Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Operações Hoteleiras pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto.
2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.
2 - Curso técnico superior profissional:
T262 - Operações Hoteleiras.
3 - Número de registo:
R/Cr 302/2015.
4 - Área de educação e formação:
811 - Hotelaria e Restauração.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, gerir e coordenar o departamento de alojamento, organizar, gerir e supervisionar equipas de trabalho, elaborar programas de ocupação do alojamento, gerir e executar operações de produção e serviço do departamento de comidas e bebidas e planear estratégias de marketing para a gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes.
5.2 - Atividades principais:
a) Planear, gerir e coordenar as secções de front office, andares e lavandaria, garantindo a excelência dos serviços prestados ao cliente e hóspede;
b) Elaborar o organograma do departamento de alojamento, bem como coordenar as respetivas responsabilidades e funções e participar no recrutamento e seleção dos colaboradores;
c) Supervisionar e garantir a implementação das estratégias de gestão do departamento de alojamento;
d) Gerir o sistema de sugestões e reclamações de clientes;
e) Planear e desenvolver os sistemas de gestão da atividade comercial, com recurso a aplicações informáticas adequadas;
f) Coordenar e planear as estratégias de marketing e as novas políticas de gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes;
g) Gerir a análise dos principais indicadores de gestão e implementar ações corretivas no domínio da gestão;
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h) Elaborar e acompanhar a execução dos objetivos e orçamentos do departamento de alojamento;
i) Desenvolver a análise das mais recentes tendências de mercado ao ambiente de trabalho do departamento de alojamento;
j) Gerir os recursos humanos do departamento de forma a garantir um ambiente seguro e adequado tanto a clientes como colaboradores;
k) Supervisionar as normas de serviço e implementar sistemas de controlo do seu cumprimento numa ótica de melhoria contínua;
l) Gerir o cumprimento do orçamento do departamento, os resultados financeiros do negócio e a análise dos mesmos de forma a desenvolver a resolução de possíveis falhas;
m) Gerir e executar operações de produção e serviço do departamento de comidas e bebidas.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de língua inglesa, francesa e espanhola adaptados à realidade hoteleira; em todas as suas vertentes; inerente à atividade hoteleira;
b) Conhecimentos especializados de software específico de hotelaria
c) Conhecimentos especializados de terminologia e linguagem técnica
d) Conhecimentos abrangentes da estrutura hoteleira, seus departamentos funcionais e sua hierarquia;
e) Conhecimentos especializados de atendimento ao cliente nos diferentes estabelecimentos hoteleiros e similares;
f) Conhecimentos especializados sobre resolução de situações de conflito ou reclamações;
g) Conhecimentos abrangentes sobre dinamização da oferta de alojamento da unidade e serviços complementares;
h) Conhecimentos especializados sobre os sistemas de controlo quer ao nível da atividade do departamento quer ao nível da produtividade dos recursos humanos;
i) Conhecimentos especializados sobre a avaliação de competências técnicas específicas necessárias para iniciar a sua atividade profissional em hotelaria e restauração;
j) Conhecimentos abrangentes sobre a gestão do departamento de alojamento ao nível funcional, recursos materiais e humanos. e serviços;
6.2 - Aptidões:
a) Identificar as novas tendências hoteleiras adaptando os produtos
b) Identificar os diferentes segmentos de cliente e mercadosalvo;
c) Analisar e aplicar a política de marketing do departamento;
d) Analisar o orçamento do departamento ao nível das receitas e dos custos de exploração;
e) Analisar o desempenho do departamento através de indicadores de performance comerciais, de qualidade e de gestão;
f) Aplicar o principal software de gestão hoteleira;
g) Dinamizar conversações no âmbito da relação com o cliente, em
h) Avaliar e dinamizar todos os procedimentos operacionais do delíngua estrangeira; partamento;
i) Aplicar as normas de higiene e segurança;
j) Aplicar e dinamizar o cumprimento da legislação relevante nomeadamente a legislação laboral, fiscal e económica.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de reflexão da cultura da organização;
b) Demonstrar a capacidade de comunicação com interlocutores internos e externos à organização;
c) Demonstrar a capacidade para assimilação e promoção do trabalho em equipa; reclamações de clientes;
d) Demonstrar capacidade para a gestão de conflitos e resolução de
e) Demonstrar criatividade para a inovação de produtos e serviços;
f) Demonstrar capacidade de aplicação da legislação em vigor e do seu cumprimento das normas em vigor;
g) Demonstrar a capacidade de promoção de um ambiente de trabalho seguro e adequado; situações; e filosofia da unidade.
h) Demonstrar capacidade de adaptação e flexibilidade perante novas
i) Demonstrar a capacidade de ação segundo os valores, princípios
7 - Estrutura curricular:
pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Português;
Matemática.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.