1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, incluindo quaisquer atos de autorização de despesa a suportar pelo orçamento do Gabinete, até ao limite legal, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento, incluindo auto rizações para realização de despesas nele previstas e eventuais de repre sentação;
b) Autorizar, nos termos previstos no Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, eventuais alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respetiva execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orça-d) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta mento do Gabinete;
Secretaria de Estado;
Gabinete;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nomeadamente o gozo e a acumulação de férias e justificação de faltas;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro do pessoal do Gabinete, bem como a emissão de requisições de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de veículo próprio, correspondentes despesas, ajudas de custo e abonos;
g) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica;
h) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao Gabinete;
i) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço;
j) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do
k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
l) Aprovar os planos e autorizar a acumulação de férias ao pessoal do Gabinete e ao que lhe está afeto;
m) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio;
n) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decretolei, o presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2015.
3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
1 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. 209797473
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