativa:

Inventariar as necessidades de intervenção socioeducativa;

Definir critérios e apoios a prestar aos agentes educativos, a nível técnico e financeiro, na concretização dos planos educativos;

Planificar, programar e executar as atividades de animação regular;

Conceber e desenvolver projetos de animação na área da atividade lúdica conducentes ao desenvolvimento integral da criança;

Conceber e desenvolver projetos de extensão socioeducativa nas diferentes áreas de expressão (plástica, dramática, musical, etc.);

Assegurar a colaboração de outras divisões em projetos conducentes à concretização das políticas de desenvolvimento socioeducativo do Município;

Promover um conjunto de processos e atividades conducentes a uma apropriação vivenciada e participada dos saberes e aprendizagens;

Promover a participação ativa dos agentes educativos e autarquias no processo de desenvolvimento educativo do Concelho.

São atribuições do Serviço de Ação Social Escolar:

Elaborar a programação operacional das atividades no domínio da ação social escolar definidas no Conselho Municipal de Educação, responsabilizando-se pelo cumprimento das disposições legais relativas a esta matéria;

Coordenar e organizar o processo de auxílios económicos a estudantes do ensino superior segundo o regulamento municipal em vigor;

Recolher e tratar informação sobre esta área de atividade e apresentá-la superiormente;

Programar e desenvolver ações conducentes à resolução de problemas e carências da população escolar socialmente mais desfavorecida em articulação com agentes educativos, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Segurança Social, Rede Social, Gabinete de Desenvolvimento Social e autarquias;

Proceder ao atendimento dos munícipes e informar superiormente os problemas apresentados, propondo formas de solução adequadas;

Definir o Plano de Transportes Escolares, de acordo com a legislação em vigor e parecer favorável do Conselho Municipal de Educação, e assegurar o respetivo cumprimento e atualização;

Participar na articulação efetiva entre os transportes escolares e o serviço de transportes, no sentido de uma gestão mais eficaz;

Estudar e propor a celebração de protocolos com entidades públicas e privadas, tendo em vista a organização e financiamento de atividades levadas a cabo no âmbito da educação;

Concretizar, nos termos legais, o fornecimento de serviços de apoio às famílias - refeições e prolongamento de horário para o Ensino Préescolar e refeições e Atividades de Enriquecimento Curricular aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Analisar situações que revelem alteração nas condições socioeconómicas dos agregados familiares e emissão de pareceres sobre os mesmos;

Promover o levantamento das necessidades de equipamento na área da educação e colaborar com outros serviços para a sua satisfação;

Promover a reparação, conservação e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, tendo em vista o seu funcionamento.

São atribuições do Serviço de Extensão Bibliotecária:

Planificar e executar as ações, atividades e projetos definidos no Plano de Atividades, relativamente à promoção do livro e da leitura junto dos diversos públicos-alvo identificados na estratégia da biblioteca no âmbito do Programa de Leitura em Meio Rural - Biblioteca Andarilha;

Planificar e executar as ações e atividades necessárias à difusão e divulgação (interna e externa) dos recursos documentais e serviços prestados pelos serviços de biblioteca no âmbito da sua atividade, estabelecendo a ligação entre a biblioteca central, os polos da biblioteca nas freguesias rurais e as bibliotecas escolares.

São atribuições do Serviço de Mediação Leitora:

Executar os processos e procedimentos relativos à gestão dos sistemas de empréstimo domiciliário, de leitura presencial e de pesquisa, de todo o tipo de documentos disponibilizados pela biblioteca, tendo como público-alvo todos os utilizadores potenciais do Concelho de Beja e todos os utilizadores inscritos nas bibliotecas da responsabilidade da DEB, onde se incluem as bibliotecas escolares;

Planificar e executar as ações e atividades necessárias à difusão e divulgação (interna e externa) dos recursos documentais e serviços prestados pelos serviços de biblioteca no âmbito da sua atividade, onde se incluem as bibliotecas escolares;

Planificar e executar as ações, atividades e projetos definidos no Plano de atividades, relativamente à promoção do livro e da leitura junto dos diversos públicos-alvo identificados na estratégia da biblioteca, onde se incluem as bibliotecas escolares.

São atribuições do Serviço Técnico de Biblioteca:

Desenvolver todos os processos necessários ao tratamento documental do material livro e não livro, utilizando de forma otimizada o sistema de gestão documental disponível para o efeito;

Desenvolver todos os processos necessários à gestão do registo atualizado do património do material livro e não livro das bibliotecas da responsabilidade da DEB;

Apresentar sugestões para otimização dos processos desenvolvidos no âmbito do tratamento documental livro e não livro;

Executar os processos e procedimentos necessários ao tratamento e divulgação da informação estatística e de atividades das bibliotecas da responsabilidade da DEB, onde se inclui a rede de bibliotecas escolares;

Executar os processos e procedimentos de recuperação e conservação dos documentos das bibliotecas da responsabilidade da DEB;

Planear e realizar eventos no âmbito das respetiva área de atuação;

Assegurar o apoio administrativo à DEB.

No âmbito do Centro do Livro Infantil:

Empréstimo domiciliário, de leitura presencial e de pesquisa, dos documentos disponibilizados no Centro do Livro Infantil;

Planificar e executar as ações e atividades necessárias à difusão e divulgação (interna e externa) dos recursos documentais e serviços prestados pelos serviços disponibilizados no Centro do Livro Infantil;

Planificar e executar ações e atividades decorrentes da execução do Plano de atividades e Orçamento da DEB, no que respeita à estratégia de intervenção do Centro do Livro Infantil e na divulgação e promoção de boas práticas leitoras.

