Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9664/2016, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho conforme mapa de pessoal, na carreira e categoria Técnico Superior - área de turismo

Texto do documento

Aviso 9664/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho datado de 22 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria Técnico Superior nos seguintes termos:

Um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área de turismo, para a Secção de Cultura e Turismo Secção de Cultura e Turismo da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4 - Local de Trabalho:

área do município da Lousã. 5 - Legislação aplicável:

Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo; inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação; promover o desenvolvimento de meios, ações e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer; propor e desenvolver ações de acolhimento ao turista;

7 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o artigo 38.º do anexo da LFFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelos artigos 42.º da LOE 2015, aplicável por força do disposto no artigo 18.º da OE 2016 (Lei 7-A/2016, de 30 de março).

8 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Licenciatura na área do Turismo. 9 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma:

As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Câmara Municipal, Rua João Santos, na Lousã, e na respetiva página eletrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

11.2 - Prazo:

O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Repú-blica, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

11.3 - Local:

As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secção de Expediente Geral, ou remetidas por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal da Lousã, Instalações Provisórias junto ao mercado municipal, 3200 Lousã.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 12 - Apresentação de documentos:

12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das ações de formação profissional;

d) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, se for o caso;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, se for o caso.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município da Lousã, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos de documentos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema e valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.

14 - Métodos de seleção:

Considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídicofuncional do trabalhador, bem como o artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, optou-se pelos seguintes métodos:

14.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.2 - Para os restantes candidatos Prova de conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 14.3 - Os candidatos referidos no ponto 14.1, podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, fazendo expressamente essa opção por escrito, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

14.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %) em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14.5 - Prova de conhecimentos assumirá forma escrita, terá a duração máxima de 60 minutos, sendo permitida a consulta de legislação sem quaisquer anotações ou comentários, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções públicas); administrativo);

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do procedimento Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na administração pública);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Plano Estratégico Nacional de Turismo 2013-2015 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2013, de 16 de abril);

Regime Jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal (Lei 33/2013, de 16 de maio); n.º 191/2009, de 17 de agosto);

Lei de Bases das Políticas Públicas de Turismo (Decreto-Lei Plano Diretor Municipal da Lousã, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 130, de 9 de julho de 2013 (1.ª Revisão).

14.6 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referências o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.7 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 10 %) + (EP x 60 %) + (AD x 10 %) em que:

AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho 14.7.1 - HA = Habilitação Académica:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores Habilitações académicas de grau superior à exigida à candidatura - 20 valores.

14.7.2 - FP = Formação profissional - em que se ponderam as ações de formação devidamente documentadas, realizada nos últimos cinco anos, com relevância para o desempenho das funções a concurso, nos termos seguintes:

Sem formação - 0 valores Com duração igual ou inferior a 20 horas - 10 valores Com duração superior a 20 horas e igual ou inferior a 90 horas - 16 valores lores Com duração superior a 90 horas - 20 valores 14.7.3 - EP = Experiência Profissional - em que se avalia o de-sempenho efetivo de funções na administração pública na área para a qual é aberto o procedimento:

Sem experiência na área de atividade - 0 valores Igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de atividade - 8 vaSuperior a 1 ano e igual ou inferior a 2 anos de experiência na área Superior a 2 anos e igual ou inferior a 3 anos de experiência na área de atividade - 10 valores de atividade - 14 valores Superior a 3 anos de experiência na área de atividade - 16 valores No caso de candidatos com experiência de trabalho específica na área das Aldeias do Xisto, nas diversas vertentes desse projeto serão atribuídos 5 valores.

14.7.4 - AD = Avaliação Desempenho:

Desempenho relevante/excelente:

de 4 a 5 - 20 valores Desempenho adequado:

de 2 a 3,999 - 16 valores Desempenho inadequado:

de 1 a 1,999 - 8 valores Quando os candidatos, por razões que não lhe sejam imputáveis não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar serão atribuídos 14 valores.

14.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Este método de seleção será realizado por técnico com formação adequada para o efeito, de acordo com o fixado no n.º 3 do artigo 12.º da referida Portaria.

As competências essenciais, que serão avaliadas em sede deste método de seleção, constarão do Relatório do técnico a designar para a aplicação do método.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4.

14.9 - Entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes fatores:

Responsabilidade na execução de tarefas (RET);

Capacidade de iniciativa (CI);

Interesse e motivação pessoal (IMP);

Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT);

A classificação de cada fator far-se-á da seguinte forma:

Elevado - 20 valores Bom - 16 valores Suficiente - 12 valores Reduzido - 8 valores Insuficiente - 4 valores O resultado da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:

EPS = REt + CI + IMP + CT 4

15 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.

15.1 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Composição do júri:

Presidente do Júri:

Vítor Maia e Costa, Técnico superior;

Vogais efetivos:

Pedro Alexandre Malta, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Carla Mendo, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Patrícia Lima e Maria Natércia Pereira, ambas a exercer funções na carreira e categoria técnica superior

17 - Lista unitária de ordenação final:

a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

26 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia

Antunes.

309762156

MUNICÍPIO DE MONÇÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2687241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda