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Decreto-lei 46190, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga por mais dois anos o prazo concedido às fábricas açorianas de destilação de álcool, pelo Decreto-Lei n.º 44762, para a exploração, nas condições legais actualmente em vigor, do fabrico de açúcar e seus derivados.

Texto do documento

Decreto-Lei 46190

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por mais dois anos o prazo concedido às fábricas açorianas de destilação de álcool, pelo Decreto-Lei 44762, de 4 de Dezembro de 1962, para a exploração, nas condições legais actualmente em vigor, do fabrico de açúcar e seus

derivados.

Art. 2.º O regime que condicionará a produção e o comércio de açúcar nas ilhas dos Açores será, a partir da data limite referida no artigo anterior o que decorrer do estudo e das providências que vierem a seu adoptadas nos termos do artigo 5.º e seu § 2.º do Decreto-Lei 44507, de 14 de Agosto de 1962.

Art. 3.º A instalação de novas fábricas de açúcar nas ilhas dos Açores e a transferência, remodelação ou ampliação das existentes apenas carecem das autorizações a conceder por força das disposições do Decreto-Lei 39634, de 5 de Maio de 1954.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/16/plain-268144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-05 - Decreto-Lei 39634 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Promulga a revisão do regime do condicionamento estabelecido para as diferentes indústrias e modalidades condicionadas.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-14 - Decreto-Lei 44507 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Estabelece as restrições quantitativas postas à circulação de mercadorias de origem nacional dentro do espaço português.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-04 - Decreto-Lei 44762 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga por mais dois anos o prazo concedido às fábricas açorianas de destilação de álcool para a exploração, nas condições legais actualmente em vigor, do fabrico de açúcar e seus derivados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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