No âmbito do Centro de Documentação Regional:

Executar os processos e procedimentos relativos à gestão dos sistemas de empréstimo domiciliário, de leitura presencial e de pesquisa, dos documentos disponibilizados no Centro de Documentação Regional;

Planificar e executar as ações e atividades necessárias à difusão e divulgação (interna e externa) dos recursos documentais e serviços prestados pelos serviços disponibilizados no Centro de Documentação Regional;

Planificar e executar ações e atividades necessárias à constituição de um repositório.

No âmbito das edições municipais:

Prestar consultoria técnica relativa às questões biblioteconómicas relativas a todas as edições municipais (registo de títulos e atribuição de ISBN e ISSN, requisitos técnicos da ficha técnica dos documentos);

Apresentar propostas para um Plano estratégico do Município relativo às edições municipais e apoio a edições de interesse municipal;

Planear e executar todas as ações e atividades inerentes à edição de revistas.

4.2.6 - Divisão de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ):

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos à DCDJ;

Executar programas de animação e promoção da cultura;

Gerir os equipamentos afetos à divisão;

Apoiar a atividade das entidades culturais sediadas no concelho;

Promover a elaboração do Plano Estratégico da Cultura/Carta Cultural;

Promover, organizar e estimular a prática desportiva numa perspetiva de qualidade de vida, saúde e bemestar e da defesa de princípios de ética desportiva;

Criar condições que promovam o desenvolvimento de hábitos desportivos e um estilo de vida saudável entre os vários segmentos da população;

Apoiar e colaborar com os diferentes agentes de promoção e desenvolvimento da prática desportiva;

Fazer cumprir as orientações e as deliberações tomadas nos domínios da sua intervenção;

Promover iniciativas e eventos direcionados à juventude;

Garantir o funcionamento dos equipamentos patrimoniais e culturais municipais, bem como contribuir para a promoção, preservação e salvaguarda do património histórico e natural do Município;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos à DCDJ, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto à DCDJ;

Elaborar a proposta de plano de atividades e orçamento da divisão e assegurar o controlo da sua execução;

Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte à DCDJ; papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio.

A Divisão de Cultura, Desporto e Juventude possui a estrutura interna seguinte:

Serviço de Ação Cultural;

Serviço de Desporto;

Serviço de Juventude;

Serviço de Apoio ao Associativismo;

Serviço de Apoio e Informação Turística;

Serviço de Museus e Património;

Serviço de Apoio a Iniciativas e Eventos. São atribuições do Serviço de Ação Cultural:

Prestar apoio na execução dos processos administrativos da divisão;

Efetuar a gestão da bilheteira do Pax Júlia - Teatro Municipal;

Assegurar o funcionamento regular do Pax Júlia - Teatro Municipal e elaborar a respetiva programação anual de atividades;

Garantir o funcionamento regular da Casa da Cultura e programar as atividades aí a desenvolver;

Galeria dos Escudeiros;

Gerir e programar as galerias de arte municipais, nomeadamente a Planear e executar atividades do Município de âmbito cultural;

Promover a realização de um programa de descentralização cultural, em parceria com as Juntas de Freguesia e os agentes e associações culturais locais;

Planificar e executar as ações e atividades necessárias à difusão e divulgação (interna e externa) dos recursos documentais e serviços prestados pelos serviços disponibilizados na Bedeteca;

Planificar e executar as ações, atividades e projetos definidos no Plano de atividades, relativamente à promoção da Banda desenhada enquanto linguagem de expressão e género literário;

Planificar e executar ações e atividades decorrentes da execução do Plano de atividades e orçamento, no que diz respeito à estratégia de intervenção da Bedeteca de Beja na divulgação e promoção da banda desenhada enquanto linguagem expressiva e género literário;

Planear e realizar eventos no âmbito da respetiva área de atuação.

São atribuições do Serviço de Desporto:

Elaborar e apresentar estudos sobre a realidade desportiva do concelho;

Propor e estabelecer critérios para programas de intervenção;

Elaborar e atualizar estudos sobre atividades da Divisão e outros factos da realidade desportiva que possibilitem a tomada de decisões fundamentada, e que permitam estabelecer prioridades na elaboração do plano de atividades e orçamento;

Propor e estabelecer critérios de apoio ao desenvolvimento desportivo do concelho designadamente ao nível do associativismo desportivo, obedecendo a princípios de transparência, rigor e imparcialidade;

Propor e elaborar regulamentação geral e específica diretamente relacionada com as várias áreas de intervenção;

Promover, organizar, executar e avaliar projetos e ações desportivas;

Promover, organizar, executar e avaliar projetos e ações de desenvolvimento desportivo local com o intuito de generalizar a prática desportiva, promover hábitos de prática desportiva, estimular um estilo de vida saudável, o bemestar e saúde;

Contribuir para a formação dos diferentes agentes desportivos em diversos domínios da prática da atividade física e desportiva;

Proceder à recolha e tratamento de informação que sirva de suporte ao processo de gestão e à tomada de decisões;

Organizar e executar os processos de inventariação, manutenção e aquisição de equipamento de natureza diversa necessário à execução do plano de atividades;

Coordenar os serviços internos que asseguram o funcionamento e manutenção gerais das instalações desportivas da responsabilidade do município e o enquadramento das atividades a realizar nas mesmas;

Coordenar diversos serviços internos nomeadamente no âmbito dos recursos humanos, da manutenção, conservação e segurança;

Coordenar a execução das reservas e a utilização dos espaços através de diversos instrumentos de gestão, de modo a maximizar a prática numa perspetiva de racionalidade, objetividade e pertinência;

Organizar e executar os processos de inventariação, manutenção e aquisição de equipamento de natureza diversa necessário ao normal funcionamento das instalações.

São atribuições do Serviço de Juventude:

Desenvolver uma política integrada de juventude, implementando projetos e atividades orientadas para o público juvenil;

Promover parcerias com as associações juvenis do Concelho, com vista ao desenvolvimento de programas de natureza cultural, lúdica, de lazer e ocupação dos tempos livres.

