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Aviso 10227/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Turísticos do Instituto Superior de Administração e Gestão

Texto do documento

Aviso 10227/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Turísticos pelo Instituto Superior de Administração e Gestão.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior Instituto Superior de Administração e Gestão 2 - Curso técnico superior profissional T255 - Desenvolvimento de Produtos Turísticos 3 - Número de registo R/Cr 290/2015 4 - Área de educação e formação 812 - Turismo e Lazer 5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Construir, desenvolver, promover e comercializar diferentes serviços e produtos turísticos em empresas turísticas e outros organismos do setor que efetuem operações turísticas diversificadas.

5.2 - Atividades principais a) Planear e organizar produtos e ou serviços turísticos no domínio das respetivas áreas técnicas de operações turísticas;

b) Elaborar programas especiais de incentivos para organizações e packages à medida;

c) Coordenar os serviços de venda de produtos e ou serviços turísticos ajustados às necessidades dos clientes;

d) Elaborar o processo de avaliação da satisfação dos clientes com o serviço prestado, assegurando a política de qualidade de serviço da empresa;

e) Gerir e implementar políticas e estratégias de marketing mix de empresas turísticas, em colaboração com os órgãos responsáveis da organização;

f) Elaborar estudos de mercado relativos à segmentação de clientes e mercados, atendendo aos interesses, motivações e perfis dos consumidores;

g) Elaborar métodos e técnicas de inventariação e avaliação de recursos, bem como a sua valorização e atratividade;

h) Coordenar práticas e políticas suscetíveis de salvaguardar os fatores do bemestar geral e a distribuição justa e equitativa dos diversos atores;

i) Planear operações de comercialização de produtos turísticos in-j) Elaborar ações conducentes com os códigos de ética e socialmente responsáveis nas empresas turísticas;

k) Coordenar as ações conducentes com parcerias entre agentes empresariais e institucionais, com os objetivos de qualificar os produtos e ou destinos turísticos, de forma a incrementar a competitividade dos mesmos;

l) Elaborar e monitorizar a realização de eventos, conferências, programas de animação e programas especiais para grupos.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos fundamentais das tendências de turismo;

b) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa e outra língua estrangeira (conversação fluente e conhecimentos de vocabulário técnico específico);

c) Conhecimentos fundamentais de gestão de recursos humanos - fundamentos de liderança e gestão, staffing, gestão de carreiras e relações interpessoais;

d) Conhecimentos abrangentes de contabilidade;

e) Conhecimentos fundamentais dos princípios de gestão da qualidade dos produtos e serviços turísticos;

f) Conhecimentos especializados das tecnologias de informação e comunicação aplicadas à gestão turística;

g) Conhecimentos especializados da legislação turística aplicável; tegrados;

h) Conhecimentos profundos do mercado turístico nacional e inter-i) Conhecimentos especializados das diversas tipologias, organização e funcionamento de empresas turísticas;

j) Conhecimentos fundamentais em planeamento e organização do

k) Conhecimentos fundamentais de geografia turística;

l) Conhecimentos especializados de itinerários e circuitos turístinacional; trabalho; cos;

m) Conhecimentos fundamentais de marketing, marketing mix e relações públicas e branding; de produtos e serviços turísticos;

n) Conhecimentos especializados em promoção e comercialização

o) Conhecimentos abrangentes de organização de eventos;

p) Conhecimentos fundamentais de ética e deontologia profissional; presas turísticas; rações turísticas; nacional.

q) Conhecimentos especializados de planeamento e gestão de em-r) Conhecimentos especializados nas diversas áreas técnicas de ope-s) Conhecimentos abrangentes de história, arte e património a nível

6.2 - Aptidões a) Identificar as tendências de mudança global na procura e ou oferta turística, bem como de novos produtos e destinos turísticos;

b) Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas inglesa e outra língua estrangeira, em contexto de comunicação;

c) Conceber as diversas metodologias e técnicas adotadas à boa gestão de recursos humanos;

d) Aplicar as principais normas vigentes e técnicas e ou métodos de calculo usados na contabilidade e ou gestão empresarial;

e) Aplicar as normas e procedimentos vigentes indispensáveis aos sistemas de gestão da qualidade;

f) Identificar e operacionalizar com os principais sistemas operativos na ótica do utilizador no processamento, edição e tratamento de con-teúdos pertinentes;

g) Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante à atividade turística;

