1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2, do Despacho 8749/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandantegeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016, subdelego no 2.º Comandante da Unidade de Segurança e Honras de Estado, Coronel de cavalaria, José Luís Grainha da Câmara Lomelino, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 35 000;
b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
c) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos da Portaria 379/90, de 18 de maio conjugado com o artigo 3.º do Decreto Lei 230/93, de 26 de junho;
d) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 271/77, de 2 de julho;
e) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, o pagamento das despesas legalmente autorizadas, até ao limite de (euro) 100 000;
f) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de julho de 2016. 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República. 14 de julho de 2016. - O Comandante da Unidade de Segurança e Honras de Estado, João Paulo Silva Esteves Pereira, Majorgeneral. 209760836 Serviço de Estrangeiros e Fronteiras