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Portaria 1281/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Texto do documento

Portaria 1281/2009

de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar 20/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN).

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional é fixado em três.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Setembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262668.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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