Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 22 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia Alimentar pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof.
Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco
2 - Curso técnico superior profissional T117 - Tecnologia Alimentar
3 - Número de registo R/Cr 276/2015
4 - Área de educação e formação 541 - Indústrias Alimentares
5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Conceber, planear, executar e controlar processos tecnológicos de fabrico de alimentos.
5.2 - Atividades principais a) Conceber e planear processos tecnológicos de fabrico de alimentos;
b) Gerir e supervisionar o desempenho individual e de terceiros;
c) Planear e gerir a seleção de matériasprimas;
d) Coordenar processos de fabrico e equipamentos;
e) Gerir o controlo das matériasprimas e do produto acabado;
f) Planear e coordenar a Implementação das normas de sistemas de qualidade e de segurança alimentar;
g) Gerir a utilização do frio comercial e industrial;
h) Conceber a valorização e a promoção de produtos regionais;
i) Gerir a monitorização de efluentes e de resíduos da indústria alimentar; rança no trabalho; necedores; gionais.
j) Planear a supervisão de procedimentos relativos a higiene e segu-k) Elaborar relatórios de resultados e interagir com clientes e for-l) Conceber e planear a criação de microempresas de produtos re-6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimento abrangente do controlo da produção;
b) Conhecimento fundamental de suporte ao desenvolvimento de um espírito empreendedor; de assistente técnico, área funcional de vigilância e receção, para o Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado.
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c) Conhecimento abrangente dos processos de fabrico, funcionamento dos equipamentos e ferramentas associadas à produção de alimentos;
d) Conhecimento fundamental das metodologias e equipamentos utilizados em análises laboratoriais;
e) Conhecimento abrangente da logística de matériasprimas e pro-f) Conhecimento fundamental das metodologias e técnicas utilizadas no âmbito da gestão de efluentes e resíduos agroindustriais;
g) Conhecimento especializado das características das matériasprimas e produtos da indústria alimentar;
h) Conhecimento fundamental das tecnologias de informação e codutos; municação; trabalho;
i) Conhecimento abrangente das regras de higiene e segurança no
j) Conhecimento especializado dos principais referenciais na área da qualidade e segurança alimentar.
6.2 - Aptidões a) Selecionar, planear e executar processos tecnológicos e equipamentos tendo em vista a eficiência e qualidade da produção;
b) Aplicar as tecnologias de informação e comunicação na recolha e análise de dados e na comunicação interpessoal;
c) Desenvolver competências para a criação do próprio emprego;
d) Supervisionar e avaliar atividades de rotina de terceiros e sugerir melhorias de natureza técnica; com requisitos de qualidade;
e) Selecionar matériasprimas e ingredientes alimentares de acordo
f) Controlar, propor e dinamizar o processo produtivo;
g) Executar e interpretar resultados de análises microbiológicas e físicoquímicas; alimentos; balho; e manuais técnicos.
h) Identificar, avaliar e corrigir nãoconformidades na produção de
i) Aplicar procedimentos no âmbito da higiene e segurança no tra-j) Consultar e interpretar documentação técnica e redigir relatórios
6.3 - Atitudes a) Demonstrar proatividade na valorização da produção alimentar como área de grande potencial económico e criação de valor;
b) Demonstrar capacidade de análise de dados e de documentação técnica; trabalho laboratorial;
c) Demonstrar autonomia e organização nas linhas de produção e no
d) Demonstrar atitudes proativas na atividade profissional e enqua-e) Demonstrar atitudes de trabalho em equipa, de comunicação e de
f) Demonstrar atitudes de rigor na atividade profissional;
g) Demonstrar autonomia e responsabilidade no cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho;
h) Demonstrar autonomia na implementação de medidas corretivas dradas na natureza das funções atribuídas; relação interpessoal; na produção de alimentos; técnicos correntes; usados na indústria alimentar.
i) Demonstrar autonomia e iniciativa na resolução de problemas
j) Demonstrar capacidade de adaptação a novos processos e materiais
7 - Estrutura curricular março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Biologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016
11 - Plano de estudos 209784261