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Declaração DD12064, de 24 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 16 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no actual orçamento do Ministério das Comunicações:

CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
Centros de "contrôle» regional da navegação aérea
Artigo 55.º "Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) "Gratificações especiais, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 36619» ... -8000$00

Para o n.º 3) "Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +8000$00
Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro de 1959, esta alteração mereceu, por despacho de 21 deste mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Dezembro de 1960. - O Chefe da Repartição, Henrique Daries Louro.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36619 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Procede a organização dos serviços externos da Direcção -Geral da Aeronáutia Civil os quais compreendem:aeródromos e aeroportos, centros de controle regional da navegação aérea e centros de coordenação de busca e salvamento. Dispõe sobre as atribuições dos referidos serviços, bem como sobre o regime do pessoal afecto aos mesmos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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