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Despacho 2517/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, tenente-general Luís Nelson Ferreira dos Santos.

Texto do documento

Despacho 2517/2010

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, que estabelece a orgânica da Guarda Nacional Republicana, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do exercício a todo o tempo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e na Secretária de Estado da Administração Interna, delego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, tenente-general Luís Nelson Ferreira dos Santos, para além das competências legalmente previstas para os cargos de direcção superior do 1.º grau, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de administração de pessoal:

a) Autorizar as acções de recrutamento e de admissão do pessoal necessário aos respectivos quadros militares, nos limites legalmente fixados;

b) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviço nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;

c) Definir as funções e o regime de serviço para os militares que na situação de reserva fiquem na efectividade de serviço, previstos no n.º 5 do artigo 90.º do Decreto-Lei 297/2009, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 92/2009, de 27 de Novembro;

d) Autorizar as acções de recrutamento e de admissão de pessoal para o preenchimento de lugares, não providos, previstos no mapa de pessoal civil aprovado;

e) Autorizar a celebração de contratos de trabalho em funções públicas nas diferentes modalidades, nos termos da lei aplicável para lugares previstos no mapa de pessoal civil aprovado;

f) Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos interessados;

g) Autorizar o exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

h) Aposição de visto e encaminhamento para a chancelaria das ordens honoríficas portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da GNR;

i) Homologar os pareceres da Junta Superior de Saúde;

j) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas;

k) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º, n.os 2 e 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

2 - Em matéria de administração financeira, as competências legalmente previstas para os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira e as seguintes:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de (euro) 300 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;

b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de (euro) 18 000, quando para a instalação de serviços, e de (euro) 12 000, quando para a habitação de funcionários que a tanto tenham direito;

c) Autorizar o abono por compensação de despesas de deslocação, previsto no artigo 25.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;

d) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo.

A competência para a prática dos actos previstos supra nos n.os 1 e 2, quando legalmente admitida, pode ser subdelegada no 2.º comandante-geral.

Delego, ainda, a competência para a ratificação casuística de actos praticados por subordinados, no âmbito das competências ora delegadas.

Ratifico todos os actos praticados pelo comandante-geral da GNR no âmbito dos poderes previstos nos n.os 1 e 2, desde 26 de Outubro de 2009 até à data de publicação do presente despacho.

26 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

202867371

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/08/plain-269594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-27 - Declaração de Rectificação 92/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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