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Despacho-extracto 1400/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Determina que sejam criadas, a Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão, na Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, Estudos e de Apoio à Gestão e as Divisões de Assuntos Bilaterais e de Assuntos Multilaterais, na Direcção de Serviços de Relações Internacionais, todas da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1400/2010

Considerando que o Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, aprovou a estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional e que a Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro, definiu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas

unidades orgânicas;

Considerando ainda que a Portaria 1281/2009, de 19 de Outubro fixou em três o número máximo de unidades orgânicas flexíveis para a Direcção-Geral de Política de

Defesa Nacional;

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino que:

1 - Na Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, Estudos e de Apoio à Gestão (DPEDEAG), prevista no artigo 2.º da Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro, seja criada a Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão (DEAG), à qual

compete:

a) Elaborar estudos e pareceres pluridisciplinares ou de natureza específica do âmbito organizativo e funcional, seja por iniciativa própria, seja por determinação superior, visando a melhoria da qualidade do desempenho da DGPDN;

b) Prestar apoio jurídico à actividade da DGPDN, designadamente no âmbito da preparação e negociações de acordos internacionais ou outros instrumentos de relacionamento internacional na área da defesa;

c) Supervisionar os processos de recrutamento, selecção, contratação e posicionamento nas carreiras dos recursos humanos afectos à DGPDN;

d) Assegurar, sob orientação do Director-Geral, a elaboração, nos prazos determinados, dos processos de avaliação do serviço, dos dirigentes e dos funcionários

da DGPDN;

e) Elaborar a proposta orçamental, os planos e os relatórios superiormente determinados e assegurar a compilação e actualização dos contributos da DGPDN para o Anuário Estatístico e para a página da Internet do Ministério da Defesa

Nacional;

f) Planear e assegurar, em estreita articulação com as direcções de serviços responsáveis pela respectiva actividade, o apoio e o acompanhamento das entidades e delegações da DGPDN, bem como de outras entidades nacionais ou estrangeiras, seja

no território nacional seja no exterior;

g) Planear e coordenar a implementação das medidas de segurança respeitantes à informação, ao pessoal, ao material e às instalações.

2 - Na Direcção de Serviços de Relações Internacionais (DRI), prevista no artigo 3.º da Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro, sejam criadas a Divisão de Assuntos Bilaterais (DAB) e a Divisão de Assuntos Multilaterais (DAM).

3 - Compete à DAB:

a) Apoiar a formulação da política de cooperação bilateral na área da defesa, propondo a negociação de novos acordos e garantindo a correcta aplicação dos

existentes;

b) Integrar as comissões bilaterais e as comissões mistas criadas no âmbito dos acordos mencionados na alínea anterior, coordenando a elaboração e a concretização

dos respectivos planos de actividades;

c) Coordenar, de acordo com as orientações superiormente definidas e sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 6.º da Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro, a acção político-estratégica dos adidos de defesa colocados junto de missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro.

4 - Compete à DAM:

a) Promover o desenvolvimento das relações externas de defesa, apoiando a participação do Ministério da Defesa Nacional em reuniões e outros eventos de carácter internacional, em especial no quadro das alianças de que Portugal é membro, participando activamente no processo decisório de natureza multilateral;

b) Propor as medidas necessárias à aplicação, no âmbito nacional, de instrumentos internacionais em matéria de desarmamento e contraproliferação, contribuindo para a

definição da posição nacional;

c) Recolher informação, elaborar estudos, emitir pareceres e apresentar propostas de actuação sobre todos os assuntos atinentes às matérias da sua competência.

DGPDN, 6 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, Paulo Vizeu Pinheiro.

202798351

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/21/plain-268611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1277/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1281/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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