São atribuições do Serviço de Apoio ao Associativismo:

Promover e apoiar a atividade das associações locais, nomeadamente as culturais e juvenis;

Organizar um serviço de apoio à atividade das associações com sede no Concelho, nomeadamente nas questões ligadas à legislação, gestão e administração;

Fomentar a participação das associações culturais, através do Conselho Fomentar a participação das associações juvenis, através do Conselho Municipal da Cultura;

Municipal da Juventude.

São atribuições do Serviço de Apoio e Informação Turística:

Prestar apoio de secretariado e fazer o atendimento e encaminhamento Controlar e proceder à venda dos materiais e produtos de merchandas situações; dising turístico;

Executar o serviço de expediente geral, particularmente a receção, expedição e arquivo de documentos;

Garantir a segurança e conservação das instalações e controlar o Prestar apoio técnico em ações de promoção, animação e informação acesso de pessoas; turística;

Preparar e coordenar com os serviços educativos os ateliers de animação sobre a história e património local;

Promover e organizar colóquios, exposições e publicações sobre história regional e local;

Inventariar e documentar coleções museológicas;

Preparar e coordenar com os serviços educativos as visitas guiadas sobre a história e património local.

No âmbito do Parque de Campismo:

Assegurar o atendimento dos utentes;

Garantir o cumprimento das normas regulamentares;

Elaborar inventários de bens móveis e de material de acampamento;

Garantir a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações e controlar o acesso às mesmas;

Controlar e proceder à venda dos materiais e produtos de merchanManter atualizados registos e informação relativos ao funcionamento dising turístico; do serviço. tural;

São atribuições do Serviço de Museus e Património:

Promover e garantir a defesa e conservação do património histórico-cultural do Município, nas suas diferentes formas, seja património ou imóvel e património intangível;

Integrar a participação da população local na responsabilização da salvaguarda e fruição do património cultural municipal;

Promover a investigação e a elaboração de estudos científicos credíveis para o desenvolvimento e compreensão do património cultural;

Garantir a permanente atualização do inventário do património culGerir, manter e atualizar o inventário georreferenciado do “Inventário do Património Arquitetónico e Arqueológico do Concelho de Beja”, doravante designado de IPAA (referente apenas ao património arque-ológico), quer esteja localizado em meio rural ou urbano, no solo ou no subsolo;

Colaborar com a DAU na elaboração dos Planos de Salvaguarda, Planos de Pormenor, PDM, ou outros documentos regulamentadores, no âmbito do ordenamento do território;

Promover uma estreita articulação com os serviços municipais cuja atividade possa interferir no âmbito do património históricocultural, nomeadamente DAU, DOAL e EMAS de Beja;

Emitir pareceres nos processos respeitantes à gestão, valorização e salvaguarda do património referenciado no PDM, bem como articular a intervenção do Município com as entidades da tutela;

Emitir pareceres sobre os pedidos de informação prévia e processos de natureza pública ou privada sujeitos a licenciamento municipal que, segundo os parâmetros da legislação aplicável, impliquem transformação da topografia ou da paisagem, do leito, do subsolo de águas interiores ou territoriais e que possam afetar contextos arqueológicos incluídos ou não no IPAA;

Emitir pareceres sobre o licenciamento nos imóveis classificados e em vias de classificação, bem como os elementos e conjuntos patrimoniais integrados no IPAA;

Proceder à realização de intervenções arqueológicas, no âmbito de obras municipais, em articulação com as entidades oficiais com tutela nessa área;

Assegurar uma estratégia de gestão do património históricocultural imóvel afeto ao Município;

Desenvolver ações de investigação, proteção, salvaguarda, divulgação e promoção do património históricocultural concelhio;

Gerir a Rede de Museus Municipais;

Conservar o património integrado em coleções de museus sob sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à conservação passiva e ativa de museus e núcleos museológicos e garantindo a sua fruição pelo público;

Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património históricocultural ligados às áreas de intervenção da rede de museus municipais;

Promover a gestão e exibição das coleções da Rede de Museus Municipais, bem como a exibição de obras pertencentes a outros museus, desde que integradas em exposições que se insiram no plano programático das unidades museológicas;

Prosseguir e desenvolver ações no âmbito da recolha, inventariação, conservação, restauro e investigação do património museológico, integrando-o num sistema de informação de bens culturais;

Propor e desenvolver com caráter sistemático ações programáticas de informação e animação em cooperação com outros serviços e entidades, tendo por objetivo a valorização integrada do património na sua função social, tanto ao nível cultural e educativo, como turístico;

Promover a participação e corresponsabilização da comunidade no processo de defesa do património arquitetónico, histórico, natural e cultural municipais.

São atribuições do Serviço de Apoio a Iniciativas e Eventos:

Apoiar a realização das atividades promovidas pela Divisão e por outros serviços do Município;

Apoiar a realização de atividades promovidas por entidades externas ao Município.

5 - Afetação e reafetação dos trabalhadores:

Nos termos dos artigos 8.º e 10.º, n.º 3, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, a afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Beja, no âmbito da nova estrutura orgânica, determinada por despacho de 01/08/2014 do Presidente da Câmara, é a que seguidamente se apresenta:

Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE):

António Manuel Patinha Isabel, assistente técnico;

Fátima de Jesus Parrinha Martins Serrano, assistente técnica;

João Daniel Frazão Felício, assistente técnico;

José António Lameira Silva, assistente técnico;

Mariana Angélica Dias Valério Carocinho, assistente técnica;

Tiago Filipe Guerreiro Morgado, assistente operacional. Gabinete de Desenvolvimento, Empreendedorismo e Inovação (GDEI):

João Duarte Lopes Batista Margalha, técnico superior;

Maria Cristina Gaião Casimiro Daniel, assistente técnica;

Maria João Ernesto Mimoso Faísca Macedo, técnica superior;

