Portaria 17994
Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando Naval de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959, fixar para o Comando Naval de Moçambique a seguinte lotação:
Oficiais
Oficial general (ver nota a) ... 1
Capitães-de-fragata (ver nota b) ... 2
Capitão-de-fragata de administração naval ... 1
Primeiros-tenentes (ver nota c) ... 2
Primeiros ou segundos-tenentes do serviço geral ... 2
... 8
Sargentos e praças
Marinheiro artilheiro ... 1
Segundo-sargento artífice electricista ... 1
Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1
Cabo fogueiro motorista ... 1
Marinheiros fogueiros motoristas ... 2
Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1
Segundos-sargentos radiotelegrafistas ... 2
Cabos radiotelegrafistas ... 7
Marinheiros radiotelegrafistas ... 13
Marinheiros electricistas ... 2
Marinheiro de manobra ... 1
Segundo-dispenseiro ... 1
Segundo-sargento escriturário ... 1
Cabos escriturários ... 2
Marinheiros escriturários ... 2
Primeiro-sargento monitor ... 1
... 39
(nota a) De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957.
(nota b) Em conformidade com o indicado no artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957.
(nota c) Um destes oficiais é o indicado no § 2.º do artigo 6.º mencionado na alínea anterior.
Nota
De acordo com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Moçambique poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval de Moçambique.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 11 de Outubro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.