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Aviso 10287/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Pintura e Ilustração da Escola Superior de Educação de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 10287/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 22 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Pintura e Ilustração pela Escola Superior de Educação de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Educação de Santarém

2 - Curso técnico superior profissional

T243 - Pintura e Ilustração

3 - Número de registo R/Cr 273/2015

4 - Área de educação e formação

211 - BelasArtes 5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Gerir e supervisionar equipas de trabalho criativo, com o intuito de realizar ilustrações de ideias e de textos (livros em papel, ebooks ou outros suportes), e desenvolver aptidões cognitivas e práticas em pintura artística.

5.2 - Atividades principais a) Conceber, desenvolver e avaliar atividades e projetos de pintura e ilustração, com base no conhecimento de materiais, processos de criação e técnicas de execução;

b) Orientar, apoiar e supervisionar equipas capazes de integrar inovações tecnológicas em contextos de trabalho criativo;

c) Conceber, implementar e avaliar projetos artísticos criativos e

d) Planear e coordenar o desenvolvimento de competências técnicas e estéticas que permitam a autonomia, a análise crítica e a produção de objetos artísticos com marcas de identidade própria;

e) Gerir a produção técnica e artística de ilustrações nos diversos registos gráficos e pictóricos;

f) Gerir a carreira artística divulgando e promovendo o trabalho artístico com criatividade e empreendedorismo.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimento especializado de materiais, processos de criação e técnicas de execução em pintura e desenho;

b) Conhecimento abrangente da história e teorias da pintura e da ilustração, sobretudo em Portugal;

c) Conhecimento especializado em metodologia projetual (planea-mento, implementação e avaliação de projetos ou atividades artísti-cas);

d) Conhecimento especializado em recursos informáticos para tratamento digital de imagens fotográficas e para criação artística digital;

e) Conhecimento especializado em expressão gráfica e ou pictórica;

f) Conhecimento especializado em tipos de ilustração para diferentes

g) Conhecimento abrangente em formas e meios de divulgação e faixas etárias e tipos de textos; promoção de trabalhos artísticos; sificados de construção de livros;

h) Conhecimento especializado em design gráfico e processos diver-i) Conhecimento abrangente em técnicas de animação e educação artística;

j) Conhecimento abrangente em anatomia e antropologia;

k) Conhecimento de nível B2 em inglês. inovadores; ginam;

6.2 - Aptidões a) Conceber, produzir e avaliar atividades e projetos de pintura e ou ilustração;

b) Selecionar, organizar, sistematizar e manter atualizada a informação relativa às atividades desenvolvidas;

c) Identificar épocas, movimentos, estilos e autores nas áreas da pintura e da ilustração;

d) Selecionar, gerir e avaliar os equipamentos e materiais adequados para cada projeto, tendo em conta os objetivos e os destinatários;

e) Criar imagens refletoras e enriquecedoras das ideias que as ori-f) Selecionar e aplicar as técnicas de ilustração tendo em conta as características das pessoas a quem se destina o trabalho e os objetivos;

g) Planificar, implementar e avaliar projetos ou atividades de caráter artístico ou cultural;

h) Comunicar de forma clara, persuasiva e assertiva;

i) Realizar portefólios adequados a circunstâncias e exigências laborais específicas;

j) Comunicar por escrito e ou oralmente em inglês.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão, responsabilidade e

b) Demonstrar criatividade na conceção e implementação de ativi-c) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a situações capacidade de iniciativa; dades e projetos; ou problemas imprevistos; tidisciplinares;

d) Demonstrar capacidade de trabalho e cooperação em equipas mul-e) Integrar equipas multidisciplinares de trabalho criativo;

f) Demonstrar capacidade de seleção, supervisão, gestão e adaptação de projetos artísticos para diversos contextos de estudo e de trabalho;

g) Agir segundo os princípios da ética profissional;

h) Demonstrar autonomia na utilização de novos equipamentos e tecnologias de ponta, compreendendo a sua relação com as mudanças.

Orientação.

Estrangeiras. lingue.

História da Arte em Portugal Inglês e Competência Pluridução dos Media. dução dos Media. dução dos Media. dução dos Media. dução dos Media.

Programação de ObjeProjeto de Ilustração . . . . . . dução dos Media. dução dos Media. vros. e Ilustração. presentações 3D. por Computador.

Científico. tos - Animação. março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

7 - Estrutura curricular

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes:

Desenho Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos 48 48 48 48 48 60 72 72 72 72 72 60 48 60 60 60 60 34 42 60 60 60 55 60 42 34 42 45 42 45 52 52 52 52 52 65 78 78 78 78 78 65 52 65 65 65 65 100 100 100 100 100 125 150 150 150 150 150 125 100 125 125 125 125 4 4 4 4 4 5 6 6 6 6 6 5 4 5 5 5 5 alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, AMBIENTE E MAR

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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