Sandra Cristina Machado Margarida, técnica superior. Gabinete de Ação Social (GAS):

Ana Margarida Figueiredo Parrinha, técnica superior;

Antónia da Graça Troncão Patrício, técnica superior;

Carla Maria Custódio Santos, assistente técnica;

Deolinda Maria Palma Dias Palma, assistente técnica;

Francisco José Martins Lança, técnico superior;

Luísa Cândida Tomé Pereira, assistente técnica;

Margarida Alexandra Figueira Rodrigues Freire Santos, assistente técnica;

Maria Custódia Bate Leonardo Brasil, assistente técnica;

Maria Ilda Canelhas Lopes, técnica superior;

Maria Manuel Candeias Coelho, técnica superior;

Mariana Lourenço Calvário Rosa, assistente operacional;

Ramiro José Morais Santana Marreiros, assistente técnico;

Sandra Isabel Costa Modesto, assistente técnica;

Sara Isabel Simões Cruz Gomes Serrano, técnica superior.

Proteção Civil (PC):

Gilberto Sousa Clemente, assistente operacional;

José Francisco Grilo Costa, assistente operacional;

José Luís Guerreiro Correia, assistente técnico;

Luís Fernando Lopes Martins, assistente operacional;

Manuel António Lopes Moisão, assistente operacional;

Manuel Joaquim Isidro Aleixo, assistente operacional;

Maria Manuel Marques Freire Cardoso Laboreiro Henriques, técnica superior.

Partido Médico Veterinário (PMV):

Linda Rosa Pereira Ferreira, técnica superior.

Serviço de Informática (SI):

Aníbal Manuel Guerra Franco, técnico de informática;

Carla Alexandra Cláudio Gil Candeias Costa Lobo, técnica de informática;

Francisco Augusto Brissos Santos, técnico de informática;

Luís Miguel Teixeira Mestre, técnico de informática;

Maria Teresa Santos Ferreira Bernardo, técnica de informática;

Palmira da Conceição Prazeres Martins, especialista de informática;

Gabinete de Informação e Relações Públicas (GIRP):

António José Correia Gomes, assistente operacional;

Cláudia Cerejo Alegre, técnica superior;

Florbela de Jesus Neves David, assistente operacional;

José Carlos Silva Pereira, assistente técnico;

José Maria Santos Carvoeiras Barnabé, assistente técnico;

Teresa Alexandra Féria Gato Contreiras Revez, técnica superior.

Gabinete de Recursos Humanos (GRH):

Ana Maria Santinhos Manguito, assistente operacional;

Fernanda Maria Salvador, coordenadora técnica;

Isabel Maria Sena Rodrigues Lemos Viana, assistente técnica;

Joaquim Anacleto Raposo Ramos, técnico superior;

Jorge Alexandre Abraços Conduto Magalhães, assistente técnico;

José António Santos Silva, assistente técnico;

José Manuel Ventinhas Gonçalves, assistente técnico;

Maria Cesaltina Fialho Carochinho Simões Naia, assistente técnica;

Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, técnica superior;

Paula Cristina Porfírio Guerreiro Bexiga, assistente técnica;

Susana Cristina Coelho Pontes, assistente técnica.

Gabinete Jurídico (GJ):

Alice Maria Palma, assistente técnica;

Juvenal Bastos Cunha, técnico superior;

Maria Célia Paulino, técnica superior;

Maria de Fátima Cortes Pinheiro Silva, técnica superior;

Maria do Nascimento Taínha Badalinho Caixinha, assistente técnica;

Paula Fernanda Trigo Neves, assistente técnica;

Serviço de Informação e Atendimento Público (SIAP):

Cláudia Sofia Barão Barnabé Ameixa Garrido, assistente operacional;

Fátima Ludovina Pereira Matias, assistente técnica;

José Miguel Parrinha Martins, assistente técnico;

Maria Dália Santos Lampreia Carrasco, assistente operacional;

Patrícia Isabel Campos Ricardo Pratas, assistente técnica;

Susana Margarida Periquito Martins, assistente técnica;

Divisão Administrativa e Financeira (DAF):

Ana Bela Gato Lopes Tadeu Correia, técnica superior;

António Manuel Coelho Guerreiro, técnico superior;

António Manuel Rodrigues Passinhas, assistente operacional;

António Maria Silva Sousa, assistente operacional;

Arnaldo Alberto Rebocho Fragoso, assistente operacional;

Augusta Maria Veríssimo Oliveira Santos, assistente técnica;

Carla Francisca Nascimento Seixas Passos Menicha, assistente técnica;

Fernanda do Rosário Margarida, assistente técnica;

Isabel Maria Coelho Campaniço, técnica superior;

Jacinto Tomás Figueira David, assistente técnico;

João Manuel Raimundo Batista Rodeia Machado, técnico superior;

João Vítor Medeiros Damásio, assistente operacional;

José Manuel Martins David, coordenador técnico;

Judite Maria Teixeira Serafim, técnica superior;

Madalena de Fátima Rosa Santos Remédios, assistente técnica;

Maria de Lurdes Figueira David, assistente técnica;

Maria do Rosário Guerreiro Ameixa, assistente operacional;

Maria José Martins Batista Mestre, assistente operacional;

Maria Teresa Azevedo Realista Mósca, assistente técnica;

Maria Teresa Costa Mestre, técnica superior;

Nídia Maria Matos Pardal, assistente técnica;

Sílvia Alexandra Silvestre Martins Valadas, técnica superior;

Sónia Isabel Coelho Pontes, assistente técnica;

Teresa Maria Cordoeiro Simões, assistente técnica;

Vanda Cristina Paupreto Barroso Batista, assistente técnica;

Vera Cristina Fernandes Horta Dores, assistente técnica.

