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No quadro das orientações e prioridades enunciadas no Programa do XXI Governo Constitucional, transpostas para a respetiva orgâ-nica, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, assentes num modelo de governação mais colaborativo e numa lógica de partilha de competências transversais ajustada à estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes; tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, pela deliberação 53/2016, de 2 de junho, amplamente divulgada na Internet do ISS, I. P., o Conselho Diretivo procedeu à distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de atuação deste organismo, tornando-se necessário delegar as correspondentes competências.
1 - No contexto descrito, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Leiquadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar no respetivo Presidente, mestre Rui Manuel Baptista Fiolhais, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos que se destinem a:
1.1 - Garantir a integração da atividade institucional do ISS, I. P. na missão e nos objetivos legal e superiormente definidos, coordenando quer a definição de orientações em todas as áreas deste Instituto e das finalidades a atingir pelos serviços quer o respetivo processo de implementação, desenvolvimento e avaliação;
1.2 - Assegurar a coordenação da unidade e da harmonização de procedimentos no âmbito do ISS, I. P., para tal emitindo instruções e propondo a elaboração de regulamentos aplicáveis de forma genérica a todas as áreas de atuação em que intervém e a todos os serviços;
1.3 - Assegurar a coordenação dos serviços desconcentrados dos
1.4 - Assegurar e coordenar as relações institucionais com os órgãos de comunicação social e garantir a uniformidade e a sintonia de modos de atuação dos diversos agentes e interlocutores nessa mesma área;
1.5 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos nas suas áreas de intervenção;
2 - Mais delibera delegar, no que respeita ao Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente (DCGC), os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Departamento, referidas no artigo 6.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender e coordenar a sua atividade, praticando os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por boas e necessárias à consecução dos seus objetivos, que se destinem a definir as estratégias de comunicação interna e externa, a implementar ISS, I. P.; as respetivas ações e a uniformizar procedimentos formais e substantivos e maneiras de agir, bem como para aprovar o plano de ação anual e o respetivo relatório de atividades;
3 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos (DRH), delega no mesmo dirigente, os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos que se insiram nas respetivas áreas de intervenção, enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos acima mencionados, nas matérias relacionadas direta ou indiretamente com a gestão e administração dos recursos humanos do ISS, I. P.; superintender, coordenar e dirigir a atividade do Departamento, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a gerir os recursos humanos afetos ou a afetar ao ISS, I. P.; determinar as regras de prestação de trabalho e fixar horários de trabalho; celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho; autorizar acumulações de funções; conceder licenças sem vencimento de duração superior a 30 dias; autorizar a suspensão preventiva de trabalhadores arguidos em processos disciplinares; despachar os processos de acidentes de trabalho; despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação; uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área; decidir os recursos hierárquicos; autorizar as despesas relativas a procedimentos necessários à prossecução da atividade de recursos humanos, com a publicação de anúncios, pagamento de preparos e custas em processos de recrutamento e de contencioso de recursos humanos e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades;
4 - Relativamente ao Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO), delega as competências necessárias para decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 12.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área; gerir os recursos patrimoniais e despachar todas as matérias inerentes à contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços necessários ao funcionamento dos serviços do ISS, I. P., bem como empreitadas de obras públicas e autorizar, nos termos legais, as respetivas despesas; autorizar o abate de material de utilização permanente; autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas; designar, nos termos do artigo 12.º do Decreto Lei 50/78, de 28 de março, o instrutor dos processos de inquérito por acidentes de viação em que estejam envolvidas viaturas do ISS, I. P.; aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades;
5 - No que se refere ao Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE), e com exceção das competências que digam respeito aos equipamentos sociais, o Conselho Diretivo delega no referido dirigente os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos nas matérias da responsabilidade deste Gabinete, melhor concretizadas no n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos do ISS, I. P., incluindo a elaboração, a gestão e o controlo da parte do orçamento relativa aos projetos a inscrever e inscritos no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), bem como para proceder às alterações orçamentais para que está legalmente habilitado e à avaliação final da sua execução; superintender e coordenar a atividade desenvolvida pelo mesmo Gabinete, praticando os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por necessárias e convenientes ao seu funcionamento, tomando as medidas concretas que julgar mais adequadas ao cumprimento dos objetivos em causa, aprovando os respetivos plano anual e relatório de atividades;
6 - Mais delega no mesmo dirigente os poderes necessários para, no âmbito do Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco (GAQGR), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as funções descritas no artigo 15.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, coordenar e praticar todos os atos necessários ao respetivo funcionamento, emitindo as instruções que entenda necessárias à consecução de tal desiderato e propondo as orientações que se destinem a uniformizar procedimentos e maneiras de agir a nível nacional, bem como homologar os relatórios das ações de auditoria/acompanhamento/averiguação e aprovar o respetivo plano de ação anual e o relatório de atividades;
7 - Delega igualmente, em matéria de contraordenações, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, os necessários poderes para despachar todos os processos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória;
8 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica, sãolhe ainda delegados os poderes necessários para:
8.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;
8.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;
8.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
8.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
8.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;
8.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
8.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
8.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços;
8.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;
8.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
8.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.
9 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
14 de julho de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui
Fiolhais.