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Aviso 10231/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Vendas para Mercados Internacionais do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 10231/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014,

de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Vendas para Mercados Internacionais, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto.

2 - O registo tornou-se definitivo em 20 de outubro de 2015. 2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

2 - Curso técnico superior profissional:

T251 - Vendas para Mercados Internacionais.

3 - Número de registo:

R/Cr 285/2015.

4 - Área de educação e formação:

341 - Comércio.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Contribuir para o crescimento internacional da empresa gerindo as operações de comércio internacional, através da gestão e acompanhamento dos mercados em que a empresa opera, da pesquisa e prospeção de novos mercados e clientes, da promoção, negociação e realização das vendas dos seus produtos e ou serviços nos mercados estrangeiros e da otimização dos processos de exportação e importação.

5.2 - Atividades principais:

a) Coordenar os diferentes planos de marketing e comunicação internacionais; mercado;

b) Desenvolver e gerir as estratégias de venda aplicáveis a cada

c) Elaborar estudos de mercado e fazer prospeção de novos mercados;

d) Planear o lançamento de novos produtos e serviços;

e) Coordenar a organização e participação em feiras e eventos nacionais e internacionais; plano estratégico internacional;

f) Interpretar os dados económicos de cada mercado e aplicálos no

g) Desenvolver e planear as estratégias de comércio digital;

h) Gerir os custos de transação e logísticos associados às operações de comércio internacional;

i) Gerir relações profissionais em contexto multicultural;

j) Coordenar as estratégias de apoio à internacionalização para novos mercados alvo;

k) Gerir cobranças em moeda estrangeira e identificar e selecionar os instrumentos de cobertura de risco associados ao comércio internacional. 6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de matemática;

b) Conhecimentos abrangentes de inglês aplicado aos negócios;

c) Conhecimentos abrangentes de língua portuguesa;

d) Conhecimentos abrangentes de organização e gestão empresarial;

e) Conhecimentos abrangentes de marketing;

f) Conhecimentos abrangentes de economia; culturais;

g) Conhecimentos profundos e especializados das técnicas de co-h) Conhecimentos especializados do enquadramento legal do comércio

i) Conhecimentos abrangentes de contabilidade;

j) Conhecimentos especializados de gestão de riscos aplicável a opemércio internacional; internacional; rações internacionais;

k) Conhecimentos abrangentes e especializados de logística inter-l) Conhecimentos abrangentes da política e comércio internacional;

m) Conhecimentos abrangentes de tecnologia e sistemas de infornacional; mação;

n) Conhecimentos especializados de prospeção internacional, de planeamento e organização de feiras e eventos;

o) Conhecimentos profundos e especializados de incoterms;

p) Conhecimentos profundos e especializados de negociação e técnicas de venda em contexto internacional;

q) Conhecimentos abrangentes de e-procurement e comércio eletrónico.

6.2 - Aptidões:

a) Utilizar a análise de dados como ferramenta de gestão;

b) Comunicar de diferentes formas, para diferentes públicos e em diferentes contextos culturais;

c) Aplicar e interpretar a informação;

d) Aplicar as ferramentas fundamentais da gestão;

e) Definir estratégias de política comercial tendo em conta os objetivos de internacionalização da empresa, a atração e satisfação do cliente e o desenvolvimento das vendas;

f) Aplicar a informação económica e financeira na avaliação do risco potencial inerente a cada mercado;

g) Negociar condições de transação e comercialização em contexto

h) Aplicar o enquadramento legal do comércio e dos negócios;

i) Interpretar e analisar os documentos de prestação de contas e relato internacional; financeiro;

j) Calcular e estimar os custos do financiamento e o custo das transações bancárias internacionais;

k) Estimar o risco de câmbio inerente a recebimentos e pagamentos em moeda estrangeira;

l) Negociar os contratos e operações de logística internacional;

m) Dinamizar e desenvolver relações profissionais em diferentes

n) Utilizar e dinamizar as tecnologias de informação e comunicação ao serviço da gestão e vendas;

o) Reunir informações relativas às práticas sociais e culturais de forma a comunicar eficazmente em contexto multicultural;

p) Negociar e aplicar as técnicas de venda em mercados internacionais;

q) Avaliar e dinamizar a carteira de clientes internacionais;

r) Utilizar o comércio eletrónico como método e técnica de vendas.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de estruturar, resolver e antecipar problemas

b) Adaptar a linguagem aos diferentes interlocutores;

c) Adaptar os princípios da comunicação em contexto de globalização;

d) Demonstrar ética e a responsabilidade social das empresas;

e) Demonstrar uma visão estratégica integrada;

f) Demonstrar capacidade para reagir à evolução económica e dos

g) Demonstrar proatividade nos processos de negociação;

h) Demonstrar capacidade de autonomia na organização e realização mercados; do trabalho;

i) Demonstrar capacidade de análise metódica de informação crítica;

j) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com os clientes e fornecedores;

k) Demonstrar inovação e criatividade em negociação internacional;

l) Adaptar-se e acompanhar a evolução tecnológica na sua atividade profissional;

m) Demonstrar forte espírito de polivalência;

n) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal; e respetivas soluções;

o) Demonstrar capacidade de adaptação aos diferentes contextos de trabalho; petitividade;

p) Demonstrar espírito de equipa e capacidade de liderança;

q) Ser autónomo, positivo, polivalente e demonstrar espírito de com-r) Demonstrar inovação e criatividade no desenvolvimento de estra-s) Demonstrar atenção às oportunidades e ameaças existentes no tégias de e-commerce; mercado.

7 - Estrutura curricular:

pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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