Divisão de Administração Urbanística (DAU):

Alexandre Nuno Freitas Rebelo Araújo, técnico superior;

Ana Isabel Borges Alegre Baltazar, técnica superior;

Ana Maria Assunção Ramôa, técnica superior;

Ana Teresa Pós de Mina Coelho, técnica superior;

Anselmo José Oleiro Correia, técnico superior;

António Manuel Coelho Fialho, técnico superior;

António Manuel Raimundo Parente, assistente técnico;

Artur Catarino Lourenço, assistente operacional;

Berta Sofia Bandeira Mota, técnica superior;

Cândido Joaquim Dores Rosa, assistente técnico;

Carla Maria Gonçalves Monte, assistente técnico;

Célia Margarida Carocinho Neves Mira, técnica superior;

Cláudio Manuel Martins Tavares, assistente técnico;

Domingos Manuel Dias Horta Martins, técnico superior;

Flávio José Pereira Horta, assistente técnico;

Francisco Manuel Reis Rosa, assistente operacional;

Joana Cristina da Silva Cavaco, fiscal municipal de 1.ª classe;

José António Rodrigues Serra, assistente técnica;

José Maria Montes Guerreiro, fiscal municipal principal;

Luís José Brito Camacho Barriga, técnico superior;

Luís Miguel Candeias, assistente operacional;

Manuel Carlos Assis Sousa Faião, técnico superior;

Marco António Oliveira Fonseca, fiscal municipal de 1.ª classe;

Maria Catarina Calvário Estevens Calisto Madeira, coordenadora Maria Colaço Palma Mestre, assistente técnica;

Maria do Céu Marcos Inocêncio Fitas, assistente operacional;

Maria Francisca Romão, técnica superior;

Maria Helena Sousa Tavares, assistente técnica;

Maria Madalena Almeida Barão Vargas Revés, técnica superior;

Mariana José Picado Fernandes Caiado, assistente técnica;

Miguel Machado Quaresma, técnico superior;

Pedro Manuel Santos Canilhas Martins Branco, assistente técnico; técnica;

Divisão Operacional e Apoio Logístico (DOAL):

Albano Manuel Ruivo Baião, assistente operacional;

Amadu Ly, assistente operacional;

Ana Maria Ruivo Baião Rolim, assistente operacional;

Ângelo Manuel Abade Pica, assistente operacional;

António David Batista Santos, assistente operacional;

António Francisco Leandro Picado, assistente operacional;

António Joaquim Godinho Santos, assistente operacional;

António Joaquim Pacheco Pardal, assistente operacional;

António Joaquim Piçarra Rosa, assistente operacional;

António José Alexandre Nifrário Portas, assistente operacional;

António José Alvito Julião Jordão, assistente operacional;

António José Ferro Picado, assistente operacional;

António José Paulino Cristóvão, assistente operacional;

António José Pires Almeida, assistente operacional;

António Manuel Palma Dias Guerreiro, assistente operacional;

António Manuel Pereira Amaro, assistente operacional;

António Manuel Rosa, assistente operacional;

António Marcial Peres Matos Pardal, assistente operacional;

Carlos Alberto Ferreira Santos, assistente operacional;

Carlos Alexandre Almeida Ramos, assistente operacional;

Daniel Aleixo Ramos, assistente operacional;

Deodato Francisco Roques Cavaco, assistente operacional;

Deolinda Rosa Machado, assistente operacional;

Estêvão Manuel Brinca Lobato, assistente operacional;

Fernando Manuel Monte Rosa, assistente operacional;

Fernando Manuel Pataco Durão, assistente operacional;

Francisco António Lourenço Ferreira, assistente operacional;

Francisco José Encarnação Martins, assistente operacional;

Francisco Lampreia Mateus, assistente operacional;

Gabriel António Soeiro Bexiga, assistente operacional;

Hélder João Roque Martins, assistente operacional;

Herlânder Sousa Guerreiro, assistente operacional;

Jaime José Sousa, assistente operacional;

João Manuel Lucas Mateus, assistente operacional;

João Manuel Matos Engana, encarregado operacional;

João Manuel Pereira Ventura, assistente operacional;

João Manuel Ramos, assistente operacional;

João Paulo Duarte Nero, assistente técnico;

Joaquim Armando Conceição, assistente operacional;

Joaquim Correia Mota, assistente operacional;

Joaquim Laneta Teodoro, assistente operacional;

Joaquim Silva Pereira, assistente operacional;

Jorge Manuel Ramos Batista, assistente operacional;

José António Bichinho Pelengana, assistente operacional;

José Carlos Grilo Marques Bengala, técnico superior;

José da Graça Pastor Conhita, assistente operacional;

José Francisco Mariano Rafael, assistente técnico;

José Francisco Ricardo Madeira, assistente operacional;

José Inácio Candeias Sezinando, assistente operacional;

José Joaquim Sousa Gomes, assistente operacional;

José Luís Boto Brito, assistente operacional;

José Manuel Marujo Soeiro, assistente operacional;

José Manuel Mestre Matos Gonçalves, assistente operacional;

Juvenal Gomes Sanches, assistente operacional;

Luís António Cabaça Filipe, assistente operacional;

Luís Manuel Borralho Ragageles, assistente operacional;

Luís Miguel Marques Dias, assistente operacional;

Manuel Afonso Silva Dias, assistente operacional;

Manuel António Pereira Descalço, assistente operacional;

Manuel Eduardo Rodrigues Lindeza, assistente operacional;

Manuel Francisco Lourenço Patrício, assistente operacional;

Manuel Francisco Reis Bernardo, assistente operacional;

Manuel Joaquim Pecué Brazil, assistente operacional;

Manuel José Guerreiro Corte Negra Bicas, assistente operacional;

Manuel Santos Picado, assistente operacional;

Maria Antónia Ramos Alves Ferreira Boto, assistente operacional;

