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Decreto 43441, de 27 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Exército e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 43441
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério do Exército
No capítulo 3.º:
Do artigo 48.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... - 78623$20
Para o artigo 50.º, n.º 1) "Alimentação» ... +78623$20
Ministério da Economia
No capítulo 23.º, artigo 335.º:
Do n.º 1), alínea a) "Vencimentos e salários ...» ... -190000$00
Do n.º 3), alínea b) "Emparcelamento» ... -1700000$00
Para o n.º 3), alínea a) "Parcelamento» ... +1890000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 7904309$10, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças
Capítulo 9.º "Serviços de contribuições - Direcções de finanças distritais e secções concelhias»:

Artigo 129.º, n.º 2) "Impressos, ...» ... 50000$00
Artigo 130.º, n.º 1) "Luz, ...», alínea a) "Para lavagem, ...: Na Direcção de Finanças de Lisboa» ... 6500$00

... 56500$00
Ministério do Exército
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro - Ministro, Subsecretário de Estado e Repartição do Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) "Despesas de representação ...» ... 592949$10
Capítulo 3.º "Serviços de instrução»:
Academia Militar (Lisboa):
Artigo 55.º, n.º 3), alínea a) "Alimentação ...» ... 44860$00
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa):
Artigo 139.º, n.º 1) "Móveis» ... 80000$00
... 717809$10
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º "Superintendência dos Serviços da Armada - Escola Naval»:
Artigo 63.º, n.º 1) "Móveis» ... 250000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 13.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 3000000
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:
Artigo 56.º, n.º 7) "Campanhas profilácticas», alínea c) "Combate à peste suína ...» ... 4500000$00

Capítulo 7.º "Junta de Colonização Interna»:
Artigo 157.º, n.º 1) "De imóveis», alínea a) "Prédios rústicos» ... 350000$00
... 4850000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º "Serviços de assistência pública - Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 63.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...», alínea b) "Assistência à maternidade ...: Comparticipação nos encargos de sustentação do instituto Maternal ...» ... 2000000$00

... 7904309$10
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 67.º "Diversas receitas não classificadas» ... ... 492949$10

Capítulo 5.º, artigo 107.º "Exploração dos bens na posse da Junta de Colonização Interna» ... 350000$00

... 842949$10
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 306500$00
Capítulo 6 º, artigo 47.º, n.º 1) ... 6500000$00
... 6806500$00
Ministério do Exército
Capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 44860$00
Capítulo 3.º, artigo 136.º, n.º 1) ... 180000$00
... 224860$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 4.º, artigo 733.º, n.º 1), alínea b). ... 30000$00
... 7904309$10
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, do 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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