a) Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.;
b) Comissão Nacional da UNESCO.
2 - Delego também a competência para despachar os assuntos em matéria de coordenação da cooperação multilateral nas áreas de actuação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, das Nações Unidas, da UNESCO, da FAO e da OCDE.3 - Mais delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação os poderes que me são conferidos por lei para:
a) Sem faculdade de subdelegação, reconhecer o estatuto de agente da cooperação ou conceder a equiparação e determinar a prorrogação dos respectivos contratos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 11.º, todos da Lei 13/2004, de 14 de Abril;
b) Conceder licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais, em conjunto com o membro do Governo responsável pelos serviços a que pertençam os requerentes, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
c) Dar parecer sobre a concessão do grau de doutoramento honoris causa a individualidades estrangeiras, ao abrigo da audiência prévia prevista no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
d) Assinatura de credenciais, cartas patentes e cartas de plenos poderes que não careçam de assinatura do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, salvo se se referirem a membros do Governo ou Deputados à Assembleia da República.
4 - Sem faculdade de subdelegação, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação os poderes para nomear, autorizar a contratação, transferir entre missões diplomáticas ou determinar a cessação de funções dos adidos e conselheiros para a cooperação do mapa de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 31 de Outubro de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo desta delegação.
8 de Janeiro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
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