Maria da Graça Bernardo Marujo, assistente operacional;

Maria Goreti Lopes Batista Margalha, técnica superior;

Maria Isabel Vaz Pereira, assistente operacional;

Maria José Canudo Caeiro Engana, assistente operacional;

Maria Leonor Lampreia Claudino Sebastião, assistente operacional;

Maria Luísa Ferro Picado Silva, assistente técnica;

Maria Teresa Brinca Lobato Guerreiro, assistente técnica;

Mariano António Horta Vazeira, assistente operacional;

Mário Manuel Palma Dores, assistente operacional;

Nelson Alberto Catita, assistente operacional;

Orlando José Eliseu Quitalo, assistente operacional;

Osvaldino Luis Santos Lobato Agostinho, assistente operacional;

Paulo Fernando Barros Bel Luís, técnico superior;

Rafael António Madeira Baião, assistente operacional;

Rui de Jesus Bexiga, assistente operacional;

Rui Miguel Martins Campos, assistente operacional;

Vítor Fernando Carapinha Garcia, assistente operacional;

Vítor Manuel Valentim Montes, assistente operacional. Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU):

Alberto Ramos Galego, assistente operacional;

Amadeu Anjos Rodrigues, assistente operacional;

Ana Luísa Lomelino Vasconcelos Rodrigues Cavaco, assistente opecipal;

Caetano José Martins Pires, assistente operacional;

Carlos Manuel Ganhão Fonseca, assistente operacional;

Carlos Manuel Lopes Palminha, assistente operacional;

Cláudia Sofia Inverno Infante, assistente operacional;

Cláudia Sofia Rolim Fernandes Marques, assistente operacional;

Custódia Maria Rodrigues Martins, assistente operacional;

Edgar Miguel Gonçalves Mera, assistente operacional;

Eduardo Manuel Costa Vilhena, assistente técnico;

Elsa Isabel Rosa Lampreia, assistente operacional;

Esmeralda de Jesus Candeias Correia Bernardo, assistente operaFernando José Santos Carmo Bate, assistente operacional;

Francisco da Conceição Candeias Correia, assistente operacional;

Francisco José Martins Ruivo, assistente operacional;

Francisco José Silva Segurado, assistente operacional;

Francisco Manuel Pardal Rosa, assistente operacional;

Francisco Martins Flores, assistente operacional;

Francisco Rafael Valadas Rodrigues Valentim, assistente operacional; cional; racional; operacional;

Ana Maria Palma Inácio Hortinha, assistente operacional;

Ana Maria Pereira Faneco Balhote, assistente operacional;

Ana Paula Batista Sousa Contreiras Revez, Assistente Técnica;

Antónia da Conceição Guerreiro Raimundo Valentim, assistente António Alexandre Ragageles Sampaio, assistente operacional;

António Caetano Plácido, assistente operacional;

António Evangelista Juradinho Alves, encarregado operacional;

António Francisco Cavaco Dores, assistente operacional;

António Joaquim Rodrigues Tareco, assistente operacional;

António José Pelica Bicas, assistente operacional;

António José Querido Lameiro, assistente operacional;

António José Romão Costa Godinho, assistente operacional;

António Manuel Costa Raposo, assistente operacional;

António Manuel Frieza Rosa, assistente operacional;

António Manuel Isidro Barriga, coordenador técnico;

António Manuel Roque Martins, assistente operacional;

António Pedro Ruivo Baião, assistente operacional;

Armando José Palma Francisco, fiscal municipal especialista prinHeitor Manuel Lopes Fragoso, assistente operacional;

Idalina Silva Raposo Coelho Mateus, assistente operacional;

Inácia Maria Sobral Balinhas Henriques, assistente operacional;

Inês Rosa Pico Marquilhas Dionísio, assistente operacional;

Jaime Júlio Mera Silva, encarregado operacional;

Joana Rosa Baião Esteves Barriga, assistente técnica;

João António Marques Bento, encarregado operacional;

João Arsénio Candeias Bexiga, assistente operacional;

João Carlos Candeias Romeiro, assistente operacional;

João Diogo Mendes Bernardo, assistente operacional;

João José Pereira Conceição, assistente operacional;

João Paulo Santos Amaro, assistente operacional;

Joaquim António Santos Cavaco, assistente operacional;

Joaquim Francisco Martins Coxilha, assistente operacional;

Joaquim José Trombinhas Moisão, assistente operacional;

Joaquim Manuel Costa Valentim, assistente operacional;

Joel José Fidalgo Varrasquinho, assistente operacional;

Jorge Manuel Carvoeiras Fontes, assistente operacional;

José António Beirão Cambado, assistente operacional;

José António Martins Gatinho, assistente operacional;

José António Silva David, assistente operacional;

José Augusto Loures Vilhena, assistente operacional;

José Carlos Guerreiro Teodoro, assistente operacional;

José Francisco Aleixo Rodrigues, assistente operacional;

José Gregório Nobre Rosa Piassab, assistente operacional;

José Luís Gomes Lopes, encarregado operacional;

José Luís Pereira Conceição, assistente operacional;

José Manuel Carvalho Amaro, assistente operacional;

José Manuel Dias Santos Bibe, assistente operacional;

José Manuel Horta Silva, assistente operacional;

José Manuel Inês Carvalho, assistente operacional;

José Manuel Marta Canotilho, assistente operacional;

José Manuel Pranto Moreira, assistente operacional;

José Maria Ferreira Amaro, assistente operacional;

José Maria Saragoça Lazana, assistente operacional;

José Rafael Santos Rosa, assistente operacional;

Julieta Maria Baleizão Gonçalves Pereira, assistente operacional;

Juvelina Alexandra Guilherme Ruivo, assistente operacional;

Lucinda Maria Pacheco Lopes Cachopo, assistente operacional;

Luís Filipe Carvalho Cavaco, assistente operacional;

