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Resolução da Assembleia da República 8/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 8/2010

Comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação do Governo em relação

à Fundação para as Comunicações Móveis

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei 15/2007, de 3 de Abril, constituir uma comissão parlamentar de inquérito que tem por objectivo, designadamente:

1 - Apurar a forma como têm sido geridos os fundos públicos atribuídos à FCM - Fundação para as Comunicações Móveis e ao Fundo para a Sociedade de Informação, incluindo as verbas resultantes de contrapartidas pelas licenças atribuídas aos telemóveis de 3.ª geração.

2 - Identificar todas as pessoas públicas ou privadas, singulares ou colectivas, que tenham sido, directa ou indirectamente, a qualquer título, objecto de financiamento ou que tenham recebido pagamentos da FCM.

3 - Identificar as entidades, integradas ou exteriores ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre as quais tenha recaído o acompanhamento e fiscalização dos actos praticados pela FCM ou pelo Fundo para a Sociedade de Informação, bem como o respectivo acompanhamento e controlo orçamental e o destino dado às informações recolhidas.

4 - Verificar o cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de contratação, por parte da FCM ou no âmbito dos projectos definidos e promovidos pelo Estado Português e por ela, directa ou indirectamente, geridos, financiados, subsidiados ou acompanhados.

5 - Conhecer a justificação apresentada pelo Governo Português à Comissão Europeia, na decorrência da suspeita de incumprimento da legislação comunitária da concorrência, no âmbito dos procedimentos de aquisição de computadores Magalhães por ajuste directo.

6 - Apurar se a escolha da natureza jurídica da FCM foi determinada ou não pelo objectivo de contornar a obrigatoriedade de observar procedimentos de consulta e concurso públicos prévios à adjudicação da aquisição de hardware e software.

7 - Verificar a eventual existência de uma situação de monopólio na produção e fornecimento de computadores Magalhães pela empresa JP Sá Couto e, em caso afirmativo, apurar o fundamento de tal facto.

8 - Avaliar em que grau os procedimentos seguidos pelo Estado Português foram de total transparência no que se refere à FCM e, designadamente, no âmbito do programa e.escola e da iniciativa e.escolinha.

9 - Confirmar se as obrigações assumidas pelo Governo perante os operadores privados, através da intervenção na FCM, foram ou têm vindo a ser cumpridas.

10 - Avaliar a execução das contrapartidas para a Sociedade de Informação a que os operadores móveis se obrigaram na sequência do concurso público para a atribuição das licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais de 3.ª geração baseados na norma UMTS realizado em 2000.

11 - Apurar e analisar os processos de especificação, negociação e decisão que conduziram aos licenciamentos de software para as várias iniciativas coordenadas pela Fundação para as Comunicações Móveis e à opção pelo modelo Intel Classmate para o programa e-escolinha.

Aprovada em 8 de Janeiro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/18/plain-268324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Lei 126/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, aprovado pela Lei nº 5/93, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Lei 15/2007 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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