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Aviso 10174/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Concurso para investigador auxiliar na área de Sociologia

Texto do documento

Aviso 10174/2016

1 - Em conformidade com o disposto no Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, em especial nos artigos 10.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, pelo Despacho 102/2016, de 7 de junho de 2016, do Reitor da Universidade de Lisboa, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, constante do Mapa de Pessoal de Investigação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, na área de Sociologia, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em período experimental pelo período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, na redação dada pela Lei 157/99, de 14 e setembro, conjugado com o disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

2 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do artigo 17.º da LTFP, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 10.º do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril.

3 - O vencimento base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 195 da categoria de investigador auxiliar), a 3.191,82 € mensais, valor sujeito às reduções salariais legalmente estabelecidas.

3.1 - À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

3.2 - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril).

4 - As funções cometidas aos investigadores auxiliares são as constantes do artigo 5.º, n.os 1 e 4, do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril.

5 - Local de trabalho, tipo de concurso, posto de trabalho a preencher e prazo de validade:

5.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sita na Av.ª Prof. Aníbal de Bettencourt, 9.

5.2 - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril.

5.3 - O concurso é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica do ICS e extingue-se com a respetiva contratação.

6 - O júri, nomeado pelo despacho do Reitor da Universidade de Lisboa referido no n.º 1, e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2016, tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor José Luís Miranda Cardoso, Investigador Coordenador e Diretor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, por delegação do Reitor.

Vogais:

- Doutor Luís António Vicente Baptista, Professor Catedrático do Departamento de Sociologia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

- Doutor João de Freitas Ferreira de Almeida, Professor Catedrático Aposentado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa;

- Doutora Mercedes Pardo Buendía, Professora Titular do Departamento de Ciência Política e Sociologia da Universidade Carlos III de Madrid, Espanha;

- Doutora Ana Margarida de Seabra Nunes de Almeida, Investigadora Coordenadora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

- Doutora Maria Luísa de Carvalho Albuquerque Schmidt, Investigadora Principal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

7 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas, no prazo de trinta dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento, dirigido ao Diretor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Certidão de registo de nascimento;

c) Certificado de registo criminal;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde;

e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Documentos comprovativos das respetivas habilitações académicas;

g) Seis exemplares do curriculum vitae, elaborado e ordenado tendo em consideração os elementos de avaliação constantes dos pontos 11.1 a 11.4;

h) Um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual

i) Uma Carta onde o candidato indique as razões pelas quais entende que a sua contribuição científica é importante para o ICS; as temáticas que pretende vir a desenvolver e sua ligação com as atualmente existentes no ICS; os contributos que pensa poder emprestar às atividades de formação pósgraduada; a sua disponibilidade para o trabalho em equipa e o envolvimento institucional; duas publicações que considere especialmente representativas da sua obra.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e enviadas por correio registado a todos os candidatos. 10 - Os requerimentos referidos no n.º 7 do presente aviso, assim como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na morada indicada ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo igualmente indicado.

11 - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nela se incluindo as dimensões de investigação, ensino pósgraduado, extensão universitária (outreach) e serviço à Universidade (gestão da atividade científica), tendo sobretudo em atenção os resultados de atividades dos últimos cinco anos.

11.1 - A investigação, com uma ponderação de 70 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

ou coletivo;

a) Publicações, devendo referir os artigos publicados em revistas científicas (com peer review), os livros (autoria e coordenação editorial) e capítulos de livros, para além de outros itens considerados relevantes;

b) Participação em Encontros Científicos, sendo avaliadas as comunicações em encontros científicos nacionais, as comunicações em encontros científicos internacionais e a organização de encontros científicos;

c) Projetos de investigação, sendo avaliadas a apresentação de candidaturas nacionais e internacionais aprovadas e não aprovadas e a execução de projetos de investigação financiados;

d) Prémios; mento;

e) Arbitragem científica (referee para revistas e livros, diretor de revista, etc.);

f) Redes e parcerias;

g) Relatórios científicos.

11.2 - A PósGraduação, com uma ponderação de 15 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Ensino, nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, a coordenação de unidades curriculares, coordenação de cursos e ciclos de estudos, coordenação de cursos de especialização, atualização, etc.;

b) Orientações, nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de 3.º ciclo e orientação de teses de 2.º ciclo;

c) Redes, correspondendo à participação em redes de formação avançada, com instituições nacionais e internacionais;

d) Participação em júris, incluindo júris de mestrado e de doutora-e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pósgraduados, de comissões científicas de cursos, coordenação de bolseiros de pósdoutoramento, orientação de bolseiros de investigação.

11.3 - A Extensão Universitária (Outreach), com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Colaborações na definição e/ou avaliação de políticas públicas e prestações de serviço aos setores público e privado, nelas se incluindo pareceres, estudos e relatórios e outros documentos;

b) Difusão do Conhecimento para Públicos Alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.

11.4 - Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica), com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta, designadamente, os seguintes itens:

participação em órgãos de governo (presidência do órgão ou vogal), coordenação de serviços de índole técnicocientífica, participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico, presença na direção de associações científicoprofissionais, participação em atividades de avaliação científica (painéis FCT, júris de prémios, etc.). 12 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de

29-07-2016.

4 de agosto de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor José Luís Cardoso. 209790206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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