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Aviso 9687/2016, de 5 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de ingresso para a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Educação e Ciência

Texto do documento

Aviso 9687/2016

Concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da SecretariaGeral da Educação e Ciência. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em

anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 27 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta SecretariaGeral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi emitida pela DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido para o posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de candidatos com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

4 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho; n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade - o concurso visa a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o preenchimento do mesmo. 6 - Local de trabalho - SecretariaGeral da Educação e Ciência, Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a ocupar insere-se no âmbito das competências cometidas à Direção de Serviços de Gestão do Património e, em concreto, para o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, com competências na área de infraestruturas tecnológicas, em particular para o exercício das seguintes funções de apoio na administração e gestão da infraestrutura tecnológica:

Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

Realizar estudos técnicofinanceiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.

8 - Posição remuneratória:

a determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, e no n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, pelo que o posicionamento será efetuado na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, entre os níveis remuneratórios 23 e 24 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário de 1.647,74 €, antecedido de estágio, no qual será posicionado entre os níveis remuneratórios 18 papel. e 19 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.373,12 €.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) As condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura no domínio n.º 204/98, de 11 de julho; da informática.

9.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. 10 - Formalização e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à Presidente do Júri, podendo ser entregues pessoalmente, das 9.00h às 18.00h, no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP) da SecretariaGeral da Educação e Ciência, sito na Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa, ou remetido por correio registado com aviso de receção para a mesma morada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Só serão aceites candidaturas apresentadas em suporte de vantes;

10.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/ cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Identificação do vínculo de emprego público que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence;

c) Habilitações académicas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do respetivo aviso de abertura publicado no Diário da República e ou o número da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem rele-f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no n.º 2 do artigo29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

10.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como as que já exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a identificação da carreira/categoria e do vínculo de emprego público de que é titular;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço, com as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho. 11 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 19.º e seguintes do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, a seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos e avaliação curricular, tendo cada um destes métodos caráter eliminatório e, ainda, entrevista profissional de seleção, esta com caráter complementar.

11.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, reveste a forma escrita, sendo constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla e um tema para desenvolvimento, terá a duração máxima de noventa minutos, sem consulta, incidindo sobre as matérias referentes aos temas abaixo indicados e constantes do programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo Despacho 13381/99, de 1 de julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho, e do programa de prova de conhecimentos específicos aprovado pelo Despacho Conjunto 14/2005, de 6 de dezembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2005.

Temas da prova de conhecimentos:

Conhecimentos gerais:

1 -

«

Direitos e deveres da administração pública e deontologia profissional

»

. público; público:

1.1 - Férias, faltas e licenças;

1.2 - Remuneração dos trabalhadores com vínculo de emprego

1.3 - Exercício do poder disciplinar;

1.4 - Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador Legislação recomendada:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, (alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, e 8/2016, de 1 de abril).

2 -

«

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso

»:

Legislação:

Orgânica do XXI Governo Constitucional - Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;

Orgânica da SecretariaGeral do Ministério da Educação e Ciência - Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro;

Estrutura nuclear da SecretariaGeral do Ministério da Educação e Ciência - Portaria 150/2012, de 16 de maio.

Conhecimentos específicos:

Os desafios da sociedade da informação;

Arquitetura de sistemas de informação;

Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;

Boas práticas na construção de web sites da administração direta e indireta do Estado; municações;

Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de coPlaneamento e gestão de projetos informáticos;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação.

Legislação e bibliografia:

Princípios Éticos da Administração Pública (disponíveis no sítio da DGAEP, em www.dgaep.gov.pt);

Lei 67/98, de 26 de outubro - Lei da Proteção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados);

Lei 41/2004, de 18 de agosto - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas;

Lei 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/ JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, de 2 de outubro - Estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central;

Decreto Lei 62/2003, de 3 de abril - Altera o Decreto Lei 290-D/99, de 2 de agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital;

Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio, com a redação dada pela Lei 83C/2013, de 31 de dezembro - Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro - Aprova as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública.

Outras Fontes:

W3C The World Wide Web Consortium - http:

//www.w3.org/ FCCN - Fundação para a Computação Científica Nacional - http:

// www.fccn.pt

AMA Agência para a Modernização Administrativa - http:

//www.ama. pt Atividades da União Europeia, Sociedade da Informação - http:

// europa.eu/pol/infso/index_pt.htm

11.2 - A prova de conhecimentos realiza-se em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo para o efeito considerados os seguintes elementos:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.4 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

11.4.1 - A entrevista profissional de seleção realiza-se em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção são classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13 - Classificação final:

13.1 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

em que:

CF = 35 % PC+35 % AC+30 % EPS

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.2 - A classificação final será efetuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 14 - O critério de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral da Educação e Ciência na Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa e disponibilizados na sua página eletrónica (www.sec-geral.mec.pt), sendo que a referida lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - O recrutamento obedece ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

17 - Estágio:

o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

18 - O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da SecretariaGeral da Educação e Ciência (www.secgeral.mec.pt).

19 - Composição do júri:

Presidente - Ana Maria Alambre Teixeira Gomes, Diretora de Serviços de Gestão do Património da SecretariaGeral da Educação e Ciência;

1.º Vogal efetivo - Artur Davide Sousa Rebolo, Especialista de Informática, grau 1, nível 2 da SecretariaGeral da Educação e Ciência, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Fernando Luís Dias Mendes, Técnico Superior da SecretariaGeral da Educação e Ciência;

1.º Vogal suplente - Carlos Eduardo de Jesus Almeida, Técnico

Superior da SecretariaGeral da Educação e Ciência;

2.º Vogal suplente - Carla Maria das Neves Marques, Técnica Superior da SecretariaGeral da Educação e Ciência.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27 de julho de 2016. - O SecretárioGeral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.

209766474

EDUCAÇÃO DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2688662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 18/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação e Ciência (MEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o quadro de pessoal de direção superior e intermédia.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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