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Aviso 10232/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Itinerários Turísticos e Promoção do Património do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

Texto do documento

Aviso 10232/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Economia;

Português;

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Itinerários Turísticos e Promoção do Património pelo Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

209784537

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

2 - Curso técnico superior profissional

T259 - Itinerários Turísticos e Promoção do Património

3 - Número de registo R/Cr 298/2015

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e Lazer

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Planificar, desenvolver e gerir itinerários turísticos referentes a valores e bens do património natural e cultural, material e imaterial.

5.2 - Atividades principais a) Implementar visitas a locais e monumentos com interesse turístico em português, francês, inglês e espanhol;

b) Elaborar e interpretar relatórios e documentos no âmbito da atividade desenvolvida;

c) Planear e implementar programas e atividades turísticas na perspetiva do aprofundamento da qualidade do serviço prestado;

d) Desenvolver atividades de marketing turístico com o objetivo de promover o património no contexto da implementação de itinerários;

e) Gerir os riscos, promovendo a segurança e o bemestar e tendo em conta as normas e a legislação aplicável.

f) Implementar a maximização da qualidade da experiência turística no âmbito do desenvolvimento local e regional;

g) Coordenar eventos turísticos e atividades de animação;

h) Gerir a informação turística direcionando-a para os vários públicos-i) Desenvolver boas práticas da atividade turística;

j) Elaborar planos estratégicos de empreendedorismo na área do turismo ligado ao património cultural e natural, adequando os mesmos aos diferentes segmentos de mercado;

k) Implementar uma participação responsável por parte dos participantes nas atividades turísticas, incentivando o respeito pelo património e pelos recursos turísticos.-alvo;

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação;

b) Conhecimentos abrangentes de relações interpessoais e gestão

c) Conhecimentos abrangentes de marketing turístico;

d) Conhecimentos profundos do património natural e cultural;

e) Conhecimentos especializados de elaboração de relatórios e planos de grupos; de atividades;

f) Conhecimentos fundamentais da relação entre turismo e ambiente;

g) Conhecimentos especializados de suporte à política de promoção e comercialização dos itinerários;

h) Conhecimentos fundamentais de línguas estrangeiras;

i) Conhecimento abrangente e especializado do património relevante para a atividade turística;

j) Conhecimentos profundos dos diferentes programas de turismo dedicado ao património natural e cultural;

k) Conhecimentos fundamentais da legislação aplicável bem como das normas de segurança a contemplar nas diversas atividades;

l) Conhecimentos profundos de animação e dinamização de grupos e de incentivo ao respeito pelo património e recursos turísticos envolvidos;

m) Conhecimentos abrangentes de elaboração de planos de empreendedorismo na área do turismo dedicado ao património cultural e natural. 6.2 - Aptidões a) Conceber itinerários turísticos que conjuguem adequada e criativamente os recursos humanos, metodologias, conhecimentos e meios técnicos disponíveis e ou a pesquisar;

b) Planear itinerários turísticos que aproveitem e potenciem o património cultural e natural existente;

c) Elaborar e explorar de forma integrada para a atividade turística no seu conjunto, designadamente junto de agências de viagens e outros operadores, os itinerários culturais e naturais praticados ou delineados;

d) Planificar e organizar eventos turísticos e atividades de animação;

e) Aplicar a legislação turística em vigor aos projetos e casos con-f) Identificar e construir itinerários turísticos que explorem e potenciem os recursos patrimoniais da região e do País;

g) Criar itinerários turísticos para agências de viagens e promotores

h) Identificar e avaliar as especificidades dos diferentes mercados

i) Analisar geograficamente os territórios de implementação das ati-j) Identificar e avaliar os riscos potenciais inerentes a cada ação

k) Conceber, ajustar e aplicar as estratégias de marketing para atingir cretos; turísticos; turísticos; vidades; desenvolvida; os segmentos desejados.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de organização de estratégias de comunicação adaptadas aos perfis dos turistas;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa, autonomia e responsabilidade;

c) Demonstrar capacidade de desenvolvimento de relações serenas, corteses e respeitosas com colegas de trabalho, chefes, prestadores de serviços e turistas, adequando a linguagem e postura às características dos diferentes atores com os quais se relaciona;

d) Demonstrar autonomia, criatividade e adaptabilidade no domínio das tomadas de decisão e de resolução de problemas em contextos diversificados;

e) Demonstrar capacidade para agir junto dos demais interlocutores em função de princípios éticos e deontológicos;

f) Demonstrar capacidade de negociação e de trabalho em equipa.

7 - Estrutura curricular

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:

Português História Geografia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

EDUCAÇÃO DireçãoGeral da Administração Escolar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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