Para os efeitos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e no artigo 232.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, e alterado pelo Decreto Lei 214-F/2015, de 2 de outubro, verificados os requisitos e observadas as condições estabelecidas nos n.os 7 e 8 do referido artigo 38.º, em conformidade com a fundamentação apresentada, é autorizada a abertura de 50 (cinquenta) lugares para admissão ao curso de formação de sargentos para os anos 2015/2017, sem prejuízo de eventuais limitações decorrentes do disposto na Lei do Orçamento do Estado.
Nos termos do n.º 11 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, as mudanças de categoria realizadas após a conclusão do curso deverão ser reportadas aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.
1 de agosto de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 27 de julho de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado do Orçamento