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Decreto-lei 43428, de 24 de Dezembro

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Sumário

Permite ao Ministro alterar, por portaria, os quadros docentes dos liceus de Lisboa, Porto e Coimbra, desde que, em cada uma destas cidades e em cada grupo, se mantenha o número de lugares que está fixado pela legislação em vigor.

Texto do documento

Decreto-Lei 43428
O acréscimo de frequência que ùltimamente se tem verificado nos liceus impõe a remodelação dos seus quadros docentes.

Mas, enquanto ela não se fizer, há necessidade de reajustar esses quadros nos estabelecimentos de ensino das cidades de Lisboa, Porto e Coimbra, por ser neles que o acréscimo mais se vem acentuando.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Pode o Ministro da Educação Nacional alterar, por portaria, os quadros docentes dos liceus de Lisboa, Porto e Coimbra, desde que, em cada uma destas cidades e em cada grupo, se mantenha o número de lugares que está fixado pela legislação em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267876.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-21 - Portaria 18347 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Altera os quadros de professores efectivos de vários liceus de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-06 - Portaria 18800 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Altera os quadros de professores efectivos de vários liceus.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-06 - Portaria 19118 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Manda abater ao quadro de professores efectivos do Liceu D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 2.º grupo e aumentar ao mesmo quadro do Liceu Alexandre Herculano, da referida cidade, um lugar do mesmo grupo.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-22 - Portaria 20134 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Abate um lugar de professor do 7.º grupo ao quadro de professores efectivos do Liceu Pedro Nunes, de Lisboa, e aumenta um lugar de professor do mesmo grupo em idêntico quadro do Liceu Passos Manuel, da mesma cidade.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-10 - Portaria 23009 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Abate no quadro de professores efectivos do Liceu de D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 7.º grupo e aumenta em idêntico quadro do Liceu de Alexandre Herculano, no Porto, um lugar de professor do mesmo grupo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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