1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro, delego na secretária-geral do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, licenciada Maria Helena Martins da Costa Fernandes, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a utilização, por períodos limitados, das instalações dos serviços para fins
diversos daqueles a que estão afectos;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites da duração do trabalho extraordinário fixados no n.º 1 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;c) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados no meu despacho;
d) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 39.º e 2 do artigo 68.º do estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
e) Proceder às suspensões previstas no artigo 45.º do estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
f) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, bem como o processamento das respectivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho.
2 - Autorizo ainda a secretária-geral a subdelegar, no todo ou em parte, no respectivo adjunto e nos dirigentes da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território as competências conferidas para a prática dos actos
mencionados no presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pela secretária-geral do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território que se incluam no âmbito desta delegação de competências, desde 26 de Outubro de 2009.
21 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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