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Portaria 18039, de 3 de Novembro

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Sumário

Determina que o Governo de Cabo Verde abra um crédito destinado a reforçar várias verbas consignadas à execução da 2.ª fase do programa do Plano de Fomento para 1960, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor - Altera os financiamentos fixados para as províncias ultramarinas de Macau e Timor destinados à execução do programa do II Plano de Fomento.

Texto do documento

Portaria 18039

Tendo-se reconhecido a necessidade de atribuir maiores recursos financeiros à província de Cabo Verde para suportar os encargos criados por uma mais perfeita coordenação dos meios destinados à execução do programa do II Plano de Fomento;

Considerando, por outro lado, que os financiamentos fixados para as províncias de Macau e Timor podem ser reduzidos na medida das necessidades de Cabo Verde, sem afectar a execução dos seus programas;

Atendendo à autorização dada pelo Conselho Económico, em reunião de 1 de Agosto do ano em curso;

Tendo em vista o reforço por transferência autorizado pelo Decreto 42234, de 15 de Outubro corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos das artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial de 16000000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 237.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:

II) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a) «Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 500000$00 b) «Fomento agro-pecuário» ... 4000000$00 III) «Comunicações e transportes»:

1) «Execução do plano rodoviário» ... 10000000$00 3) «Aeroportos» ... 1000000$00 IV) Instrução e saúde:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 500000$00 ... 16000000$00 2.º No orçamento geral em vigor de Macau, nos termos da alínea c) do n.º 5.º do n.º 1.º da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066, de 27 de Junho de 1953:

a) Fixar em 20500000$00 a receita prevista no capítulo 9.º, artigo 78.º, n.º 1), alínea a) «Receita extraordinária - Empréstimos da metrópole a aplicar a - II Plano de Fomento - Despesas em execução da Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958», do orçamento da receita extraordinária;

b) Reduzir as quantias que se indicam nas seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária:

Capítulo 12.º, artigo 226.º, n.º I), alínea 2) «II Plano de Fomento, Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Indústrias»:

a) «Comparticipação nos estudos de impulsionamento de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes» ... 5000000$00 b) «Oficinas gerais» ... 1000000$00 ... 6000000$00 3.º No orçamento geral em vigor de Timor e nos termos da alínea c) do n.º 5.º do n.º 1.º da base XI da mesma Lei Orgânica do Ultramar Português:

a) Fixar em 48500000$00 a receita prevista no capítulo 9.º, artigo 66.º, n.º 1) «Receita extraordinária - Plano de Fomento - Subsídio reembolsável da metrópole», do orçamento da receita extraordinária;

b) Reduzir as seguintes importâncias nestas verbas da tabela de despesa extraordinária:

Capítulo 12.º, artigo 255.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960»:

I) «Aproveitamento de recursos»:

2) «Indústrias»:

a) «Estudo e financiamento de indústrias» ... 500000$00 II) «Comunicações e transportes»:

2) «Conclusão e apetrechamento do porto de Díli» ... 1500000$00 3) «Pequenos portos e aquisição de embarcações» ... 2000000$00 4) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 5800000$00 5) «Telecomunicações» ... 200000$00 ... 10000000$00 Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Macau e Timor. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/03/plain-268175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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