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Despacho 10198/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Delega na chefe do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa Ângela Carvalho Ferreira competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 10198/2016

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, incluindo quaisquer atos de autorização de despesa a suportar pelo orçamento do Gabinete, até ao limite legal, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento, incluindo auto rizações para realização de despesas nele previstas e eventuais de repre sentação;

b) Autorizar, nos termos previstos no Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, eventuais alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respetiva execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças;

c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orça-d) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta mento do Gabinete;

Secretaria de Estado;

Gabinete;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nomeadamente o gozo e a acumulação de férias e justificação de faltas;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro do pessoal do Gabinete, bem como a emissão de requisições de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de veículo próprio, correspondentes despesas, ajudas de custo e abonos;

g) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica;

h) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao Gabinete;

i) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço;

j) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do

k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

l) Aprovar os planos e autorizar a acumulação de férias ao pessoal do Gabinete e ao que lhe está afeto;

m) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio;

n) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decretolei, o presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2015.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

1 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. 209797473

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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