1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e das disposições legais adiante invocadas, delego no presidente do Instituto da Água, I. P. (INAG), licenciado Orlando José Manuel de Castro e Borges, as seguintes competências, no âmbito daquele Instituto:
a) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, nos termos do Decreto-Lei 192/95,
de 28 de Julho;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites da duração do trabalho extraordinário fixados no n.º 1 do artigo 161.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;c) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em actividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados, bem como o processamento das respectivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
d) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, o uso de avião nas deslocações em serviço no território nacional;
e) Autorizar a prorrogação dos prazos dos contratos-programa;
f) Proceder à suspensão prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
g) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquéritos ordenados por membro do Governo que não sejam desde logo nomeados no
respectivo despacho;
h) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 39.º e n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem FunçõesPúblicas;
i) Autorizar, no âmbito das atribuições do Instituto da Água, I. P., a prestação de apoio material e financeiro a entidades públicas, cooperativas e privadas.2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego ainda no presidente do Instituto da Água, I. P., licenciado Orlando José Manuel de Castro Borges, as competências para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços ou realização de obras até ao valor de (euro) 450 000;
3 - Autorizo o presidente do Instituto da Água, I. P., a subdelegar nos vice-presidentes as competências ora delegadas, salvo as previstas no n.º 2.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelo presidente do Instituto da Água, I. P., que se incluam no âmbito desta delegação de competências,
desde 26 de Outubro de 2009.
8 de Janeiro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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