h) Conceber métodos e técnicas de elaboração de estudos de prospeção e análise dos mercados de oferta e procura turísticos;

i) Executar os métodos e técnicas mais usadas na organização admi-j) Criar, gerir e dinamizar os procedimentos adotados no âmbito da nistrativa das empresas; organização do trabalho; nal;

k) Identificar e selecionar os principais destinos a nível mundial por continentes e ou regiões e países, pelo clima, diversidade de recursos turísticos, estilos vida e população;

l) Analisar, organizar e avaliar a informação e documentação técnica, com vista à elaboração de dossiês relativos aos produtos e ou serviços turísticos;

m) Definir a política de marketing de empresas turísticas relativa a produtos e serviços, preços, distribuição, promoção, publicidade e venda;

n) Definir e aplicar métodos e técnicas de promoção e venda de produtos e serviços turísticos;

o) Definir os métodos e as técnicas de planeamento e organização de eventos especiais, assegurando os meios necessários à organização de eventos;

p) Aplicar princípios éticos e deontológicos em contexto profissio-q) Propor planos estratégicos e operacionais a curto e ou médio prazo na gestão de empresas turísticas;

r) Definir os métodos e os procedimentos adequados às operações de reserva dos produtos e serviços turísticos, tanto presencialmente, como através de diversos suportes e ou plataformas informáticas disponíveis;

s) Identificar e distinguir os diversos elementos de arte e do património monumental.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (dife-rentes clientes, produtos e ou serviços, contextos de trabalho e tendências de mercado);

b) Demonstrar capacidade de comunicar em língua estrangeira, a nível interno e externo à empresa, com os diferentes interlocutores;

c) Demonstrar capacidade em gestão de equipas de trabalho, fomentando o espírito de equipa e promovendo a sua motivação;

d) Demonstrar autonomia na leitura, análise e interpretação de peças de documentos contabilísticos e tomar decisões face à análise dos mesmos;

e) Demonstrar autonomia na aplicação de suportes e sistemas operativos adaptados à gestão da comunicação, planeamento e programação das diversas atividades de uma organização turística;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa e operacionalização de planos de comunicação e marketingmix;

g) Demonstrar disponibilidade de comunicação e negociação, revelando simpatia, disponibilidade e assertividade com os outros interlocutores;

h) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia no processo de planeamento e organização de eventos, adaptando-se a diferentes situações e contextos;

i) Demonstrar autonomia e capacidade em agir em função de princípios éticos e deontológicos em termos pessoais e profissionais;

j) Demonstrar flexibilidade e capacidade em aplicar diversos métodos e técnicas na definição de planos estratégicos e operacionais a nível organizacional;

k) Demonstrar iniciativa e autonomia na aplicação de principais técnicas e procedimentos no âmbito da recolha, tratamento, análise e decisão dos processos subjacentes a todos os tipos de operações turísticas nas organizações;

l) Demonstrar capacidade e autonomia em interpretar diversos elementos da arte e do património monumental segundo épocas, estilo e significado;

m) Demonstrar flexibilidade, em adaptar-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou confronto;

n) Demonstrar autonomia e flexibilidade na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

o) Demonstrar inovação, flexibilidade e criatividade na resolução e antecipação de problemas ou na abordagem a situações novas;

p) Demonstrar autonomia e capacidade de persuasão de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

q) Demonstrar capacidade de organização na análise da informação sensível e pertinente;

r) Demonstrar capacidade e autonomia na gestão do tempo em função das prioridades e plano de trabalho.

Arte e Património. . . . . . . . . nizacional.

Gestão das Organizações . . .

Organização/Empresa. logia. tração.

Princípios de Turismo . . . . .

Turismo. ao Turismo. ao Turismo.

Turismo.

Estrangeiras. mento em Turismo.

Aplicadas ao Turismo. banismo. do Utilizador. logia. dores Turísticos. calidade. rismo.

Marketing Turístico . . . . . . . cidade.

7 - Estrutura curricular

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes:

Economia Inglês Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos 45 30 30 45 45 45 45 45 45 45 30 30 30 45 45 30 45 32 32 32 32 32 32 21 21 32 32 21 32 115 77 77 115 115 115 115 115 115 115 77 77 77 115 115 77 115 160 107 107 160 160 160 160 160 160 160 107 107 107 160 160 107 160 6 4 4 6 6 6 6 6 6 6 4 4 4 6 6 4 6 março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

i) Desenvolver planos de negócios que suportem estratégias comer-

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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