Subdelegação de poderes na diretora do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) para aprovação de prestações e reembolsos e autorização de despesas
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º - Subdelegação de poderes - e nos exatos termos da Norma de Serviço n.º 02/15, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, o membro do Conselho de Administração com o pelouro do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano, subdelega na diretora do FAT, Célia Maria de Jesus Gomes Correia de Matos, com a faculdade de os subdelegar na respetiva estrutura hierárquica, os poderes para:
. Aprovar a regularização dos processos do FAT, tal como se encontra definido nas alíneas g) a k) do artigo 2.º da mesma Norma de Serviço, e
. Autorizar a realização de despesas de gestão e de despesas gerais tal como se encontra definido nas alíneas l) e m) do mesmo artigo,
com os seguintes limites e condições:
(ver documento original)
a) Valor processado no período.
2 - Dando cumprimento ao n.º 3 do artigo 4.º da mesma Norma de Serviço, a presente subdelegação de poderes foi aprovada pelo Conselho de Administração na sua reunião de 7 de dezembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde 22 de outubro de 2015.
3 - É revogado o despacho CDI/FAT de 21 de fevereiro de 2013 sobre o mesmo assunto.
4 - O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
7-12-2015. - O Subdelegante, Filipe Aleman Serrano, Vice-Presidente.
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