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Aviso 10230/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Operações Hoteleiras da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 10230/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Operações Hoteleiras pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional:

T262 - Operações Hoteleiras.

3 - Número de registo:

R/Cr 302/2015.

4 - Área de educação e formação:

811 - Hotelaria e Restauração.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, gerir e coordenar o departamento de alojamento, organizar, gerir e supervisionar equipas de trabalho, elaborar programas de ocupação do alojamento, gerir e executar operações de produção e serviço do departamento de comidas e bebidas e planear estratégias de marketing para a gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes.

5.2 - Atividades principais:

a) Planear, gerir e coordenar as secções de front office, andares e lavandaria, garantindo a excelência dos serviços prestados ao cliente e hóspede;

b) Elaborar o organograma do departamento de alojamento, bem como coordenar as respetivas responsabilidades e funções e participar no recrutamento e seleção dos colaboradores;

c) Supervisionar e garantir a implementação das estratégias de gestão do departamento de alojamento;

d) Gerir o sistema de sugestões e reclamações de clientes;

e) Planear e desenvolver os sistemas de gestão da atividade comercial, com recurso a aplicações informáticas adequadas;

f) Coordenar e planear as estratégias de marketing e as novas políticas de gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes;

g) Gerir a análise dos principais indicadores de gestão e implementar ações corretivas no domínio da gestão;

209787567

h) Elaborar e acompanhar a execução dos objetivos e orçamentos do departamento de alojamento;

i) Desenvolver a análise das mais recentes tendências de mercado ao ambiente de trabalho do departamento de alojamento;

j) Gerir os recursos humanos do departamento de forma a garantir um ambiente seguro e adequado tanto a clientes como colaboradores;

k) Supervisionar as normas de serviço e implementar sistemas de controlo do seu cumprimento numa ótica de melhoria contínua;

l) Gerir o cumprimento do orçamento do departamento, os resultados financeiros do negócio e a análise dos mesmos de forma a desenvolver a resolução de possíveis falhas;

m) Gerir e executar operações de produção e serviço do departamento de comidas e bebidas.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de língua inglesa, francesa e espanhola adaptados à realidade hoteleira; em todas as suas vertentes; inerente à atividade hoteleira;

b) Conhecimentos especializados de software específico de hotelaria

c) Conhecimentos especializados de terminologia e linguagem técnica

d) Conhecimentos abrangentes da estrutura hoteleira, seus departamentos funcionais e sua hierarquia;

e) Conhecimentos especializados de atendimento ao cliente nos diferentes estabelecimentos hoteleiros e similares;

f) Conhecimentos especializados sobre resolução de situações de conflito ou reclamações;

g) Conhecimentos abrangentes sobre dinamização da oferta de alojamento da unidade e serviços complementares;

h) Conhecimentos especializados sobre os sistemas de controlo quer ao nível da atividade do departamento quer ao nível da produtividade dos recursos humanos;

i) Conhecimentos especializados sobre a avaliação de competências técnicas específicas necessárias para iniciar a sua atividade profissional em hotelaria e restauração;

j) Conhecimentos abrangentes sobre a gestão do departamento de alojamento ao nível funcional, recursos materiais e humanos. e serviços;

6.2 - Aptidões:

a) Identificar as novas tendências hoteleiras adaptando os produtos

b) Identificar os diferentes segmentos de cliente e mercadosalvo;

c) Analisar e aplicar a política de marketing do departamento;

d) Analisar o orçamento do departamento ao nível das receitas e dos custos de exploração;

e) Analisar o desempenho do departamento através de indicadores de performance comerciais, de qualidade e de gestão;

f) Aplicar o principal software de gestão hoteleira;

g) Dinamizar conversações no âmbito da relação com o cliente, em

h) Avaliar e dinamizar todos os procedimentos operacionais do delíngua estrangeira; partamento;

i) Aplicar as normas de higiene e segurança;

j) Aplicar e dinamizar o cumprimento da legislação relevante nomeadamente a legislação laboral, fiscal e económica.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de reflexão da cultura da organização;

b) Demonstrar a capacidade de comunicação com interlocutores internos e externos à organização;

c) Demonstrar a capacidade para assimilação e promoção do trabalho em equipa; reclamações de clientes;

d) Demonstrar capacidade para a gestão de conflitos e resolução de

e) Demonstrar criatividade para a inovação de produtos e serviços;

f) Demonstrar capacidade de aplicação da legislação em vigor e do seu cumprimento das normas em vigor;

g) Demonstrar a capacidade de promoção de um ambiente de trabalho seguro e adequado; situações; e filosofia da unidade.

h) Demonstrar capacidade de adaptação e flexibilidade perante novas

i) Demonstrar a capacidade de ação segundo os valores, princípios

7 - Estrutura curricular:

pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Português;

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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