Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 22 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Pintura e Ilustração pela Escola Superior de Educação de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.
2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Educação de Santarém
2 - Curso técnico superior profissional
T243 - Pintura e Ilustração
3 - Número de registo R/Cr 273/2015
4 - Área de educação e formação
211 - BelasArtes 5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Gerir e supervisionar equipas de trabalho criativo, com o intuito de realizar ilustrações de ideias e de textos (livros em papel, ebooks ou outros suportes), e desenvolver aptidões cognitivas e práticas em pintura artística.
5.2 - Atividades principais a) Conceber, desenvolver e avaliar atividades e projetos de pintura e ilustração, com base no conhecimento de materiais, processos de criação e técnicas de execução;
b) Orientar, apoiar e supervisionar equipas capazes de integrar inovações tecnológicas em contextos de trabalho criativo;
c) Conceber, implementar e avaliar projetos artísticos criativos e
d) Planear e coordenar o desenvolvimento de competências técnicas e estéticas que permitam a autonomia, a análise crítica e a produção de objetos artísticos com marcas de identidade própria;
e) Gerir a produção técnica e artística de ilustrações nos diversos registos gráficos e pictóricos;
f) Gerir a carreira artística divulgando e promovendo o trabalho artístico com criatividade e empreendedorismo.
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimento especializado de materiais, processos de criação e técnicas de execução em pintura e desenho;
b) Conhecimento abrangente da história e teorias da pintura e da ilustração, sobretudo em Portugal;
c) Conhecimento especializado em metodologia projetual (planea-mento, implementação e avaliação de projetos ou atividades artísti-cas);
d) Conhecimento especializado em recursos informáticos para tratamento digital de imagens fotográficas e para criação artística digital;
e) Conhecimento especializado em expressão gráfica e ou pictórica;
f) Conhecimento especializado em tipos de ilustração para diferentes
g) Conhecimento abrangente em formas e meios de divulgação e faixas etárias e tipos de textos; promoção de trabalhos artísticos; sificados de construção de livros;
h) Conhecimento especializado em design gráfico e processos diver-i) Conhecimento abrangente em técnicas de animação e educação artística;
j) Conhecimento abrangente em anatomia e antropologia;
k) Conhecimento de nível B2 em inglês. inovadores; ginam;
6.2 - Aptidões a) Conceber, produzir e avaliar atividades e projetos de pintura e ou ilustração;
b) Selecionar, organizar, sistematizar e manter atualizada a informação relativa às atividades desenvolvidas;
c) Identificar épocas, movimentos, estilos e autores nas áreas da pintura e da ilustração;
d) Selecionar, gerir e avaliar os equipamentos e materiais adequados para cada projeto, tendo em conta os objetivos e os destinatários;
e) Criar imagens refletoras e enriquecedoras das ideias que as ori-f) Selecionar e aplicar as técnicas de ilustração tendo em conta as características das pessoas a quem se destina o trabalho e os objetivos;
g) Planificar, implementar e avaliar projetos ou atividades de caráter artístico ou cultural;
h) Comunicar de forma clara, persuasiva e assertiva;
i) Realizar portefólios adequados a circunstâncias e exigências laborais específicas;
j) Comunicar por escrito e ou oralmente em inglês.
6.3 - Atitudes a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão, responsabilidade e
b) Demonstrar criatividade na conceção e implementação de ativi-c) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a situações capacidade de iniciativa; dades e projetos; ou problemas imprevistos; tidisciplinares;
d) Demonstrar capacidade de trabalho e cooperação em equipas mul-e) Integrar equipas multidisciplinares de trabalho criativo;
f) Demonstrar capacidade de seleção, supervisão, gestão e adaptação de projetos artísticos para diversos contextos de estudo e de trabalho;
g) Agir segundo os princípios da ética profissional;
h) Demonstrar autonomia na utilização de novos equipamentos e tecnologias de ponta, compreendendo a sua relação com as mudanças.
Orientação.
Estrangeiras. lingue.
História da Arte em Portugal Inglês e Competência Pluridução dos Media. dução dos Media. dução dos Media. dução dos Media. dução dos Media.
Programação de ObjeProjeto de Ilustração . . . . . . dução dos Media. dução dos Media. vros. e Ilustração. presentações 3D. por Computador.
Científico. tos - Animação. março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
7 - Estrutura curricular
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes:
Desenho Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016
11 - Plano de estudos 48 48 48 48 48 60 72 72 72 72 72 60 48 60 60 60 60 34 42 60 60 60 55 60 42 34 42 45 42 45 52 52 52 52 52 65 78 78 78 78 78 65 52 65 65 65 65 100 100 100 100 100 125 150 150 150 150 150 125 100 125 125 125 125 4 4 4 4 4 5 6 6 6 6 6 5 4 5 5 5 5 alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, AMBIENTE E MAR
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.