O XXI Governo Constitucional estabeleceu, no seu Programa de Governo, como prioridade, a promoção do emprego e o combate à precariedade laboral. Uma das vertentes consiste na implementação de uma estratégia plurianual de combate à precariedade que vise limitar o uso, nos órgãos, serviços e demais entidades da Administração Pública e no Sector Empresarial do Estado, de trabalho considerado precário. A Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2016, estabeleceu no seu artigo 19.º um prazo de 6 meses para o Governo proceder ao levantamento de todos os instrumentos de contratação, nomeadamente contratos empregoinserção, estágios, bolsas de investigação ou contratos de prestação de serviços, em vigor nos serviços e organismos da Administração Pública e no Sector Empresarial do Estado, para efeitos de definição de uma estratégia plurianual.
Assim determina-se o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho que tem por missão proceder ao levantamento dos instrumentos de contratação previstos no artigo 19.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
2 - Compete ao grupo de trabalho estabelecer a metodologia de recolha da informação, tendo por referência a data de 30 de junho de 2016, e a consequente análise tendo em vista apresentar o respetivo relatório até 31 de outubro de 2016.
3 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) José Joaquim Leitão, Chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, que coordena;
b) Vasco Manuel Dias Costa Hilário, SubdiretorGeral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;
c) João Marcelo, Técnico Especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças;
d) Sónia Ramalhinho, Adjunta do Secretário de Estado das Autar-e) Raúl Capaz Coelho, SecretárioGeral da Educação e Ciência;
f) Sandra Isabel Ribeiro, Adjunta do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
g) Filipa de Jesus, Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do quias Locais;
Emprego.
Almeida Ribeiro no cargo de Diretora de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Provedoria de Justiça, por um período de três anos, a partir de 23 de setembro de 2016, nos termos das disposições conjugadas nos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
25 de julho de 2016. - A SecretáriaGeral, Maria da Conceição
Poiares.
209764198
4 - O apoio técnico é assegurado pela DireçãoGeral da Administração e Emprego Público (DGAEP).
5 - O grupo de trabalho pode, no âmbito da sua missão, solicitar a colaboração de outros serviços públicos que considere relevante para o desenvolvimento dos trabalhos.
6 - Pela participação no grupo de trabalho não é devida qualquer
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de junho de remuneração.
2016.
26 de julho de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 27 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 22 de julho de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra. - 29 de julho de 2016. - A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. - 29 de julho de 2016. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
209774793
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo