A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 17994, de 11 de Outubro

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Sumário

Fixa a lotação do Comando Naval de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 17994
Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando Naval de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959, fixar para o Comando Naval de Moçambique a seguinte lotação:

Oficiais
Oficial general (ver nota a) ... 1
Capitães-de-fragata (ver nota b) ... 2
Capitão-de-fragata de administração naval ... 1
Primeiros-tenentes (ver nota c) ... 2
Primeiros ou segundos-tenentes do serviço geral ... 2
... 8
Sargentos e praças
Marinheiro artilheiro ... 1
Segundo-sargento artífice electricista ... 1
Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1
Cabo fogueiro motorista ... 1
Marinheiros fogueiros motoristas ... 2
Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1
Segundos-sargentos radiotelegrafistas ... 2
Cabos radiotelegrafistas ... 7
Marinheiros radiotelegrafistas ... 13
Marinheiros electricistas ... 2
Marinheiro de manobra ... 1
Segundo-dispenseiro ... 1
Segundo-sargento escriturário ... 1
Cabos escriturários ... 2
Marinheiros escriturários ... 2
Primeiro-sargento monitor ... 1
... 39
(nota a) De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957.

(nota b) Em conformidade com o indicado no artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957.

(nota c) Um destes oficiais é o indicado no § 2.º do artigo 6.º mencionado na alínea anterior.

Nota
De acordo com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Moçambique poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval de Moçambique.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 11 de Outubro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-04-08 - Decreto-Lei 41057 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Institui um comando naval em cada uma das provínvias ultramarinas de Angola e Moçambique, com sede na capital da respectiva província.

  • Tem documento Em vigor 1959-01-19 - Decreto-Lei 42111 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que constituem encargos das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique as despesas com a construção das respectivas instalações dos serviços dos comandos navais, seu apetrechamento e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-26 - Portaria 18549 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta de vário pessoal a lotação do Comando Naval de Moçambique, estabelecida pela Portaria n.º 17994.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-24 - Portaria 18614 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que o lugar de capitão-de-fragata de administração naval constante da lotação do Comando Naval de Moçambique, fixada pela Portaria n.º 17994, possa ser desempenhado por oficial do mesmo posto e classe na situação de reserva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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