Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014,
de 18 de março, que:
1 - Pelo meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de PME, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
2 - O registo tornou-se definitivo em 6 de outubro de 2015.
2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
1 - Instituição de ensino superior
ANEXO
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T040 - Gestão de PME
3 - Número de registo R/Cr 292/2015
4 - Área de educação e formação
345 - Gestão e Administração
5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Planear, implementar e dirigir as pequenas e médias empresas da região e avaliar as necessidades e tendências de mercado.
5.2 - Atividades principais a) Participar na gestão de uma PME;
b) Participar nas áreas de contabilidade e gestão financeira de uma PME;
c) Gerir os recursos humanos numa pequena organização empresarial, nomeadamente, assuntos relacionados com o recrutamento, seleção, formação e motivação de equipas;
d) Desenvolver novos produtos, serviços e processos, com base num adequado conhecimento das necessidades e tendências de mercado;
e) Participar na gestão de equipa de vendas de uma PME;
f) Organizar, implementar e coordenar sistemas produtivos (de bens ou de serviços) de pequenas entidades empresariais, com base nos princípios de melhoria contínua;
g) Desenvolver planos de marketing e vendas para PME;
h) Elaborar planos de webmarketing e de comércio eletrónico para PME; ciais.
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos 209787526
a) Conhecimentos fundamentais na área da contabilidade finan-b) Conhecimentos fundamentais na área de contabilidade de gesceira; tão;
c) Conhecimentos fundamentais na área das finanças empresariais;
d) Conhecimentos abrangentes no domínio da fiscalidade;
e) Conhecimentos abrangentes na gestão de recursos humanos;
f) Conhecimentos abrangentes de gestão emocional em ambientes de negociação e de tomada de decisão;
g) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas, incluindo conhecimentos fundamentais na área da inovação e do empreendedorismo;
h) Conhecimentos abrangentes na área da gestão de operações;
i) Conhecimentos especializados de elaboração de planos de marketing e vendas;
j) Conhecimentos especializados de elaboração de planos de negócios associados a estratégias de comercialização;
k) Conhecimentos abrangentes ao nível do comércio eletrónico e de tecnologias de webmarketing para PME;
l) Conhecimentos abrangentes de direito comercial;
m) Conhecimentos fundamentais de economia;
n) Conhecimentos fundamentais das técnicas de comunicação;
o) Conhecimentos fundamentais de matemática e de análise estatística. 6.2 - Aptidões
a) Analisar e registar os factos patrimoniais e identificar os impactos das operações na situação patrimonial;
b) Aplicar ferramentas no âmbito da contabilidade de gestão;
c) Aplicar técnicas e instrumentos de apoio à tomada de decisões no contexto da gestão financeira de uma organização;
d) Aplicar duma forma abrangente e integrada as leis tributárias do sistema fiscal português;
e) Aplicar técnicas de gestão de recursos humanos no âmbito do recrutamento e seleção de pessoal, formação e motivação de equipas;
f) Utilizar as técnicas facilitadoras de negociação com os diferentes atores organizacionais;
g) Organizar e dinamizar os diferentes processos de gestão de PME, incluindo os processos de inovação e de lançamento de novos projetos ou empreendimentos;
h) Organizar, implementar e coordenar sistemas produtivos de pequenas entidades empresariais, com base nos princípios de melhoria contínua;
i) Diagnosticar a situação interna e externa de uma pequena e média empresa e desenvolver uma adequada estratégia de marketing;
j) Dinamizar processos de comercialização e de internacionalização de uma PME; webmarketing em PME;
k) Organizar e dinamizar processos e modelos de comércio digital e
l) Aplicar técnicas de direito comercial (normas e outras disposições jurídicas da especialidade), em contexto de estudos técnicos e de âmbito profissional na área de gestão;
m) Analisar a envolvente económica, aplicando os instrumentos fundamentais de análise económica;
n) Dominar ferramentas comunicacionais, escritas e orais, presenciais (físicas) e à distância (tecnológicas);
o) Utilizar a matemática e a estatística como ferramenta de gestão.
6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade de análise e interpretação da informação;
b) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;
c) Demonstrar capacidade de análise e de planeamento;
d) Demonstrar capacidade de análise das questões diversas relacionadas com a tributação empresarial;
e) Demonstrar capacidade para gerir os recursos humanos como fator estratégico para a implementação ou consolidação de uma cultura organizacional;
f) Demonstrar capacidades pessoais e interpessoais no processo de negociação em diversos papéis e funções nas organizações;
g) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e capacidade empreendedora;
h) Demonstrar capacidade de resolução de problemas de operações, nas vertentes tecnológica, de gestão e social;
i) Demonstrar capacidade de análise holística da empresa e da realidade do mercado;
j) Demonstrar uma atitude de reflexão e de avaliação crítica, facilitadoras de respostas criativas e com valor acrescentado na atividade de vendas;
k) Demonstrar capacidade de implementação de uma eficiente estratégia de gestão de relações com clientes com base nas tecnologias de webmarketing;
l) Demonstrar capacidade de interpretação das normas e disposições jurídicas do direito comercial em contexto organizacional e profissional;
m) Demonstrar capacidade de compreensão e análise da realidade associada a fenómenos económicos comunicada por especialistas;
n) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;
o) Demonstrar capacidade crítica na interpretação face a resultados algébricos e estatísticos.
Economia . . . . . . . . . . . . . . . Inglês Técnico . . . . . . . . . . .
Estrangeiras.
Materna. e Escrita.
Gestão.
Financeira. sariais. calidade. calidade. tração. tração. cidade. cidade. ção. tração. tração.
Introdução à Gestão . . . . . . .
Marketing. . . . . . . . . . . . . . .
Técnicas de Vendas . . . . . . . rismo.
Gestão das Operações . . . . .
Princípios de Fiscalidade . . .
Gestão Comportamental.
Técnicas Orçamentais . . . . . WebMarketing. . . . . . . . . . . calidade. tração. tração. cidade.
7 - Estrutura curricular
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes:
Matemática Economia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos 2015-2016
11 - Plano de estudos 64 32 32 64 64 64 64 64 64 64 64 32 64 64 64 32 32 32 24 64 64 64 48 32 48 48 32 32 24 32 32 98 49 49 98 98 98 98 98 98 98 98 49 98 98 98 49 49 49 162 81 81 162 162 162 162 162 162 162 162 81 162 162 162 81 81 81 6 3 3 6 6 6 6 6 6 6 6 3 6 6 6 3 3 3 março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.