Despacho (extracto) n.º 1400/2010
Considerando que o Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, aprovou a estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional e que a Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro, definiu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas
unidades orgânicas;
Considerando ainda que a Portaria 1281/2009, de 19 de Outubro fixou em três o número máximo de unidades orgânicas flexíveis para a Direcção-Geral de Política deDefesa Nacional;
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino que:1 - Na Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, Estudos e de Apoio à Gestão (DPEDEAG), prevista no artigo 2.º da Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro, seja criada a Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão (DEAG), à qual
compete:
a) Elaborar estudos e pareceres pluridisciplinares ou de natureza específica do âmbito organizativo e funcional, seja por iniciativa própria, seja por determinação superior, visando a melhoria da qualidade do desempenho da DGPDN;b) Prestar apoio jurídico à actividade da DGPDN, designadamente no âmbito da preparação e negociações de acordos internacionais ou outros instrumentos de relacionamento internacional na área da defesa;
c) Supervisionar os processos de recrutamento, selecção, contratação e posicionamento nas carreiras dos recursos humanos afectos à DGPDN;
d) Assegurar, sob orientação do Director-Geral, a elaboração, nos prazos determinados, dos processos de avaliação do serviço, dos dirigentes e dos funcionários
da DGPDN;
e) Elaborar a proposta orçamental, os planos e os relatórios superiormente determinados e assegurar a compilação e actualização dos contributos da DGPDN para o Anuário Estatístico e para a página da Internet do Ministério da DefesaNacional;
f) Planear e assegurar, em estreita articulação com as direcções de serviços responsáveis pela respectiva actividade, o apoio e o acompanhamento das entidades e delegações da DGPDN, bem como de outras entidades nacionais ou estrangeiras, sejano território nacional seja no exterior;
g) Planear e coordenar a implementação das medidas de segurança respeitantes à informação, ao pessoal, ao material e às instalações.2 - Na Direcção de Serviços de Relações Internacionais (DRI), prevista no artigo 3.º da Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro, sejam criadas a Divisão de Assuntos Bilaterais (DAB) e a Divisão de Assuntos Multilaterais (DAM).
3 - Compete à DAB:
a) Apoiar a formulação da política de cooperação bilateral na área da defesa, propondo a negociação de novos acordos e garantindo a correcta aplicação dosexistentes;
b) Integrar as comissões bilaterais e as comissões mistas criadas no âmbito dos acordos mencionados na alínea anterior, coordenando a elaboração e a concretizaçãodos respectivos planos de actividades;
c) Coordenar, de acordo com as orientações superiormente definidas e sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 6.º da Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro, a acção político-estratégica dos adidos de defesa colocados junto de missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro.
4 - Compete à DAM:
a) Promover o desenvolvimento das relações externas de defesa, apoiando a participação do Ministério da Defesa Nacional em reuniões e outros eventos de carácter internacional, em especial no quadro das alianças de que Portugal é membro, participando activamente no processo decisório de natureza multilateral;b) Propor as medidas necessárias à aplicação, no âmbito nacional, de instrumentos internacionais em matéria de desarmamento e contraproliferação, contribuindo para a
definição da posição nacional;
c) Recolher informação, elaborar estudos, emitir pareceres e apresentar propostas de actuação sobre todos os assuntos atinentes às matérias da sua competência.
DGPDN, 6 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, Paulo Vizeu Pinheiro.
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