Luís Filipe Silva Vaz, assistente operacional;

Luís Manuel Mera Fradinho, assistente operacional;

Luís Miguel Casadinho Pinheiro Mendes, assistente operacional;

Luís Miguel Rosa Neto, assistente operacional;

Luísa Assunção Dias Modesto, assistente operacional;

Madalena Cristina Martins Coxilha Santos, assistente operacional;

Manuel António Vargas Gonçalves, assistente operacional;

Manuel Diogo Pardal Rosa, assistente operacional;

Manuel Francisco Martins Coxilha, assistente operacional;

Manuel Francisco Santos Cavaco, assistente operacional;

Manuel João Martins Periquito, assistente operacional;

Manuel João Soares Pica, encarregado geral operacional;

Manuel José Mendes Bernardo, assistente operacional;

Maria Alice Dias Rodrigues, assistente operacional;

Maria Antónia Godinho Eusébio Mouzinho, assistente operacional;

Maria Custódia Martinho Figueira, assistente operacional;

Maria de Fátima Colaço Silva Cruz Guerreiro Mestre, técnica suMaria de Fátima Pacheco Pereira Bernardo, assistente operacional;

Maria de Fátima Pereira Gonçalves, assistente operacional;

Maria de Fátima Ventura Gomes, assistente operacional;

Maria dos Remédios Ferreira Boto Dinis, assistente operacional;

Maria Fernanda Godinho Lampreia Dias, assistente operacional;

Maria Manuela Palma Rebolo, assistente operacional;

Maria Natália Cavaco Dores Pereira, assistente operacional;

Maria Teresa Casadinho Engana, assistente operacional;

Maria Teresa Piriquito Rebocho Ragageles, assistente operacional;

Marília de Jesus Santos Cavaco Candeias, assistente operacional;

Mário José Graça Barrocas, assistente operacional;

Mário Mendes Camacho, assistente operacional;

Natália de Fátima Targino Silva, assistente operacional;

Nélia de Jesus Ratinho Filipe, assistente operacional;

Nelson José Agulhas Charrua, assistente operacional;

Nelson José Moisão Sequeira, assistente operacional;

Orlando Manuel Beirão Cambado, assistente operacional;

Paula Cristina Conceição Vitorino Cheira, assistente operacional;

Paulo Jorge Gonçalves Romão, assistente operacional; perior; racional;

Pedro Branco Ventura, assistente operacional;

Pedro Jorge Pacheco Pegas, assistente operacional;

Pedro Manuel Brito Costa Barrocas, assistente operacional;

Pedro Miguel Rosário Bernardo, assistente operacional;

Raul Manuel Carvalho Correia, assistente operacional;

Ricardo José Correia Bernardo, assistente operacional;

Rita da Graça Casadinho Engana, assistente operacional;

Rosa dos Anjos Marreiros Branco, assistente operacional;

Sandra Isabel Ventura Gomes, assistente operacional;

Sandra Maria Oliveira Victorino, assistente operacional;

Sara da Conceição Santos Cavaco, assistente operacional;

Senhorinha Palma Mateus Damásio, assistente operacional;

Sérgio Duarte Ferro Gomes Cano, assistente operacional;

Susana Carla Conceição Vitorino Correia, assistente operacional;

Susete Maria Cavaco Cascalheira, assistente operacional;

Tânia de Jesus Rodrigues Cavaco Correia, assistente operacional;

Vítor José Conhita Fonseca, assistente operacional;

Vítor Manuel Diogo Revés, assistente operacional;

Vítor Manuel Ganhão Fonseca, assistente operacional;

Vítor Manuel Guerreiro Campos, assistente operacional;

Vitória do Carmo Dores Pontes Jerónimo, assistente operacional. Divisão de Educação e Bibliotecas (DEB):

Ana Cristina Roque Massapina, assistente técnica;

Ana Francisca Silva Rafael, assistente operacional;

Ana Paula Duarte Conceição Dionísio Romão, assistente operacional;

Ana Paula Martins Jesus, assistente operacional;

Anabela de Jesus Clemente Penas, assistente operacional;

Carla Maria Cavaco Anjos, assistente técnica;

Carmelita de Jesus Soeiro Amaro, assistente técnica;

Cármen da Conceição Dias Romão Ribeiro Januário, assistente opeCeleste Maria Baião Mourato Barrocas, assistente operacional;

Célia de Jesus Góis Silva Domingos, assistente operacional;

Conceição de Jesus Gonçalves Vieira, assistente técnica;

Cristina Alexandra Taquelim Vicente, técnica superior;

Cristina Isabel Casimiro Afonso, assistente técnica;

Custódia Delfina Páscoa Raposo, assistente operacional;

Dina Maria Guerreiro Machado Emídio, assistente técnica;

Emília Maria Guerreiro Revez Timóteo, assistente operacional;

Fernanda Maria Cruz Silva, assistente técnica;

Gisela Maria Santos Rodrigues, assistente técnica;

Gonçalo Nuno Batista Mota Borges Mendes, técnico superior;

Helena Maria Cruz Ribeiro, assistente técnica;

Hermes da Conceição Coelho Pica Milho, assistente técnico;

Isabel Maria Oliveira Cruz, assistente operacional;

Isabel Maria Silvestre Gamito, assistente técnica;

João Manuel Pinto Martins, assistente operacional;

Jorge Miguel Ribeiro Gonçalves Barriga, assistente técnico;

José Francisco Parrança Carrujo, assistente técnico;

José Manuel Gil Alberto, assistente técnico;

Lénia Cristina Santos Estanque, assistente técnica;

Liliana de Jesus Baia Sousa, assistente técnica;

Luís Filipe Guerreiro Murteira Santos, assistente técnico;

Luzia Pereira Jesus Rosário, assistente técnica;

Maria Adelaide Mendonça Lopes, assistente técnica;

