Considerando, por outro lado, que os financiamentos fixados para as províncias de Macau e Timor podem ser reduzidos na medida das necessidades de Cabo Verde, sem afectar a execução dos seus programas;
Atendendo à autorização dada pelo Conselho Económico, em reunião de 1 de Agosto do ano em curso;
Tendo em vista o reforço por transferência autorizado pelo Decreto 42234, de 15 de Outubro corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos das artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial de 16000000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 237.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:
II) «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 500000$00 b) «Fomento agro-pecuário» ... 4000000$00 III) «Comunicações e transportes»:
1) «Execução do plano rodoviário» ... 10000000$00 3) «Aeroportos» ... 1000000$00 IV) Instrução e saúde:
1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 500000$00 ... 16000000$00 2.º No orçamento geral em vigor de Macau, nos termos da alínea c) do n.º 5.º do n.º 1.º da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066, de 27 de Junho de 1953:
a) Fixar em 20500000$00 a receita prevista no capítulo 9.º, artigo 78.º, n.º 1), alínea a) «Receita extraordinária - Empréstimos da metrópole a aplicar a - II Plano de Fomento - Despesas em execução da Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958», do orçamento da receita extraordinária;
b) Reduzir as quantias que se indicam nas seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária:
Capítulo 12.º, artigo 226.º, n.º I), alínea 2) «II Plano de Fomento, Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Indústrias»:
a) «Comparticipação nos estudos de impulsionamento de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes» ... 5000000$00 b) «Oficinas gerais» ... 1000000$00 ... 6000000$00 3.º No orçamento geral em vigor de Timor e nos termos da alínea c) do n.º 5.º do n.º 1.º da base XI da mesma Lei Orgânica do Ultramar Português:
a) Fixar em 48500000$00 a receita prevista no capítulo 9.º, artigo 66.º, n.º 1) «Receita extraordinária - Plano de Fomento - Subsídio reembolsável da metrópole», do orçamento da receita extraordinária;
b) Reduzir as seguintes importâncias nestas verbas da tabela de despesa extraordinária:
Capítulo 12.º, artigo 255.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960»:
I) «Aproveitamento de recursos»:
2) «Indústrias»:
a) «Estudo e financiamento de indústrias» ... 500000$00 II) «Comunicações e transportes»:
2) «Conclusão e apetrechamento do porto de Díli» ... 1500000$00 3) «Pequenos portos e aquisição de embarcações» ... 2000000$00 4) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 5800000$00 5) «Telecomunicações» ... 200000$00 ... 10000000$00 Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Macau e Timor. - Carlos Abecasis.