Portaria 18347
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:
1.º Sejam abatidos aos quadros de professores efectivos dos seguintes liceus os lugares que vão indicados:
Liceu Pedro Nunes, em Lisboa: um do 1.º grupo, dois do 2.º grupo, um do 4.º grupo e um do 9.º grupo.
Liceu D. Manuel II, no Porto: dois do 3.º grupo.
Liceu D. João III, em Coimbra: um do 8.º grupo.
2.º Sejam aumentados aos quadros de professores efectivos dos seguintes liceus os lugares que vão indicados:
Liceu D. João de Castro, em Lisboa: um do 1.º grupo e um do 4.º grupo.
Liceu Camões, em Lisboa: um do 2.º grupo.
Liceu Gil Vicente, em Lisboa: um do 2.º grupo.
Liceu Passos Manuel, em Lisboa: um do 9.º grupo.
Liceu Alexandre Herculano, no Porto: dois do 3.º grupo.
Liceu Infanta D. Maria, em Coimbra: um do 8.º grupo.
Ministério da Educação Nacional, 21 de Março de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.