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Aviso 9404/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Concurso Externo de Ingresso para admissão a Estágio de 18 Bombeiros Sapadores Recrutas (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 9404/2016

Concurso Externo de Ingresso

Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal de Coimbra de 6 de junho de 2016, foi determinada a abertura de Concurso Externo de Ingresso para admissão a Estágio de 18 Bombeiros Sapadores Recrutas (carreira não revista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previsto no artigo 7.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho da carreira de Bombeiro Sapador, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável:

Lei 106/2002, de 13 de abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto Lei 238/99, de 25 de junho;

Lei 35/2014, de 20 de junho; n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas - INA, conforme comunicação efetuada por aquela entidade, em 12/04/2016. Conforme solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Âmbito do recrutamento:

Tendo-se verificado a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal aberto para o efeito, por deliberação 6477/2013, proferida pelo órgão executivo na sua reunião de 18/03/2013, e conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá será feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3.1 - Nos termos das disposições combinadas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

4 - Prazo de validade - O presente concurso é válido pelo período de um ano, contado da data de publicitação da respetiva lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

5 - Conteúdo funcional - O exercício das funções constantes do anexo I ao Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril.

6 - Remuneração - A remuneração em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o artigo 2.º do Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, que estabelece o valor da retribuição mínima mensal garantida, a remuneração base a auferir durante o período de estágio corresponderá ao valor atual de €530,00, salvo o disposto no n.º 1 do artigo 154.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Coimbra/Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra.

8 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade concurso; ou equivalente legal.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos nú-meros anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9 - Métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos Gerais, Provas Físicas (práticas), Inspeção Médica, Exame Psicológico de Seleção e Entrevista Profissional de Seleção, todos valorados de 0 a 20 valores.

9.1 - A Prova de Conhecimentos Gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso, terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas e a legislação abaixo discriminada, a qual poderá ser objeto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada.

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto;

Tema 2 - Código do Procedimento Administrativo e medidas de modernização administrativa:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio Tema 3 - Regime Jurídico das Autarquias Locais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho e n.º 7-A/2016, de 30 de março;

Tema 4 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câ-mara Municipal de Coimbra:

Regulamento Interno da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra, aprovado por deliberação do órgão executivo municipal, na sua reunião de 23 de junho de 2014, disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.

Tema 5 - Regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental:

Decreto-Lei 248/2012, de 21 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 4/2013, de 18 de janeiro;

Tema 6 - Estatuto de pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local:

Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril. 9.1.1 - A prova de conhecimentos terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - As provas físicas (práticas), destinadas a avaliar o desenvolvimento e a destreza do concorrente, bem como, a sua aptidão, capacidade e resistência para a função, são as seguintes:

salto de muro sem apoio, salto em elevação sem corrida, passagem de pórtico, subida de corda suspensa, abdominais, flexões de braços na trave e teste de cooper.

9.2.1 - Só serão sujeitos à realização das provas físicas os candidatos que, no formulário de candidatura, declarem possuir a robustez física necessária à sua prestação.

9.2.2 - As provas físicas terão caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer uma delas, obtenham uma classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores;

9.2.3 - As provas de salto de muro sem apoio, salto em elevação sem corrida e passagem de pórtico são eliminatórias, não contando para a classificação;

9.3 - A inspeção médica visa avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a aptidão para o exercício das funções na carreira de Bombeiro Sapador.

9.3.1 - Os resultados da inspeção médica realizada corresponderão à atribuição das menções qualitativas “Apto” e “Não Apto”, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham o resultado “Não Apto”.

9.3.2 - Tendo em atenção os princípios da celeridade, economia e eficiência que devem nortear a atuação dos órgãos da Administração Pública, por decisão do Presidente da Câmara Municipal, poderão apenas ser submetidos parte dos candidatos aprovados nas Provas Físicas (práticas), a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades, sendo dispensados da realização deste e dos métodos seguintes os restantes candidatos, os quais serão considerados candidatos excluídos.

9.4 - O exame psicológico de seleção visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua aptidão para o exercício da função;

9.4.1 - O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório e poderá comportar mais de uma fase, sendo cada uma delas eliminatória.

9.5 - A entrevista profissional de seleção, com a duração aproximada de 20 minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados constam da Ata n.º 1 do respetivo processo de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Valoração Final:

Resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada método de seleção:

VF = PCG + PF + EP + EPS

4

Em que:

VF = Valoração Final;

PCG = Provas de Conhecimentos Gerais;

PF = Provas Físicas (práticas);

EP = Exame Psicológico de Seleção;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo da possibilidade de eliminação prevista na realização das provas físicas (práticas).

10.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

10.3 - Em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, é obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão do candidato, sob pena de não poder realizar o método para o qual foi convocado.

10.4 - Em situações de igualdade de valoração serão adotados os critérios de desempate preceituados na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, bem como no n.º 3 do mesmo art.º do decretolei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo decretolei 238/99, de 25 de junho. No entanto, se após aplicação destes critérios, subsistirem situações de empate, será dada preferência:

ao candidato que obtiver melhor resultado nas Provas Físicas (prá-ao candidato que obtiver melhor resultado no Exame Psicológico ticas); de Seleção; curso. subsistindo o empate, será dada preferência ao candidato que tiver um nível académico superior.

11 - Estágio:

O estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

11.1 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho 298/2006, de 31 de março, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.

11.2 - Em caso de igualdade de classificação final de estágio, observar-se-ão, os critérios de preferência enunciados no âmbito do sistema de classificação e ordenação final dos candidatos atrás descrito.

11.3 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira/categoria de Bombeiro Sapador.

11.4 - A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso à situação jurídicofuncional de origem.

11.5 - O Júri do estágio terá a mesma composição do júri do con-12 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

12.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt).

12.1.1 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.

12.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão de Atendimento e Apoio aos Órgãos Municipais (Praça 8 de maio - 3000-300 Coimbra), das 08:

30 às 16:

30 horas; ou na Loja do Cidadão - posto de atendimento da CMC (Avenida Central 16/18/20, 3000-607 Coimbra), nos dias úteis, das 08:

30 às 19:

30 horas, e aos sábados, das 09.30 às 15.00 horas.

12.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Tratando-se de candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

12.4 - A não apresentação dos documentos previstos no item 12.3., até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

12.5 - Só serão admitidos os candidatos que no formulário de candidatura declarem possuir:

a) os requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público, enunciados no ponto 8.1;

b) robustez física para a prestação das provas físicas. 12.6 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos no ponto 12.3, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12.8 - No caso de candidatos colocados em situação de requalificação, cuja candidatura seja oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade/requalificação o Júri terá em atenção o disposto no n.º 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - A relação de candidatos admitidos será afixada no átrio dos Paços do Município, na Praça 8 de maio - 3000-300 Coimbra e na página eletrónica deste Município em www.cm-coimbra.pt.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização de métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, e estará também disponível na página eletrónica (www. cm-coimbra.pt).

16 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto Lei 238/99, de 25 de junho.

17 - Composição do júri:

Presidente:

Eng. Paulo Marcos Palrilha, Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra;

Vogais Efetivos:

Dr. Rui Manuel Querido Duque, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Armando Miguel Marques da Silva - Subchefe Principal da carreira de Bombeiro Sapador;

Vogais Suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues - Técnica Superior e António Manuel Maleiro de Carvalho, Subchefe Principal da Carreira de Bombeiro Sapador.

18 - Nos termos previstos no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento será garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %), que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel

Augusto Soares Machado.

309710567

MUNICÍPIO DE CUBA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-21 - Decreto-Lei 248/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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