Portaria 18549
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959, aumentar a lotação do Comando Naval de Moçambique, estabelecida pela Portaria 17994, de 11 de Outubro de 1960, com o pessoal seguinte:
Marinheiros de qualquer classe (ver nota a) ... 10
Grumetes de qualquer classe (ver nota a) ... 16
(nota a) A substituir por praças da classe de fuzileiros logo que os efectivos da mesma classe o permitam.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 26 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.