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Aviso 9742/2016, de 5 de Agosto

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Sumário

Abertura de Concurso - Assistente Operacional (Cemitério)

Texto do documento

Aviso 9742/2016

Para os devidos efeito se torna público que, em cumprimento da deliberação da Junta de Freguesia da Luz bem como dos despachos autorizadores do Senhor Secretário de Estado da Admiração e do Emprego Público n.º 121/ 2016/ SEAEP, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/ categoria de Assistente Operacional na área de atividade de Coveiro, nas condições que se indicam:

1 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 82-B/ 2014, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/ 2009, de 22 de abril, na sua atual redação, Portaria 1553-C/ 2008, de 31 de dezembro, Lei 82-B/ 2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Lagos e a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos concursais, pelo que conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a Obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugada com previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, consultada a CIAMAL (Comunidade Intermunicipal do Algarve, a mesma declarou ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Proceder à abertura e aterro de sepulturas;

Proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais;

Cuidar das diversas áreas do cemitério que lhe está atribuído;

Zela pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos à sua guarda.

5 - Local de trabalho:

Cemitério da Luz. 6 - Posição remuneratória:

De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/ 2014, de 20 de junho, conjugando com o artigo 42.º da Lei 82-B/ 2014, de 31 de dezembro o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 1, o qual consiste no montante pecuniário de € 530 (quinhentos e trinta euros).

7 - Requisitos de admissão:

Poderão candidatar-se procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possui robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos de nível habilitacional:

Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória em função da idade, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

8 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lagos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Os métodos de seleção:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar aos seguintes candidatos:

Não sejam detentores de vínculo de emprego público por termo indeterminado;

Sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/ categoria não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Encontrando-se em situação de requalificação, e sendo titulares de carreira/ categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

A valoração será de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos (PC) - 45 % Avaliação psicológica (AP) - 25 % Entrevista profissional de seleção (EPS) - 30 % Prova de conhecimento (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias aos exercício da função inerente ao posto de trabalho. Esta prova, de natureza prática terá a duração de 3 horas, sendo o programa o seguinte:

Abertura de um coval, utilizando os meios mecânicos e manuais A prova é classificada de acordo com os seguintes parâmetros de necessários. avaliação:

A - Atitude perante a tarefa:

avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;

B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios:

apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;

C - Regras de segurança do trabalho:

avaliação do conhecimento das normas e procedimento de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;

D - Qualidade e rapidez de execução da tarefa:

apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.

A classificação resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

PC = A + B +C + D

Em que:

PC = Prova de Conhecimentos A = Atitude perante a tarefa B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios C = Regras de segurança do trabalho D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções de “Apto”

e “Não Apto”

;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

1) Interesse e motivação profissional;

2) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

3) Capacidade de trabalho em equipa;

4) Realização e orientação para resultados.

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, cada um valorado de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível SuIgual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reficiente; duzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

Os níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista Profissional de Seleção.

Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção:

15 minutos. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultado da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

Ordenação Final (OF) = PC x 45 % + AP x 25 % + ESP x 30 %

10.2 - Métodos de seleção a aplicar aos seguintes candidatos:

Sendo titulares da carreira/ categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Encontrando-se em situação de requalificação, e sendo titulares de carreira/ categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Os métodos de seleção a aplicação são os seguintes bem como as suas ponderações (os candidatos poderão, em substituição dos métodos a) e b), optar pela realização dos métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica:

a) Avaliação Curricular (AC) - 45 % b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 25 % c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este método é valorado de 0 a 20 valores constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores de acordo, com a aplicação da segunda fórmula:

AC = HA x 10 % + FP x 30 % + EP x 50 % + AD x 10 % Em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Estes fatores são valorados da seguinte forma:

1) Para o fator habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores;

Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade especifica - 20 valores 2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.

Ações de formação com duração até 14 horas - 0, 5 valor cada;

Ações de formação com duração entre 14h e 35h - 1 valores cada;

Ações de formação com duração entre 35h e 60h - 1,5 valores cada;

Ações de formação com duração entre 60h e 100h - 2 valores cada;

Ações de formação com duração superior a 100h - 2,5 valores cada;

3) A experiencia profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidades das mesmas:

Inferior a 1 ano - 1 valor;

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 4 valores;

Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 10 valores;

Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores;

Igual ou superior a 15 anos - 20 valores.

Só será contabilizado com tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

4) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:

Desempenho Inadequado - 8 valores Desempenho Adequado - 14 valores Desempenho Relevante - 18 valores Desempenho Excelente - 20 valores Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, que estabelece que o Júri deve prever um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, é atribuída a valoração de 14 valores.

b) A entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questão diretamente relacionadas com seguinte perfil de competências:

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Relacionamento interpessoal;

Realização e orientação para resultados;

Orientação para o serviço público.

Ao guião de entrevista será associado uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:

Detém um nível elevado da competência - 20 valores;

Detêm um nível bom da competência - 16 valores;

Detém um nível suficiente da competência - 12 valores;

Detém um nível reduzido da competência - 8 valores;

Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores.

Os níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.

Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências:

1 hora.

c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - será avaliada conforme o descrito na alínea c) do n.º 1).

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

Ordenação Final (OF) = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 % Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83/A 2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Nestes termos, proceder-se-á:

À aplicação do primeiro método eliminatório, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos;

À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades que dera origem à publicação do procedimento concursal.

Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e, substituindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção.

2.º Os candidatos com mais elevada classificação no segundo método de seleção obrigatório utilizado.

3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção “Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função”

;

4.º Os candidatos com menos idade.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/ 2014, de 31 de dezembro, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos seguintes candidatos:

a) Candidatos colocados em situação de requalificação;

b) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

c) Candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinado estatuto jurídico;

d) Candidatos com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local;

e) Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo de candidatura, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, disponível nesta Junta de Freguesia, podendo ser levantado e entregue pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, na Secretaria da Junta de Freguesia da Luz, sita Rua 25 de abril, 35 - Luz, todos os dias úteis, das 09H00 às 17H00, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a referida morada, até ao termo do referido prazo.

12.2 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

12.3 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 7.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão; certificado do registo criminal; documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem que reúnem os referidos requisitos.

12.4 - Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia).

12.5 - Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;

b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

d) As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

13 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstân-cias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada;

14 - O disposto no número antecedente não impede que o júriexija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.

16 - Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar nos processos de seleção.

17 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Membros efetivos:

Victor Manuel Morais Mata, Manuel Domingos Borba e Nuno Miguel de Oliveira Luz;

Membros suplentes:

Nuno Filipe Pereira Marreiros e Maria Luiza de Oliveira Duarte Jesus João.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

19 - Número de postos de trabalho a preencher por candidatos com deficiência:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/ 2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. (para efeitos de aplicação do Decreto Lei 29/ 2001, consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma).

19.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção. 20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada, para consulta, na Junta de Freguesia da Luz, sendo publicado um aviso no Diário da República com informação sobre a sua publicitação, de conformidade com o disposto na Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25 de maio de 2016. - O Presidente da Junta, Victor Manuel Morais Mata. 309731902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2688777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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