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Decreto 46244, de 19 de Março

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Sumário

Dá nova redacção aos §§ 1.º e 2.º do artigo 9.º do Decreto n.º 43571, que promulga a organização da defesa civil do ultramar - Determina que os oficiais delegados das forças armadas ou os representantes de quaisquer outros serviços que devam fazer parte da comissão de coordenação da defesa civil tenham patente ou categoria equivalente à dos restantes componentes da comissão.

Texto do documento

Decreto 46244

Considerando a redacção dada ao artigo 31.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 45280, de 30 de Setembro de 1963;

Reconhecendo-se a conveniência de modificar a composição das comissões de coordenação de defesa civil criadas pelo artigo 9.º do Decreto 43571, de 29 de Março

de 1961;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os §§ 1.º e 2.º do artigo 9.º do Decreto 43571, de 29 de Março de 1961,

passam a ter a seguinte redacção:

§ 1.º ...

6) Subdirector da Polícia Internacional e de Defesa do Estado;

...

§ 2.º ...

5) Inspector da Polícia Internacional e de Defesa do Estado;

...

Art. 2.º Os oficiais delegados das forças armadas ou os representantes de quaisquer outros serviços, que devam fazer parte da comissão de coordenação da defesa civil, deverão ter patente ou categoria equivalente à dos restantes componentes da comissão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto

Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto

Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/19/plain-268939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-29 - Decreto 43571 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Promulga a organização da defesa civil do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-30 - Decreto-Lei 45280 - Ministérios do Interior e do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações em várias disposições do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954 (orgânica da Polícia Internacional e de Defesa do Estado), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43582 de 4 de Abril de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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