Maria Amélia Guerreiro Passarinho Amaral, assistente técnica;

Maria Antónia Anjos Mestre Janeiro, assistente técnica;

Maria Catarina Caeiro Valério, assistente técnica;

Maria da Glória Guilherme Santos, assistente técnica;

Maria Dália Santos Lampreia Mateus, assistente operacional;

Maria de Aires Cruz Camacho Oliveira, assistente técnica;

Maria do Rosário Carmo Veiga Raposo, assistente operacional;

Maria Emília Aleixo Teófilo Cataluna, assistente técnica;

Maria Isabel Martinho Margarida Romão, assistente operacional;

Maria João Oliveira Cruz Lança, técnica superior;

Maria José Ameixa Batista, assistente operacional;

Maria José Borges Sequeira, assistente operacional;

Maria José Rodrigues Carvalho Canotilho, assistente operacional;

Maria Judite Magoito Nozes, assistente operacional;

Maria Leonor Jesus, assistente operacional;

Maria Manuela Caetano Lampreia Tabaquinho, assistente técnica;

Maria Nazaré Cascalheira Abreu Fragoso, assistente operacional;

Maria Nazaré Cruz Cartaxo Candeias, assistente operacional;

Maria Paula Sérgio Catana Alves Santos, técnica superior;

Marta Isabel Velhinho Simenta, assistente técnica;

Marta Jacinta Almeida Paiva Serrano, assistente operacional;

Natália Luísa Timóteo Sena, assistente técnica; técnica; racional;

Nelson Fernandes Batista, assistente técnico;

Nuno Manuel Matos Oliveira, técnico superior;

Paula Cristina Lourenço Martins, assistente técnica;

Raquel Dina Barrocas Jorge, assistente técnica;

Rosa Maria Baião Piriquito Amaro, assistente operacional;

Rosa Maria Sacramento Romão Pardal, assistente operacional;

Rosete Luz Duarte Figueira Silva, assistente técnica;

Sofia Alexandra Meneses Gonçalves Ribeiro Eugénio, assistente Solange de Jesus Gonçalves Balsinha Charrua, assistente operacional;

Sónia Cristina Garcias Torpes, assistente operacional;

Susana Isabel Tomé Luz Silva, assistente operacional;

Tânia Filipa Camacho Guerreiro, assistente técnica. Divisão de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ):

Agostinho António Reis Pinto Anjos Amaro, assistente operacional;

Álvaro José Silva Barriga, coordenador técnico;

Ana Paula Santos António Vasques, assistente operacional;

António Francisco Santos Gonçalves, assistente operacional;

António Jorge Fragoso Santos, assistente operacional;

António José Gonçalves Amaro, assistente operacional;

António Manuel Lanita Teodoro, assistente operacional;

António Manuel Rodrigues Bexiga, assistente operacional;

Carlos Francisco Contente André, assistente técnico;

Carlos Manuel Lampreia Gertrudes, assistente operacional;

Cármen Sofia Moisão Santos, técnica superior;

Célia Maria Calceteiro Martins Matos Nascimento, assistente opeClícia da Conceição Santos Coelho Ferro, assistente operacional;

Dora da Conceição Morgado Coelho, assistente técnica;

Eduardo Jorge Querido Lameiro, assistente operacional;

Francisco António Carvalho Patrício, assistente operacional;

Francisco Mendes Godinho, assistente operacional;

Helena Maria Sabino Lopes Dias, técnica superior;

Hugo Miguel Picado Sioga, técnico superior;

João Carlos Ramos Horta Gato, assistente operacional;

João Manuel Bagio Caramba, assistente operacional;

Jorge Manuel Mira Serrano Neves Ricardo, técnico superior;

José António Cabaça Manhita, assistente técnico;

José Henriques Canudo Caeiro, assistente operacional;

José Luís Gomes Cano Brito, coordenador técnico;

José Manuel Pereira Silva, fiscal de água e saneamento;

Luís Eduardo Cabaça Beco, assistente técnico;

Luís Miguel Cipriano Raposo, assistente operacional;

Luísa Cristina Valadas Costa, assistente operacional;

Manuel António Palma Bate, assistente operacional;

Manuel Joaquim Prazeres Palma Piçarra, assistente operacional;

Manuel José Fonseca Dias, encarregado operacional;

Maria José Cláudio Batista Gato, assistente operacional;

Maria Margarida Banza Martins, assistente operacional;

Maria Virgínia Santos Amaro, assistente operacional;

Mariana Joaquina Fialho Matado Paizano, assistente operacional;

Mariette Beirão Cambado Santos Vilela, assistente técnica;

Martinho Paulo Carvalho Salvador, assistente operacional;

Miguel Ângelo Serafim Cardoso Lemos, assistente operacional;

Nuno Jorge Moreira Amorim Figueiredo, técnico superior;

Nuno Miguel Raposo Sousa, assistente técnico;

Paula Cristina Piçarra Amaro, assistente operacional;

Paulo Jorge Gregório Crujo, técnico superior;

Paulo Ricardo Ferreira Monteiro, técnico superior;

Ricardo Jorge Costa Pereira Isabel, assistente operacional;

Rosa Maria Martins Coelho, assistente técnica;

Rui Manuel Pires Guerreiro Revez, assistente técnico;

Rui Pedro Borges Lopes Aldegalega, técnico superior;

Tânia das Dores Chora Vicente Matias, assistente técnica;

Telma Catarina Agostinho Martelo, assistente técnica;

Telma das Dores Chora Vicente Matias Baião, assistente técnica;

Teresa Maria Arocha Guerreiro, assistente técnica;

Vítor Manuel Palma Guerreiro, assistente operacional.

6 - Entrada em vigor:

A presente estrutura e organização dos serviços entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

1 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, João Rocha.

MUNICÍPIO DE BORBA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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