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Despacho 102/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes na diretora do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) para aprovação de prestações e reembolsos e autorização de despesas, de 7 de dezembro de 2015

Texto do documento

Despacho 102/2016

Subdelegação de poderes na diretora do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) para aprovação de prestações e reembolsos e autorização de despesas

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º - Subdelegação de poderes - e nos exatos termos da Norma de Serviço n.º 02/15, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, o membro do Conselho de Administração com o pelouro do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano, subdelega na diretora do FAT, Célia Maria de Jesus Gomes Correia de Matos, com a faculdade de os subdelegar na respetiva estrutura hierárquica, os poderes para:

. Aprovar a regularização dos processos do FAT, tal como se encontra definido nas alíneas g) a k) do artigo 2.º da mesma Norma de Serviço, e

. Autorizar a realização de despesas de gestão e de despesas gerais tal como se encontra definido nas alíneas l) e m) do mesmo artigo,

com os seguintes limites e condições:

(ver documento original)

a) Valor processado no período.

2 - Dando cumprimento ao n.º 3 do artigo 4.º da mesma Norma de Serviço, a presente subdelegação de poderes foi aprovada pelo Conselho de Administração na sua reunião de 7 de dezembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde 22 de outubro de 2015.

3 - É revogado o despacho CDI/FAT de 21 de fevereiro de 2013 sobre o mesmo assunto.

4 - O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

7-12-2015. - O Subdelegante, Filipe Aleman Serrano, Vice-Presidente.

209212368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398204.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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