Concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da SecretariaGeral da Educação e Ciência. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em
anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 27 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta SecretariaGeral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi emitida pela DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido para o posto de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de candidatos com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.
4 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho; n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Decreto Lei 204/98, de 11 de julho;
Decreto Lei 97/2001, de 26 de março;
Portaria 358/2002, de 3 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Prazo de validade - o concurso visa a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o preenchimento do mesmo. 6 - Local de trabalho - SecretariaGeral da Educação e Ciência, Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho a ocupar insere-se no âmbito das competências cometidas à Direção de Serviços de Gestão do Património e, em concreto, para o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, com competências na área de infraestruturas tecnológicas, em particular para o exercício das seguintes funções de apoio na administração e gestão da infraestrutura tecnológica:
Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;
Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
Realizar estudos técnicofinanceiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.
8 - Posição remuneratória:
a determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, e no n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, pelo que o posicionamento será efetuado na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, entre os níveis remuneratórios 23 e 24 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário de 1.647,74 €, antecedido de estágio, no qual será posicionado entre os níveis remuneratórios 18 papel. e 19 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.373,12 €.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) As condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura no domínio n.º 204/98, de 11 de julho; da informática.
9.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. 10 - Formalização e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à Presidente do Júri, podendo ser entregues pessoalmente, das 9.00h às 18.00h, no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP) da SecretariaGeral da Educação e Ciência, sito na Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa, ou remetido por correio registado com aviso de receção para a mesma morada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Só serão aceites candidaturas apresentadas em suporte de vantes;
10.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/ cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);
b) Identificação do vínculo de emprego público que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence;
c) Habilitações académicas;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do respetivo aviso de abertura publicado no Diário da República e ou o número da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP);
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem rele-f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no n.º 2 do artigo29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.
10.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum profissional detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como as que já exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a identificação da carreira/categoria e do vínculo de emprego público de que é titular;
e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço, com as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos.
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho. 11 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 19.º e seguintes do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, a seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos e avaliação curricular, tendo cada um destes métodos caráter eliminatório e, ainda, entrevista profissional de seleção, esta com caráter complementar.
11.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, reveste a forma escrita, sendo constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla e um tema para desenvolvimento, terá a duração máxima de noventa minutos, sem consulta, incidindo sobre as matérias referentes aos temas abaixo indicados e constantes do programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo Despacho 13381/99, de 1 de julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho, e do programa de prova de conhecimentos específicos aprovado pelo Despacho Conjunto 14/2005, de 6 de dezembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2005.
Temas da prova de conhecimentos:
Conhecimentos gerais:
1 -
Direitos e deveres da administração pública e deontologia profissional
». público; público:
1.1 - Férias, faltas e licenças;
1.2 - Remuneração dos trabalhadores com vínculo de emprego
1.3 - Exercício do poder disciplinar;
1.4 - Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador Legislação recomendada:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, (alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, e 8/2016, de 1 de abril).
2 -
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso
»:Legislação:
Orgânica do XXI Governo Constitucional - Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;
Orgânica da SecretariaGeral do Ministério da Educação e Ciência - Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro;
Estrutura nuclear da SecretariaGeral do Ministério da Educação e Ciência - Portaria 150/2012, de 16 de maio.
Conhecimentos específicos:
Os desafios da sociedade da informação;
Arquitetura de sistemas de informação;
Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;
Boas práticas na construção de web sites da administração direta e indireta do Estado; municações;
Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de coPlaneamento e gestão de projetos informáticos;
Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação.
Legislação e bibliografia:
Princípios Éticos da Administração Pública (disponíveis no sítio da DGAEP, em www.dgaep.gov.pt);
Lei 67/98, de 26 de outubro - Lei da Proteção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados);
Lei 41/2004, de 18 de agosto - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas;
Lei 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/ JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, de 2 de outubro - Estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central;
Decreto Lei 62/2003, de 3 de abril - Altera o Decreto Lei 290-D/99, de 2 de agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital;
Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio, com a redação dada pela Lei 83C/2013, de 31 de dezembro - Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro - Aprova as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública.
Outras Fontes:
W3C The World Wide Web Consortium - http:
//www.w3.org/ FCCN - Fundação para a Computação Científica Nacional - http:
// www.fccn.pt
AMA Agência para a Modernização Administrativa - http:
//www.ama. pt Atividades da União Europeia, Sociedade da Informação - http:
// europa.eu/pol/infso/index_pt.htm
11.2 - A prova de conhecimentos realiza-se em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo para o efeito considerados os seguintes elementos:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
11.4 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.
11.4.1 - A entrevista profissional de seleção realiza-se em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.
12 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção são classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13 - Classificação final:
13.1 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
em que:
CF = 35 % PC+35 % AC+30 % EPS
CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção
13.2 - A classificação final será efetuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 14 - O critério de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral da Educação e Ciência na Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa e disponibilizados na sua página eletrónica (www.sec-geral.mec.pt), sendo que a referida lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.
16 - O recrutamento obedece ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
17 - Estágio:
o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.
18 - O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da SecretariaGeral da Educação e Ciência (www.secgeral.mec.pt).
19 - Composição do júri:
Presidente - Ana Maria Alambre Teixeira Gomes, Diretora de Serviços de Gestão do Património da SecretariaGeral da Educação e Ciência;
1.º Vogal efetivo - Artur Davide Sousa Rebolo, Especialista de Informática, grau 1, nível 2 da SecretariaGeral da Educação e Ciência, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Fernando Luís Dias Mendes, Técnico Superior da SecretariaGeral da Educação e Ciência;
1.º Vogal suplente - Carlos Eduardo de Jesus Almeida, Técnico
Superior da SecretariaGeral da Educação e Ciência;
2.º Vogal suplente - Carla Maria das Neves Marques, Técnica Superior da SecretariaGeral da Educação e Ciência.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27 de julho de 2016. - O SecretárioGeral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.
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EDUCAÇÃO DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança